Trânsito priobido a autocaravanas?? Isto existe?

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Trânsito priobido a autocaravanas?? Isto existe?

Mensagempor dbarroco » quarta jul 14, 2010 5:52 pm

Olá, após o meu baptismo (e da minha companheira) ao volante de uma autocaravana por duas semanas - diga-se que ficámos fãs - fomos-nos apercebendo da caça que existe À proibição de estacionamento e de circulação em certos locais. Primeiro pergunto-me se isto é legal? Percebo que os maus exemplos (e interesses dos parques de campismo) minam as juntas de freguesia e dá nisto. Também percebo que em Agosto nalgumas zonas pode tornar alguns casos caóticos, e centros de vilas também podem nem todos ter condições, mas aí até se entende uma proibição. Agora 'cultivarem' sinais....enfim!

Isto foi um pouco num tom de desabafo com quem julgo que melhor que ninguém perceberá do que falo.

A minha questão: fomos identificados em Odeceixe (junto à praia) por um GNR porque não respeitámos um sinal de transito proibido ao nosso veículo. Não paguei e vou contestar o auto uma vez que o sinal se encontra uns dois metros após a linha de intersecção do cruzamento 'manhoso' para onde eu deveria ter virado - o que daria numa travagem brusca e não o fiz. Mas ocorreu-me perguntar se alguem sabe se este sinal está sequer homologado? É que procurei e não o encontrei. Não sei se hei-de contestar a legalidade do sinal ou a sua localização nada adequada. Em caso de dúvida contesto ambas 8)

Aqui não vejo nada disso:

Cumprimentos,
David Barroco
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Mensagempor danibeja » quarta jul 14, 2010 6:28 pm

Boa tarde companheiro dbarroco,

Em primeiro lugar é necessário saber em concreto que sinal está no local, pois quando diz "não respeitámos um sinal de transito proibido ao nosso veículo", não é explicito em relação ao sinal que está no local.

Se for um sinal C2 - Transito proibido, com placa adicional 10a estando escrito Autocaravanas, autovivendas, etc.. o sinal tem toda a validade infelizmente.

É uma contra-ordenação leve (sem sanção acessória).

Se precisar de ajuda disponha...

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor dbarroco » quarta jul 14, 2010 6:37 pm

Olá caro Danibeja,

Eu tirei um punhado do fotos que vou ver se consigo colocar aqui um exemplar. Não é um c2 com placa adicional. É C2 com uma inscrição no próprio sinal com a frase "Caravanas e Autocaravanas", semelhante ao C18 e C19.

Obrigado.
Cumprimentos,
David Barroco
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Mensagempor danibeja » quarta jul 14, 2010 7:35 pm

No Anexo nº1, QUADRO III do Decreto Regulamentar n.o 41/2002
de 20 de Agosto, estão previstas as formas cores, etc.. em relação aos sinais de Proibição, da qual não consta esse tipo de sinal a que se refere.

No tópico http://www.campingcarportugal.com/forum ... highlight= (Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?), já foi abordado este e outros temas muito interessantes dos quais aconselho uma leitura atenta.

Em relação á questão do pagamento lei-a com atenção:

Artigo 173.º do Código da Estrada
Garantia de cumprimento
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - (1) Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar
depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada, também
imediatamente ou no prazo máximo de quarenta e oito horas
.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o
infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem
ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de
identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de
identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores;
5 - (1) No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos
apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo,
devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos
do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o
efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.

No verso do auto deve ler com muita atenção as letrinhas pequeninas, provavelmente no ponto 6 tem a direcção para onde pode enviar a reclamação, e lembre-se que tem que ser no prazo máximo de 15 dias.

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor pressler » quarta jul 14, 2010 9:32 pm

Boa noite companheiros,

Na epoca da pascoa também quase que caí nessa armadilha. Ainda a tempo parei na berma fui ver a praia e quando voltei tive que fazer marcha atrás com uma autocaravana de 7,35m não foi facil!!! :oops:
O problema é que se entra na rua e só depois é que aparece o sinal numa rua de sentido unico! Ou vamos em frente ou fazemos marcha atrás o que se torna numa manobra perigosa ainda para mais, porque a marcha atrás é a subir devido á inclinação da estrada.
Eu não segui em frente porque segui a máxima do "não me querem aqui eu também não quero aqui estar!" A sinalética está mal feita sim senhor!
Pague a multa e conteste a serio :x
Creio que eles passaram a proibir as autocaravanas por causa dos abusos no passado, ainda para mais a estrada é de sentido unico, com poucos estacionamentos e muito apertados, pelo que qualquer AC estacionada acaba por impedir a passagem dos outros veiculos. Perto da praia, mais um pouco acima, existe um parque de estacionamento gigante excelente para os nossos veiculos com vista para o mar e onde a GNR não reclama de lá estacionarmos. Fica no acesso á praia de naturistas.
Saudaçoes autocaravanistas
Ana Pressler
Roller Team
Granduca Garage P
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Mensagempor dbarroco » quinta jul 15, 2010 12:56 am

Viva :)

Em resposta ao Danibeja, que desde já agradeço a informação prestada, vai-me servir no futuro (pois o guarda em causa não se fazia acompanhar do respectivo livro de multas, pelo que fui identificado e a notificação do auto chegará posteriormente). No entanto já percebi os contornos da lei quando se quer contestar. Não sabia que tinha de fazer o depósito antecipadamente... está registado.

Em relação ao comentário da An, de facto o parque lá em cima é bem melhor que o da estrada cá em baixo- que mais tarde descobri depois de ter ido dar a volta para ir fotografar o cruzamento. Vou contestar a sério sim, porque ao menos que me multem por violar uma coisa bem feita, não por um sinal que não encontro referÊncia em nenhum lado nem por uma sinalética mal estruturada que não oferece condições se manobra - e se traduz numa multa. Claramente é uma tentativa de evitar estacionamentos abusivos e que bloqueiem a estrada, o que acho bem, mas não deixa de indignar a forma como é feito.

Agradeço a vossa ajuda, deixarei cá novidades quanto ao desfecho disto.

Saudações,
David Barroco
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Mensagempor cookie » quinta jul 15, 2010 12:16 pm

danibeja Escreveu:Se for um sinal C2 - Transito proibido, com placa adicional 10a estando escrito Autocaravanas, autovivendas, etc.. o sinal tem toda a validade infelizmente.


caro companheiro

então é mesmo verdade que na placa 10a qualquer autarquia pode escrever o que quiser??? p.ex. 4x4, triciclos etc.? ou essa placa só é válida para as inscrições que surgem no código da estrada/sinais validados?

isso é completamente surreal!!!
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Mensagempor danibeja » quinta jul 15, 2010 1:24 pm

Conforme a letra da lei que abaixo transcrevo, qualquer sinal vertical pode ser excepcionado ou aplicado apenas a determinados veiculos :

Artigo 46.º (1) do Regulamento Sinalização de Transito
Painéis adicionais
Os painéis adicionais representados no quadro XXXV, em anexo, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:
.......
Modelos n.ºs 10a e 10b - painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que, respectivamente, a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações;

E este assunto também foi muito debatido em : http://www.campingcarportugal.com/forum ... c&start=30 , que é sempre muito interessante ler....

grande abraço,

Danibeja

PS: As autarquias não podem escrever o que quiserem, mas podem escolher os veículos a que se destinam os sinais verticais.
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Mensagempor joaquim » quinta jul 15, 2010 2:20 pm

Companheiros:
Era interessante porem aqui fotos dos sinais que são "legais" e dos que não são, assim, ficariamos a saber como argumentar na altura com as autoridades...Eu pertenço áquele grupo de pessoas que, por táctica, "fujo" aos problemas, ou seja, se vejo um sinal, manhoso ou não, que me proiba de fazer alguma manobra com a AC eu "respeito" mas, fico sempre com a sensação que deveria fazer algo...Já tenho visto, infelizmente...muitos sinais a proibir as ACs de estacionar ou circular mas não sei qual a sinlética que é legal, daí o meu pedido...
cumptos!
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Mensagempor dbarroco » quinta jul 15, 2010 3:20 pm

Aqui estão as imagens com que me deparei:

O sinal (não encontro homologação para este espécime):
Imagem


A (má) colocação no entroncamento (realço que o sentido é de quem vem da direita para a esquerda, não é deste angulo):
Imagem
Além de ter a visibilidade obstruída pelo verso do sinal de sentido proibido, está além do eixo de viragem à esquerda - não sei se é legal ou não, sei que quando o vi...já tinha passado por ele. Em todo o caso, este sinal em particular acho-o discriminador e sem sentido. Acho que faz todo o sentido fazer valer os direitos e o bom senso e ripostar quando assim tem que ser - senão qualquer dia proibem a circulação de AC's em nacionais porque atrasam o trânsito, etc... o que lhes dava jeito o dinheiro das portagens! Note-se que este sinal provavelmente existe devido aos maus exemplos anteriores entre outros factores - eu sou a favor que me deixem circular a AC pela referida estrada, sou a favor que não as deixem lá estacionar pois claramente é pôr uma rolha no transito que deixa de poder passar normalmente. com bom senso nem de sinais precisariam :wink:

David Barroco
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Mensagempor joaquim » quinta jul 15, 2010 6:16 pm

Boa...!!!
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Mensagempor dbarroco » sexta jul 16, 2010 12:24 am

Talvez o amigo danibeja seja a pessoa indicada para dar o seu parecer acerca deste documento e se porventura se se consegue relacionar com o sinal apresentado na imagem - só por curiosidade.

Cumprimentos,
David Barroco
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Mensagempor danibeja » sexta jul 16, 2010 9:01 am

Bom dia,

Na minha opinião também pode fazer referencia a essa resposta do Comando Geral da GNR na sua exposição, mas provavelmente a melhor defesa é a falta de visibilidade do sinal, e só depois a argumentação no sentido da sua falta de legalidade...

Tal como disse anteriormente os Sinais Verticais de Transito com base no:
Decreto Regulamentar n.o 41/2002
de 20 de Agosto

Artigo 25.º
Colocação e características
1 - Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b, e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
2 - Os sinais de proibição devem obedecer às características constantes do quadro III, em anexo.

ANEXO N.o 1
QUADRO III
Sinais de proibição
Em que o Sinal C2 tem forma circular ; orla exterior branca; orla interior vermelha e nas características Fundo Branco.

Se necessitar de mais algum tipo de ajuda disponha...

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor Dias UMM4x4 » sexta jul 16, 2010 9:37 am

Bom dia

Perante as imagens aqui apresentadas pelo companheiro David Barroco, Qualquer condutor de AC fica sem alternativa:

- Mudar de direcção á direita não pode porque estaria a entrar numa via de sentido proibido.

- No entroncamento, frente ao condutor aparece o sinal de obrigação que indica sentido obrigatório.

- Ao seguir o sentido indicado pela sinalização de obrigação, encontra de imediato outro sinal que supustosamente lhe proibe a circulação nessa via.

- mesmo que o condutor inverta a sua marcha ele é forçado a entrar numa via que lhe é proibido, estando assim sempre em transgressão.
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Mensagempor cookie » sexta jul 16, 2010 10:21 am

nesta situação os autocaravanistas são empurrados para a multa... que disparate!!


há uns anos tb fui multada em odeceixe.

na altura não tinha AC por isso fui com um grupo acampar para o parque de campismo. abastecíamo-nos no supermercado do centro da vila e para isso estacionávamos num parque em espinha que há à saída da mesma (sinalizado com 2 sinais de Parque nas duas extremidades do estacionamento).

um dia, quando vínhamos das compras dei de caras com uma multa no meu carro que estava estacionado mesmo ao lado do sinal de parque.

ok... fomos ao posto da GNR e o que aconteceu foi que, por causa do comboio turístico que ali fica estacionado quando está activo, parte do parque deixa de estar disponível para os ligeiros. a junta de freguesia retira o sinal de parque e segundo me recordo substituí esse sinal por outro mas, naquele caso concreto só retirou 1 dos sinais de parque, deixando o outro que, obviamente, induziu a malta em erro... vai daí, porque estava lá estacionada, mesmo ao lado do sinal "P", tb levei com uma multa.

o soldado reconheceu o erro e anulou a multa.

estou a ver que em odeceixe as coisas mais estranhas acontecem...
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