Aleluia Escreveu:Bushman, já temos autorização das nossas entidades, para podermos transportar uma botija de gaz de Espanha para Portugal.
Saudações.
isso é uma afirmaçao ou pergunta?
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Paulo MB Escreveu:De facto, como avançámos para esta tecnologia depois dos outros, adoptámos a mais avançada. Assim, quem comprar mpeg4 pode ver tv nos países com mpeg2.
bushman Escreveu:Paulo MB Escreveu:De facto, como avançámos para esta tecnologia depois dos outros, adoptámos a mais avançada. Assim, quem comprar mpeg4 pode ver tv nos países com mpeg2.
Boa noite,
Por um lado até concordo, mas voltamos ao mesmo ponto, Temos que ser unicos!
Qualquer comum visitante europeu ao chegar a Portugal não vai receber sinal no mpeg 2. Como acontece com os adaptadores de gás.
Já presenciei essa situação em autocaravanistas estrangeiros á procura de gás com redutor equivalente e que a unica solução é comprar e montarem um redutor português.
Alem disso eu já tinha o lcd da Ac e em casa com mpeg2![]()
Caro Aleluia;
Também vi essa reportagem onde apareceu a AS da Saras, lembro-me dessa pergunta, mas já não sei quem estava a responder.
Salvo erro, o código da estrada proibe o transporte de matérias perigosas ou explosivas nos carros. Por esse motivo as carrinhas de distribuição são obrigadas a andar com luzes acesas, extintor, uma rede no tubo de escape e o simbolo quadrado laranja.
Como é obvio, não estou a mencionar o transporte nas AC, mas sim em automoveis.
Pessoalmente tanto vou a vila real de santo antonio como a badajoz a comprar gás, mas estou sempre com medo de uma operação stop.
O pessoal vai-se orientando...
barradas Escreveu:2 ou 3 tem a certeza do que esta a dizer?
e que uma coisa é ir comprar roupa comida etc.. e outra coisa é comprar materias perigosas1
danibeja Escreveu:
O transporte de butano e propano está submetido às disposições do ADR (
2 — Os transportes rodoviários de mercadorias perigosas com origem e destino em território português devem ser efectuados nas condições estabelecidas no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias
Perigosas por Estrada (RPE), que constitui o anexo 1 ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3 — Aos transportes com origem ou destino em território estrangeiro aplica-se o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra em 30
de Setembro de 1957 e aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 45 935, de 19 de Setembro de 1964.
Danibeja
danibeja Escreveu:ANEXO I
PARTE 1
Disposições gerais
CAPITULO 1.1
Campo de aplicação e aplicabilidade
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do ADR não se aplicam:
decarvalho Escreveu:Ora vivam...
............e quanto as autocaravanas (ou caravanas) ............. e o mesmo acontece nos transportes maritimos (ferries) em que é proibido amanter as botijas abertas ligadas.
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