Boa noite.
Após ter colocado aqui algumas questões sobre o que realmente/legalmente se pode e não se pode fazer, a legalidade das regras/leis impostas pelas autarquias, etc, decidi questionar o meu cunhado que é advogado.
Eis a breve e célere resposta:
"Pois é, no que diz respeito a regulamentação legal do fenómeno do autocaravanismo é muito simples: não há regulamentação nenhuma. Há o Código da Estrada com uns art.os e um Dec- Regulamentar n.º 2-B/2005.
Esse vazio legal cai bem nas autarquias. Ficam com o poder arbitrário de proibir e a justificação é boa de fazer: a ordem pública, a questão da utilidade económica das autocaravanas, a salubridade, enfim, muitos argumentos.
Claro que a legalidade de eventuais sanções é discutível, mas há que perder tempo e dinheiro em tribunais para impugnar as multas, o que é altamente desaconselhável.
Este é um mal comum por essa Europa fora. Há-de vir uma Directiva ou qualquer coisa do género para organizar as coisas.
Ainda este verão foi um problema muito discutido, no Algarve e Ericeira."
Entretanto temos mesmo de cumprir o que cada autarquia lhe apetecer impor.

