No Anexo nº1, QUADRO III do Decreto Regulamentar n.o 41/2002
de 20 de Agosto, estão previstas as formas cores, etc.. em relação aos sinais de Proibição, da qual não consta esse tipo de sinal a que se refere.
No tópico
http://www.campingcarportugal.com/forum ... highlight= (Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?), já foi abordado este e outros temas muito interessantes dos quais aconselho uma leitura atenta.
Em relação á questão do pagamento lei-a com atenção:
Artigo 173.º do Código da Estrada
Garantia de cumprimento
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - (1)
Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar
depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada, também
imediatamente ou no prazo máximo de quarenta e oito horas.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o
infractor possa vir a ser condenado,
sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem
ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de
identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de
identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores;
5 - (1) No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos
apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo,
devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos
do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o
efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.
No verso do auto deve ler com muita atenção as letrinhas pequeninas, provavelmente no ponto 6 tem a direcção para onde pode enviar a reclamação, e lembre-se que tem que ser no prazo máximo de 15 dias.
Grande abraço,
Danibeja