Esta obrigatoriedade foi criada em 1 de Maio de 2006, a partir de uma revisão do Código da Estrada (§ 2 Abs. 3 a der Straßen-Verkehrsordnung (StVO)). Esta directiva não deverá ser apenas cumprida pelos alemães, mas também pelos estrangeiros que circulam em território alemão.
O condutor ao não cumprir a disposição legal acima referida poderá incorrer numa multa de 20 a 40€
É importante que os companheiros que escolham este país nesta época do ano, tenham atenção a esta matéria.
Boa viagem.
