Autovivenda Duvidas

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Autovivenda Duvidas

Mensagempor carlos oliveira » domingo mai 01, 2011 10:29 pm

Boas noites companheiros.
Tenho uma autovivenda,mas só leio sobre autocaravanas,por acaso alguem me sabe dizer se as leis sao iguais para ambas.

Fico muito grato se me poderem ajudar.

OS KMS NAO SE CONTAM VIVEM SE.
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Mensagempor txinho » segunda mai 02, 2011 8:31 am

Bom dia a todos,
Companheiro Carlos,

Penso que em relação a estacionamentos não se aplicam as mesmas regras pois pelo que entendo em autovivenda não é da mesma categoria de veiculo de uma AC (isto é só a minha opinião :roll: ), tenho certeza que alguns compnheiros aqui conseguem dissipar essas duvidas facilmente.
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Mensagempor carlos oliveira » segunda mai 02, 2011 12:58 pm

Muito obrigado Companheiro TXINHO.
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Mensagempor Eugénio Rodrigues » segunda mai 02, 2011 2:04 pm

Boa tarde a todos,


Companheiro Carlos


O Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio, define as seguintes categorias de veículos:

1 - Categoria M: veículos a motor destinados ao transporte de passageiros com pelo menos quatro rodas;

Categoria M (índice 1): veículos destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor;

2....

3....

4...

5 - Veículo para fins especiais: um veículo da categoria M, N ou O para transportar passageiros ou mercadorias ou desempenhar uma função especial para a qual são necessários arranjos da carroçaria e ou equipamentos especiais.

5.1 - Autocaravanas: um veículo da categoria M (índice 1) para fins especiais construído de modo a incluir um espaço residencial que contém pelo menos os seguintes equipamentos:

Bancos e mesa;
Espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos;
Equipamentos de cozinha;
Instalações para armazenamento.


Pelo livrete poderá verificar se está homologada como autocaravana.

Abraço
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Mensagempor danibeja » segunda mai 02, 2011 5:33 pm

Boa tarde,

Em primeiro lugar pergunto:

O que diz o seu Livrete ou Certificado de Matricula no campo Tipo de Veiculo e Tipo e Caixa?

Para complementar a explicação do companheiro Eugénio Rodrigues, a qual subscrevo totalmente, lembro que nos veículos ligeiros de passageiros, também existem definições diferentes como por exemplo:

Ligeiro de passageiros mono-volume.

Ligeiro de passageiros citadino.

Ligeiro de passageiros familiar.

Não será, que é semelhante este exemplo:

Ligeiro, Especial, Autocaravana designada (pelo construtor) Auto-vivenda.

Ligeiro, Especial, Autocaravana designada Capucine.

Ligeiro, Especial, Autocaravana designada Perfilada


O Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio afirma no seu artigo primeiro o seu âmbito de aplicação, o qual também engloba as Autovivendas:
Artigo 1.
o
Âmbito de aplicação
1 —O disposto no presente Regulamento é aplicável à homologação CE de modelo de automóveis e seus reboques, construídos numa ou mais fases, e à homologação CE de modelos de sistemas, componentes e
unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos.


Como podem ver, são subtipos/tipos de Autocaravanas, logo a legislação é para ser cumprida por todos os veículos equipados com sistemas, componentes ou unidades técnicas indicados no ponto 5.1 (citado pelo companheiro Eugénio Rodrigues)


Grande abraço,

Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )

"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
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Mensagempor carlos oliveira » segunda mai 02, 2011 9:11 pm

Boa noite companheiros,Eugénio Rodrigues e Danibeja.
Antes demais o meu muito obrigado.
Só agora cheguei a casa e fui logo buscar os papeis da camioneta(nome pomposo que o meu filho lhe dá).

Marca modelo-Fiat ducato Maxi 18
tipo de veiculo-auto vivenda
tipo de caixa-fechada
cat. do veiculo-xxxx sao as letras que tenho no doc. livrete.


foi me dito que as autovivendas em certos paises podem parquear nos centros historicos dessas cidades e as AC. não ,isto émesmo verdade?

mais uma vez muito obrigado.
carlos oliveira
 
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Mensagempor Mcas » segunda mai 02, 2011 10:52 pm

Viva!
Comp Carlos:

Eu tenho uma AV Fiat Ducato, marca Trigano, modelo Eurocamp2. Ora, o que diz no Certificado de Matrícula (DUA), é, precisamente, "Tipo de Veículo: Autocaravana". Daí, penso estar abrangido e obrigado pela legislação geral dos veículos do mesmo tipo.
Cumprimentos
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Mensagempor danibeja » terça mai 03, 2011 8:00 am

Bom dia,

É natural que veículos, fabricados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio, no livrete ou DUA (Certificado de Matricula) esteja escrito Autovivenda, já não é tão natural após a entrada em vigor.

Pelos motivos que abaixo expus o tipo de veiculo é Autocaravana, sendo o subtipo Autovivenda (que não vem no livrete/DUA).

Não existe dúvidas de que é um veiculo especial, e tem os equipamentos mencionados no ponto 5.1 do anexo II, logo é uma autocaravana perante todo o tipo de legislação, independentemente dos erros tipográficos ou de registo do Livrete/DUA.

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor carlos oliveira » terça mai 03, 2011 9:32 pm

Boas Companheiros,obrigado a todos.

Para todos os efeitos a minha AV é uma AC perante a LEI.

a minha Auto vivenda é de 1989.
Muito obrigado pela vossa disponibilidade.

OS KMS NAO SE CONTAM VIVEM SE.
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