Preços do gás

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Mensagempor barradas » quarta jan 12, 2011 12:20 pm

Aleluia Escreveu:Bushman, já temos autorização das nossas entidades, para podermos transportar uma botija de gaz de Espanha para Portugal.
Saudações.

isso é uma afirmaçao ou pergunta? :roll:
barradas
 
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Mensagempor Aleluia » quarta jan 12, 2011 11:09 pm

Boa noite, companheiros.
É mesmo uma afirmação, barradas.
Vi a noticia, num telejornal da SIC ou da TVI, creio que em Dezembro, quando andavam, a fazer comparações entre o preço da gasolina em Espanha e Portugal. Na altura tambem compararam o preço do gaz, pois o pessoal de Vila Real de Sto. António, quando precisa de qualquer botija, vai-se abastecer a Espanha.
A jornalista, na altura perguntou se não era proibido o transporte de gaz de lá para cá, onde foi dito que já havia autorização para o transporte de uma botija de gaz.
Já agora barradas, peço-te para completares o teu AVATAR com o teu LOCAL/ORIGEM, o que facilita a colocação de posts entre nós.
Saudações autocaravanistas.
Aleluia
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Re: mpeg4

Mensagempor bushman » quarta jan 12, 2011 11:32 pm

Paulo MB Escreveu:De facto, como avançámos para esta tecnologia depois dos outros, adoptámos a mais avançada. Assim, quem comprar mpeg4 pode ver tv nos países com mpeg2.


Boa noite,

Por um lado até concordo, mas voltamos ao mesmo ponto, Temos que ser unicos!
Qualquer comum visitante europeu ao chegar a Portugal não vai receber sinal no mpeg 2. Como acontece com os adaptadores de gás.
Já presenciei essa situação em autocaravanistas estrangeiros á procura de gás com redutor equivalente e que a unica solução é comprar e montarem um redutor português.

Alem disso eu já tinha o lcd da Ac e em casa com mpeg2 :evil:

Caro Aleluia;

Também vi essa reportagem onde apareceu a AS da Saras, lembro-me dessa pergunta, mas já não sei quem estava a responder.
Salvo erro, o código da estrada proibe o transporte de matérias perigosas ou explosivas nos carros. Por esse motivo as carrinhas de distribuição são obrigadas a andar com luzes acesas, extintor, uma rede no tubo de escape e o simbolo quadrado laranja.
Como é obvio, não estou a mencionar o transporte nas AC, mas sim em automoveis.
Pessoalmente tanto vou a vila real de santo antonio como a badajoz a comprar gás, mas estou sempre com medo de uma operação stop.

O pessoal vai-se orientando...
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Re: mpeg4

Mensagempor caracolambulante » quinta jan 13, 2011 9:59 pm

bushman Escreveu:
Paulo MB Escreveu:De facto, como avançámos para esta tecnologia depois dos outros, adoptámos a mais avançada. Assim, quem comprar mpeg4 pode ver tv nos países com mpeg2.


Boa noite,

Por um lado até concordo, mas voltamos ao mesmo ponto, Temos que ser unicos!
Qualquer comum visitante europeu ao chegar a Portugal não vai receber sinal no mpeg 2. Como acontece com os adaptadores de gás.
Já presenciei essa situação em autocaravanistas estrangeiros á procura de gás com redutor equivalente e que a unica solução é comprar e montarem um redutor português.

Alem disso eu já tinha o lcd da Ac e em casa com mpeg2 :evil:

Caro Aleluia;

Também vi essa reportagem onde apareceu a AS da Saras, lembro-me dessa pergunta, mas já não sei quem estava a responder.
Salvo erro, o código da estrada proibe o transporte de matérias perigosas ou explosivas nos carros. Por esse motivo as carrinhas de distribuição são obrigadas a andar com luzes acesas, extintor, uma rede no tubo de escape e o simbolo quadrado laranja.
Como é obvio, não estou a mencionar o transporte nas AC, mas sim em automoveis.
Pessoalmente tanto vou a vila real de santo antonio como a badajoz a comprar gás, mas estou sempre com medo de uma operação stop.

O pessoal vai-se orientando...


Boas amigo

Não há que ter medo ao trazer gaz de Espanha pois a questão das luzes acesas não tem haver com questão de transportarem gaz mas sim com a quantidade que transportam. pois só é obrigatório andar de luzes a acesas acima de uma certa quantidade, por isso pode trazer duas ou três bilhas a vontade.
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Mensagempor barradas » quinta jan 13, 2011 10:05 pm

2 ou 3 tem a certeza do que esta a dizer?
e que uma coisa é ir comprar roupa comida etc.. e outra coisa é comprar materias perigosas1
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Mensagempor caracolambulante » sexta jan 14, 2011 6:29 pm

barradas Escreveu:2 ou 3 tem a certeza do que esta a dizer?
e que uma coisa é ir comprar roupa comida etc.. e outra coisa é comprar materias perigosas1

Posso ir me informar novamente não me custa nada mas só acima de um determinado peso ou quantidade que agora não me lembro
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Mensagempor danibeja » sexta jan 14, 2011 10:25 pm

Boa noite,

O transporte de butano e propano está submetido às disposições do ADR ( Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril).

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
2 — Os transportes rodoviários de mercadorias perigosas com origem e destino em território português devem ser efectuados nas condições estabelecidas no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias
Perigosas por Estrada (RPE), que constitui o anexo 1 ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3 — Aos transportes com origem ou destino em território estrangeiro aplica-se o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra em 30
de Setembro de 1957 e aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 45 935, de 19 de Setembro de 1964.

ANEXO I
PARTE 1
Disposições gerais
CAPITULO 1.1
Campo de aplicação e aplicabilidade
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do ADR não se aplicam:
a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;

Esqueçam as quantidades e peso das botijas/mercadoria perigosa, pois essa parte só se aplica ao tipo de viaturas que os comerciantes utilizam...

Caros companheiros, mas em tudo é preciso bom senso, pois se transportarem uma grande quantidade de botijas, a interpretação feita poderá ser diferente, como por exemplo, o agente fiscalizador entender que se destinam ao comercio...

Grade abraço,

Danibeja
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Mensagempor barradas » sexta jan 14, 2011 11:23 pm

danibeja Escreveu:
O transporte de butano e propano está submetido às disposições do ADR (
2 — Os transportes rodoviários de mercadorias perigosas com origem e destino em território português devem ser efectuados nas condições estabelecidas no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias
Perigosas por Estrada (RPE), que constitui o anexo 1 ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3 — Aos transportes com origem ou destino em território estrangeiro aplica-se o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra em 30
de Setembro de 1957 e aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 45 935, de 19 de Setembro de 1964.


Danibeja

muito boa informacao mas:so referiu transporte de merc perig com origem e destino em portugal! e nao é o caso pois para ir a espanha saimos de portugal, teria de ser a linha 3
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achega

Mensagempor decarvalho » sábado jan 15, 2011 6:45 am

Oar vivam,

Mais uma achega para este interessante tópico, completando as conclusões anteriores de Danibeja.

1- Mesmo sem ler a legislação, será que o transporte de um bem particular para consumo privado (botija de gas) esta sujeiro a normas de transporte de mercadorais com fins comerciais e distribuição destinadas ao mercado?

2- Do mesmo modo, não se aplicam as regras de transporte (público) de passageiros a quem transporta na sua viatura particular amigos ou familiares dentro da lotaçao do veiculo...

3- Também para quem transporta o seu animal de estimaçao no seu veiculo (cão, gato, etc) não se aplicam as normas de interesse publico de transporte de animais...

4- A menos que haja norma expressa e explicita, proibindo a deslocaçao de botijas de gas para consumo proprio e privado em viatura particular, não se afigura que tal esteja proibido nem pela letra, nem pelo espirito das normas aqui divulgadas.

5- Assim, não vejo ilegalidade nem no transporte de bilhas de gas na autocaravana ( eu uso 2 de 13kg e uma reserva de 3kg de camping gas), nem em caravanas (em paralelo com as autocaravanas) nem em viatura particular para abastecimento e consumo próprios.

e boas voltas e reviravoltas.... com bom senso, chegamos a todo o lado.
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Mensagempor danibeja » sábado jan 15, 2011 1:46 pm

danibeja Escreveu:ANEXO I
PARTE 1
Disposições gerais
CAPITULO 1.1
Campo de aplicação e aplicabilidade
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte

As prescrições do ADR não se aplicam:


Caro companheiro barradas, se reparar, o nº 2 remete para o anexo um, e o anexo um refere-se ao ADR .

As transposições das normas comunitárias e acordos internacionais, normalmente ficam pouco perceptiveis, são feitas muito á pressa... , o legislador não deve ter tempo suficiente... Mas eu tambem posso estar a entrepertar mal...
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... A_2007.pdf
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... 2%BA6.aspx
http://dre.pt/pdf1s/2008/04/06601/0000200834.pdf

Mas os companheiros tambem me podem daruma ajuda, ...

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor alexandrechora » sábado jan 15, 2011 2:28 pm

Boas

Sim efectivamente é um pouco subjectivo, pouco concreto e claro, no entanto, é peremptório que se não for para comercialização e para consumo doméstico ou de lazer proprio, pode transportar.

Assim utilizando o bom senso ou seja 2 a 3 garrafas de 13kg, poderemos o fazer.

Mas o meu contributo é apenas este.... para provar que não é para comercializar, deveremos retirar o selo de garantia de bilha nova da capsula das garrafas que transportamos, e assim ninguém tem dúvidas sobre o destino que vamos dar ás garrafas de gás....

Esta simples acção, pode evitar qualquer dúvida que possa pairar quer das autoridades Espanholas quer das Portuguesas.

Eu acredito vivamente que a maioria dos potênciais problemas, que nos deparamos no nosso quotidiano têm resoluções simples e esta medida encaixa perfeitamente neste padrão, mais vale as garrafas não terem selo o selo do que andar com a legislação a reboque,... que ainda por cima não é suficientemente clara.

Esta mera opinião pode fazer a diferença....
Cumps
Ajudar para ser ajudado, principio da simplicidade...
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gas

Mensagempor decarvalho » sábado jan 15, 2011 3:31 pm

Ora vivam...

1- É pertinente a sugestão do companheiro Alexandre Chora do ponto de vista fiscal ou aduaneiro, isto é uma garrafa de gas sem selo, está em uso, é um objecto em utilizaçao, ou usado, e portanto não será para comercializar (a não ser que seja uma reliquia ou antiguidade...)

2- Fica apenas de fora a eventual existencia (ou não) de norma expressa (independentemente do transporte entre fronteiras) que ponha condições para incluir na carga de um veiculo particular botijas de gas cheias, mesmo usadas...

Como se sabe entre nós, os automoveis a gas (GPL) estao proibidos por lei expressa, de estacionar em parques subterraneos...e quanto as autocaravanas (ou caravanas) na legislaçao de alguns paises, naõ podem circular com as botijas abertas, e o mesmo acontece nos transportes maritimos (ferries) em que é proibido amanter as botijas abertas ligadas.

3- Quanto a excelente colaboração (habitual) do Amigo Danibeja, a minha colaboraçao de interpretação é considerar que o ADR não se aplica às viaturas e condutores particulares, pois estas (aqueles) não são agentes económico, os seus condutores são sim o contrario disso mesmo, ou seja consumidores...ora leia-se o preâmbuo da legislação (Dec-Lei 170-A/2007) citada que é explicativo do seu âmbito de aplicação:

Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), ocorrida no ano de 2001, e as revisões complementares ocorridas nos anos de 2003 e 2005 tiveram globalmente
em vista facilitar a utilização das regras do transporte rodoviário de mercadorias perigosas pelos agentes económicos e promover o seu alinhamento com as regras aplicáveis aos outros modos de transporte.


4- Portanto, não havendo lei....e com a cautela adicional de retirar os selos das botijas, podera os autocaravanistas andar por todo o aldo sem preocupações...desde que cumpram com as demais normas em vigor, incluindo a de inspeccção anual dos veiculos AC com mais de 2 anos...o que na Alemanha exige uma vistoria também ao sitema de gas...

e boas voltas e reviravoltas em 2011.
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Re: gas

Mensagempor majv » sábado jan 15, 2011 4:14 pm

decarvalho Escreveu:Ora vivam...
............e quanto as autocaravanas (ou caravanas) ............. e o mesmo acontece nos transportes maritimos (ferries) em que é proibido amanter as botijas abertas ligadas.
..............................

Hoje já aprendi mais uma...
Perfeito desconhecimento dessas normas, e já por quatro vezes atravessei o Estreito de Gibraltar (2 idas e 2 voltas) sem ter fechado a garrafa em uso.
Já agora, numa viagem maritima, de muitas horas, e sem circuito de gaz aberto...a bateria aguentará para manter o congelador a 100%?
Manuel Vitorino
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gas

Mensagempor Paulo MB » sábado jan 15, 2011 7:07 pm

Boa tarde,
A menos que haja algum sistema que desconheça, o frigorífico não funciona com a energia da bateria se o motor estiver desligado.
Que fazer então para não deixar aquecer o interior do frigorífico quando vamos numa viagem marítima?
Um abraço,
Paulo Moz Barbosa
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gas em transporte maritimo

Mensagempor decarvalho » sábado jan 15, 2011 7:23 pm

Ora vivam...

Desconheço se as exigencias de desligar o gas nos ferries se deve a alguma legislaçao (francesa e italiana no percurso feito em 2010 de Nice para a Corsega e daqui para a Sardenha e volta) ou se se deve a questões de segurança interna das proprias empresas de navegaçao.

No meu caso, foram cerca de 4,30h na travessia mais longa (Nice-Bastia) e foi em Nave de grande velicidade...( se fosse uma AC de Capucine teria de ser um barco convencional e a travessia andaria pelas 6h). Como estava alertado, foi só ter o cuidado adequado...e nada se estragou (também não levava feijoada ou caldeirada congelada ou, um cozido!).

Creio que a bateria não aguentará tão longo esforço, mas não sou especialista e desconheço se as novas fontes de de pilhas de combustivel para energia servem para o efeito, (www.efoy.com/fr) e se este sistema pode estar ligado nos ferries ou não.

Mas provavelmente com os tempos de crise que se avizinham, este deve ser o menor problema dos autocaravanistas...em 2011.

boas voltas e reviravoltas....mesmo com ferries!
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