a directiva europeia Directiva 74/408/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao arranjo interior dos veículos a motor (resistência dos bancos e da sua fixação)
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/Lex ... 08:PT:HTML diz entre outras coisas o seguinte:
(...)
Artigo 1o
1. Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por veículo qualquer veículo a motor destinado a transitar na estrada, com ou sem carroçaria, tendo pelo menos quatro rodas e uma velocidade máxima, por construção, superior a 25 km/h, com excepção dos veículos que se deslocam sobre carris, das máquinas e tractores agrícolas ou florestais, bem como das máquinas de obras públicas.
2.
A presente directiva não se aplica nem aos bancos que tenham fixações para cintos de segurança incorporadas, nem aos bancos rebatíveis, nem aos bancos virados para os lados ou para trás. A 7 de Setembro de 2005 é publicada a Directiva 2005/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 74/408/CEE do Conselho relativa aos veículos a motor no que se refere aos bancos, à sua fixação e aos apoios de cabeça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/s ... l=guichettA Directiva 74/408/CEE é alterada do seguinte modo:
1. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:
a) No n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:
"Os veículos das categorias M2 e M3 são subdivididos em classes, nos termos do ponto 2 do anexo I da Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor [7].
b) O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:
"2. A presente directiva não é aplicável aos bancos voltados para a retaguarda.".2. É aditado o seguinte artigo:
"Artigo 3.oA
1. É proibida a instalação de bancos voltados para o lado nos veículos das categorias M1, N1, M2 (da classe III ou B) e M3 (da classe III ou B).
"
ainda se pode ler:
(8) Os trabalhos de investigação mostraram que não é possível equipar os bancos voltados para o lado com cintos de segurança oferecendo o mesmo nível de segurança para os ocupantes que os bancos voltados para a frente. Por razões de segurança, é necessário proibir este tipo de bancos em certas categorias de veículos.
(9) As disposições que permitem bancos voltados para o lado com cintos de segurança de dois pontos nalgumas classes de veículos da categoria M3 deverão ter um carácter temporário, sem prejuízo da entrada em vigor de legislação comunitária que altere a Directiva 70/156/CEE e torne o regime de homologação comunitária por tipo extensivo a todos os veículos, incluindo os veículos da classe M3.
conclui-se que os bancos voltados para trás nao precisam de cinto mas devem ter apoio de cabeça?? e que não se deve transportar passageiros nos bancos voltados para o lado... ??