Prós e Contras – Sinalética/Legislação Autocaravanista 4
Bom dia Companheiros e Companheiras,
Bom dia Companheiro Mcas,
Este Fórum, muito em especial, é seguido seguramente por muitos cidadãos que têm interesses sobre o Autocaravanismo, mas não são autocaravanistas.
Este Fórum, é seguramente seguido por cidadãos que vêm aqui à procura de soluções para conflitos que esta "classe" provoca nos seus domínios territoriais, veja-se o exemplo de Vieira de Leiria, que através deste Fórum, e de Companheiros que participam neste Fórum, encontraram uma plataforma de entendimento razoável para resolução de conflitos. Não foi necessária nenhuma Legislação ou sinalética para que se chegasse a um consenso passível de dar respostas aceitáveis às duas partes em confronto. Penso eu que o conflito, por aquelas bandas, está de momento resolvido, espera-se que não voltem a haver excessos que rompam o equilibrio de interesses!
Este Fórum, é seguramente seguido por gente com interesses muito fortes no aspecto económico que o Autocaravanismo proporciona e pode vir a proporcionar novas formas de negócio, sejam públicas ou privadas.
Este Fórum, é seguramente seguido por altos responsáveis que têm o dever de nos defender e nos representar a nível Institucional e até Legislativo.
Este Fórum, é seguramente seguido por Autoridades, Policiais, Autárquicas, e todas as demais, no sentido de aqui aferirem o que pensam e como agem os autocaravanistas de uma forma geral!
Este Fórum, é seguramente seguido por muita, mesmo muita gente!
Este Fórum, infelizmente, não é seguramente seguido por todos os Autocaravanistas, nem por condutores de autocaravanas, há uma muito grande diferença nestes dois tipos de "grupos", e muito menos, por aqueles que se estão marimbando para o que pensam os Autocaravanistas responsáveis ou as Autoridades, Autárquicas ou Policiais!!!
Posto isto, ao debatermos aqui estas questões pertinentes, ao debatermos abertamente, e sem segundas intenções, estes temas de uma forma séria, poderemos, talvez, refrear os ímpetos daqueles que pretendem agir de forma cega, surda e muda, impondo-nos Normas e Regulamentos que apenas nos cerceiam a Liberdade de escolha e não resolvem o problema de fundo!
Refiro-me a atitudes discriminatórias, tais como existem em Vila Real de Stº. António, em Mafra, etc., e todas as outras que pretendam, aparentemente, não a resolução do problema de conflitos de interesses, mas a resolução de interesses puramente económicos, tais como criação de postos de trabalho, lucro, como acontece, por exemplo com o Município de Odemira.
Daí que, continue a lançar questões em concreto, com exemplos práticos e objectivos, no sentido de procurar soluções e de aferir se, afinal, o Autocaravanismo Itinerante, carece, ou não, de Legislação ou Sinalética especial!!!
No meu modesto entender, entendo que não!
Basta que se queira, basta que as Autarquias o queiram, basta que as Autoridades Policiais o queiram, com a Legislação existente, TODA, pode-se perfeitamente pôr um ponto final, DEFINITIVO, nos abusos que são sistemáticamente cometidos e que criam confronto de interesses, como já o disse, inconciliáveis!!!
Se alguém me conseguir demonstrar o contrário, obviamente, terei muito gosto em admitir novos Caminhos a percorrer, a escolher.
Até lá, como já aqui o referi,
tenho muito receio nas movimentações que estão a ser traçadas no sentido de se obter uma eventual Legislação, específica para o Autocaravanismo, que certamente poderá terminar numa privação pura e simples da Itinerância do Autocaravanismo!
É apenas esse o meu receio!!!
E cuidado! Eu, até sou dos que pratica, com muita frequência, Autocaravanismo Itinerante com recurso a Parques de Campismo, o que quer dizer que provavelmente não serei dos mais afectados!!!
Mas custa-me aceitarm de ânimo leve, a perca de Liberdade de Escolha de onde quero estacionar a minha autocaravana e, eventualmente, prenoitar nela, como o posso fazer em todas as restantes classes de viaturas existentes, exceptuando-se uma autocaravana, apenas por ser uma autocaravana!!!
Não existe NUNHUMA LEGISLAÇÃO, ou mesmo Regulamento, que proiba que eu, enquanto cidadão, prenoite onde quer que seja, a bordo do que quer que seja!!!
Poderei ser proibido de o fazer só pelo simples facto de estar no interior de uma viatura que por acaso é uma Autocaravana???
Não creio haver legalidade neste tipo de tomada de atitude!!
Continuando.
O tema de hoje é:
Uma autocaravana em clara transgressão:
1º. – Violando sinalização vertical, que proíbe o estacionamento naquele Parque de Estacionamento, a Autocaravanas. Proibição essa aprovada em Assembleia Municipal, publicitada em Diário da República, nos termos Regulamentares, com Força de Lei.
2º. – Ocupando 4 lugares de estacionamento em “espinha”, sem que tal facto seja minimamente justificado!
3º. – Vamos até supor que a mesma teria o toldo aberto, as cadeiras e mesas colocadas no exterior e, mais grave ainda, a confeccionar um belo churrasco no passeio (situação muito comum).
Teríamos então três violações graves.
Questiono:
À luz de nova Legislação, específica para autocaravanas, ser-lhe-iam apreendidos de imediato os documentos de propriedade da viatura?
E se a mesma fosse de uma qualquer Empresa de Rent-a-car, logo, alugada, ou até emprestada por um familiar ou amigo, ser-lhe-iam apreendidos da mesma forma os documentos da viatura?
Em face da actual legislação, provavelmente, ser-lhe-ia aplicada uma coima por violação de uma Postura Municipal, ser-lhe-ia aplicada, ou deveria ser-lhe aplicada, mais uma coima por violação da prática de campismo na Via Pública, em face do Código da Estrada, até seria de admitir a punição por ocupação indevida e injustificada de 4 lugares de estacionamento. Isto, se for residente em território continental Português.
Se for estrangeiro, não há forma de o Notificar da ocorrência logo, não está abrangido por nenhuma contra-ordenação.
Estará abrangido se for, ou houver, uma Legislação específica para o Autocaravanismo?
Mesmo que não seja o proprietário da viatura?
Porque não regular-se então essas mesmas consequências à Legislação e Código da Estrada em vigor?
Por ser uma Autocaravana merece um tratamento diferencial?
E se fosse um furgão em situação similar, que Legislação ser-lhe-ia aplicada?
A “normal” ou a “especial”, específica para o Autocaravanismo?
São questões, apenas questões, que abrem caminho a critérios diferentes, para situações comuns, com eventuais consequências diferentes, novamente para situações comuns!!!
Deverá uma Autocaravana ser alvo de um tratamento diferênciado, no sentido positivo ou negativo, apenas por ser uma Autocaravana???
Um abraço,