Pista para veículos de emergência

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Pista para veículos de emergência

Mensagempor ahlagos » quarta mar 21, 2012 8:20 pm

Na Austria, foi criada uma faixa para veículos de emegência, conforme o link que anexo, que é importante conhecer, a quem lá se deslocar.
É aliás um bom princípio, ao que parece já adoptado noutros países e que mesmo sem ser imposto legalmente, julgo ser uma boa practica a adoptar.
Recomendo o visionamento do video!

http://www.autocaravaning.org/2012/02/a ... afico.html
RAPIDO 700 FF - Fiat Ducato 3.0-160Ch
Avatar do Utilizador
ahlagos
 
Mensagens: 209
Registado: sexta dez 03, 2010 9:26 pm
Localização: Lagos, Algarve

Re: Pista para veículos de emergência

Mensagempor Paulo » quinta mar 22, 2012 9:28 am

Bom dia,

Bastante interessante, mas daria muita conversa se fosse/for aplicada aqui no Sul da Europa, onde os hábitos de má condução prevalecem.

De qualquer modo, é muito importante estar ao corrente das várias alterações às regras de circulação, pois como somos muito móveis temos a obrigação de conhecer as mesmas antes das nossas deslocações.

Abraço,
Avatar do Utilizador
Paulo
Moderador
 
Mensagens: 1452
Registado: terça Oct 18, 2005 11:59 pm
Localização: Faro

Re: Pista para veículos de emergência

Mensagempor danibeja » quinta mar 22, 2012 10:59 am

Bom dia,

Em Portugal à muito que existe legislação semelhante...

O artigo 65º do Código da Estrada prevê :
Cedência de passagem
1 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º, qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos referidos no artigo anterior.
2 - Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que vão entrar se encontrem congestionadas, devem os demais condutores encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma.
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;
b) As auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, nas quais os condutores devem deixar livre a berma.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 120 € a 600 €.


Como o artigo 64ºArtigo se refere ao Trânsito de veículos em serviço de urgência, a legislação é semelhante a esta que apresentam, no entanto com algumas diferenças, em autoestradas deve-se deixar livre a berma e nas vias públicas que existam corredores de circulação a respectiva via de circulação (exemplo: transportes públicos BUS ).

Aqui importa referir, que a grande dificuldade reside em autuar o infractor, pois se o veiculo estiver em marcha de urgência, o agente de autoridade não terá possibilidade de proceder em conformidade (autuando), e os maus hábitos continuam...

Grande abraço,

Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )

"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
Daniel Beja

Membro do Clube Autocaravanista Itinerante

Knaus Sun Traveller 500 - Fiat 2.8 IDTD
danibeja
 
Mensagens: 1042
Registado: domingo nov 08, 2009 9:11 pm
Localização: Queluz, O Técnico de Bricolage do Clube de Autocaravanismo da Abeceira


Voltar para Assuntos Gerais

Quem está ligado:

Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 8 visitantes