comprovativo de IUC, segue a circular emitida pelas autoridades competentes a
propósito deste assunto.
A Circular da DGCI informa que não há qualquer obrigação de apresentação do
comprovativo do pagamento do IUC às autoridades.
Assim, porque as Autoridades continuam a multar e a apreender os veículos, os
condutores devem passar a circular com cópia desta circular no veículo (vide em
anexo).
E vejam o penúltimo ponto da circular. Pelo sim pelo não o melhor é ter o papel à mão!!!!1
Em que ficamos???
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http://www.vivercamaroes.com/
Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.
Nuno Pires
Camarões/Sintra

