CARRO ATRELADO Á AUTOCARAVANA

Área dedicada a troca de informações sobre mecânica, manutenção e bricolage

Mensagempor fnunes » quinta mai 26, 2011 6:26 pm

A todos os companheiros(as) boas tardes!

Se, já está homolgado ou não, é possivel, o reboque, do nosso outro amigo, como diz o companheiro josegon_calves, mas então porquê a demora na resposta do IMTT, acerca deste assunto!
Então o "simplex" não é para se obter as respostas quando os serviços estatais são solicitados, pelos cidadãos, que a ele recorrem , penso eu de que....
Mas faço votos que a resposta ao meu mail para o IMTT, não caia em cesto roto, e então poderei confirmar que as nossas autoridades rodoviárias, estão colaborantes.

Mas, alugar uma viatura, nem sempre é a mesma coisa, quando se tem um ali mesmo há mão, em tempo real.
Pois o aluguer, tem custos inerentes, e a viatura que rebocamos, tambem os tem, mas, como em tudo, os valores/numeros poderão ditar mais alto, e só resta tomar a melhor opção.
Os atrelados de carga, neste caso acima dos 750kg, terão de ter reg. livrete, seguro etc.. e transportar uma viatura em cima do reboque confesso que já são rodas a mais, por isso opta-se por colocar a viatura no chão/estrada, foi para isso que ela foi concebida e homolgada.
Não nos esquecemos que um atrelado para este fim , tem alguns inconvinientes, o espaço, quando estacionado, em contrapartida o carro, poderá ser estacionado noutro lugar, e com maior mobilidade e proteção para propritário/ocupantes.
Qualquer atrelado acima dos 750kg, só poderá transportar, uma "carga
" bem específica, ou só barcos, ou só mercadoria ou simplesmente só viaturas, de acordo com a homolgação para o efeito, por isso os atrelados não têm polivalência.

saudações autocaravanistas
FNunes
ADRIA-680 SPL
Avatar do Utilizador
fnunes
 
Mensagens: 105
Registado: quarta nov 23, 2005 2:40 pm
Localização: Quinta da várzea-Camarate

Mensagempor pauloalmas » quinta mai 26, 2011 6:46 pm

Boa tarde Companheiros

Este é um assunto sobre o qual já andava a pensar ...

Levar o carro a rolar não será uma opção, exactamente pelo que já foi dito.

No meu caso, o dificil será encontrar um reboque com cerca de 100kg para não ultrapassar os 750kg com um Subaru 700 lá em cima :D

... eu estava era convicto que a nosa carta B não permite andar com mais de 3500 kgs (soma do veículo tractor e atrlado).
Cumprimentos
Paulo
pauloalmas
 
Mensagens: 37
Registado: quinta dez 25, 2008 8:20 pm
Localização: Feijó . Almada

Mensagempor time_out » quinta mai 26, 2011 8:25 pm

pauloalmas Escreveu:... eu estava era convicto que a nosa carta B não permite andar com mais de 3500 kgs (soma do veículo tractor e atrlado).


E está correcto pois a carta B só permite conduzir até peso bruto de 3.500 kg. Se o conjunto ultrapassar esse peso a carta B+E é necessária.
time out

Hymer B SL614
(Sintra - Portugal)
Avatar do Utilizador
time_out
 
Mensagens: 1254
Registado: domingo nov 13, 2005 7:48 pm
Localização: Entre Belas e Sintra

Mensagempor pauloalmas » quinta mai 26, 2011 8:41 pm

... bem me parecia :D obrigado Companheiro !

Agora só falta o dito atrelado "peso pluma" e a carta B + E !

Há, e claro ... a AC :D :D :D ... que deve chegar lá para o final do ano ...
Cumprimentos
Paulo
pauloalmas
 
Mensagens: 37
Registado: quinta dez 25, 2008 8:20 pm
Localização: Feijó . Almada

Mensagempor fnunes » quinta mai 26, 2011 9:03 pm

boa noite companheiros!

Para o nosso companheiro pauloalmas, também existe solução, queira o companheiro levar/apoiar parte da sua viatura, (frente) apoiada num atrelado que é comercializado pela empresa AL-KO, em forma de "T" com um rodado simples.
O peso do referido reboque, não sei ao certo mais pelo catálogo deve rondar o tais 100kg.
Peça esclarecimentos á empresa, e poderá assim tentar resolver o seu problema, mais rapido do que esperqava.
Boa sorte!

Veja em:

http://www.al-ko.co.uk/assets/comprehen ... ogue/#/24/

FNunes
ADRIA-680 SPL
Avatar do Utilizador
fnunes
 
Mensagens: 105
Registado: quarta nov 23, 2005 2:40 pm
Localização: Quinta da várzea-Camarate

Mensagempor danibeja » quinta mai 26, 2011 9:23 pm

Boa noite,

Julgo que ainda existe alguma confusão com a categoria B e os reboques até 750 Kg, vou tentar ser explicito.
Letra da lei:

B - automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor;
B+E - conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores excedam os previstos para a categoria B;

Vamos por partes :
1- automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg
Esta parte informa que pode conduzir um automóvel (autocaravna) até 3500Kg e um reboque até 750kg , logo o conjunto dá 4250kg e circula legal apenas com a categoria B , e julgo que não existe dúvidas.

2-ou, sendo este superior (o reboque), com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg
Aqui começam os "ou" e os "se"s , ora para que me faça entender, nesta parte o legislador informa que se o reboque tiver peso superior a 750kg, também pode conduzir com apenas a categoria B, mas o conjunto neste caso não pode ser superior a 3500kg (julgo que é aqui a vossa confusão)

3-não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor;
Esta parte informa que quando o reboque tem peso superior a 750kg o mesmo não pode ter peso bruto superior á tara do veiculo tractor.

4-B+E - conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores excedam os previstos para a categoria B;
Com a categoria B+E pode conduzir qualquer veiculo ligeiro, com qualquer reboque, desde que não exceda os limites impostos pelo certificado de matricula no campo peso rebocável...



Em relação ao sistema de reboque que o companheiro fnunes apresenta, eu estou com dificuldades em fazer o seu enquadramento, daí ter dito anteriormente para consultar o IMTT.


Grande abraço,

Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )

"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
Daniel Beja

Membro do Clube Autocaravanista Itinerante

Knaus Sun Traveller 500 - Fiat 2.8 IDTD
danibeja
 
Mensagens: 1042
Registado: domingo nov 08, 2009 9:11 pm
Localização: Queluz, O Técnico de Bricolage do Clube de Autocaravanismo da Abeceira

Mensagempor fnunes » sábado jun 18, 2011 9:53 pm

Boa Noite!

Mais vale tarde do que nunca.. e o IMTT, sempre respondeu ao meu mail, de acordo com o que escrevi a 26 de Maio, (ver post anterior) legal ou não atrelar viaturas a outra viatura (tractor), em território Português.
Eis a resposta:

---------------------------------
Exmo. Sr.

Relativamente ao assunto exposto, informa-se que o reboque de automóveis deve ser efectuado por um veículo tractor equipado para o efeito, com recurso à caixa de carga do veículo tractor, através de um guincho elevatório e /ou uma lança fixada rigidamente no veículo tractor que permita ser acoplada ao veículo rebocado, ou ainda transportado em cima de um reboque acoplado ao veículo tractor.
Em qualquer das situações, o veiculo tractor deverá ter sempre averbado no seu documento único o peso bruto máximo, bem como o peso máximo rebocável.
A tentativa de procurar argumentos que sustentem o procedimento para o qual se pretende autorização leva a aplicar a esta situação a legislação aplicável a reboques. Ora, o que se pretende rebocar não é um reboque, não podendo fazer-se qualquer equiparação. Um reboque é um veículo em cujo certificado de matrícula consta a classificação “Categoria: Reboque”.
Nestes termos não se vislumbra que possa ser concedida a autorização pretendida.
JMartins
DSRTS
Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

--------------------------------

Saudações autocaravanistas
Fernando Nunes
ADRIA-680 SPL
Avatar do Utilizador
fnunes
 
Mensagens: 105
Registado: quarta nov 23, 2005 2:40 pm
Localização: Quinta da várzea-Camarate

Mensagempor pauloalmas » domingo jun 19, 2011 12:36 pm

Pois é Companheiro Nunes, essa solução que é utilizada em grande parte da Europa pareçe que no nosso Portugal não serve :(

... enfim, mais uma daquelas coisas que parece que só nós é que vamos com o passo certo :)

Companheiro DaniBeja, a questão do atrelado com menos de 750 kg e, nesse caso, o peso máximo possivel (do conjunto) ser 3500 + 750 ainda me levanta algumas dúvidas principalmente pela regra de "veiculo ligeiro tem menos de 3500kg".
Comentei à pouco com um amigo meu, com formação nessa área, e ele também ficou na dúvida :D
Cumprimentos
Paulo
pauloalmas
 
Mensagens: 37
Registado: quinta dez 25, 2008 8:20 pm
Localização: Feijó . Almada

Mensagempor danibeja » domingo jun 19, 2011 8:42 pm

pauloalmas Escreveu:Pois é Companheiro Nunes, essa solução que é utilizada em grande parte da Europa pareçe que no nosso Portugal não serve :(

... enfim, mais uma daquelas coisas que parece que só nós é que vamos com o passo certo :)

Companheiro DaniBeja, a questão do atrelado com menos de 750 kg e, nesse caso, o peso máximo possivel (do conjunto) ser 3500 + 750 ainda me levanta algumas dúvidas principalmente pela regra de "veiculo ligeiro tem menos de 3500kg".
Comentei à pouco com um amigo meu, com formação nessa área, e ele também ficou na dúvida :D



Boa tarde,

Companheiro, mais cedo ou mais tarde a legislação referente à circulação automóvel na União Europeia, irá ficar semelhante em todos os países membros, e também não sabemos ( pelo menos eu não sei) se no país de origem desses engenhos é legal utilizar esses sistemas (também existe a vontade de infringir e de invenção nos estrangeiros), e também não sabemos se esses veículos não são possuidores de homologação especial... etc...

Nós portugueses, temos o habito de dizer que tudo o que é estrangeiro é bom, e o que é nosso é mau, mas o que é certo é que as dúvidas irão permanecer em relação a este tema.

Já em relação à categoria B , pois apenas estou a ler/interpretar o código da estrada :

Letra da Lei :


B - automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor;


Lendo bem os "e" e os "ou" :

Pode-se conduzir veículos automóveis ligeiros.
Pode-se conduzir conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 Kg. (É aqui que eu faço essa afirmação, pois um conjunto de veículos automóvel 3500 + reboque até 750Kg = 4250Kg )

Ou
Se o reboque tiver peso superior a 750Kg :



Peso bruto do conjunto não superior a 3500Kg...
Não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque ser superior à tara do veículo tractor.



No entanto em várias conversas com colegas de profissão (Polícias de Transito) a dúvida tambem persiste sempre por causa do :
"ou, sendo este superior"
Uns defendem que o "ou, sendo este superior" se refere ao que lhe antecede (como eu) entre o "e" e o "ou" ( "e reboque de peso bruto até 750 kg ou" ) , ao reboque em virtude de na frase que o antecede só se falar em pesos referentes ao reboque, logo interpreto que a relação de superioridade se refere ao reboque, que dá o que acima escrevi.

E outros defendem que o "ou, sendo este superior" se refere ao conjunto de veículos, que dá uma interpretação muito diferente, sendo o conjunto de veículos com peso máximo de 3500Kg.


Aqui no fórum (ou fora), será que à alguém com formação na área da Língua Portuguesa, que possa afirmar qual a leitura correcta da Lei ?

Também posso estar errado, isto é uma questão de interpretação da Lei, o que nem sempre é fácil (para todos).


Mas lembrem-se do peso rebocável permitido no livrete, pois nem todos os veículos tem peso rebocável até 750Kg ou mais.

Grande abraço,

Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )

"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
Daniel Beja

Membro do Clube Autocaravanista Itinerante

Knaus Sun Traveller 500 - Fiat 2.8 IDTD
danibeja
 
Mensagens: 1042
Registado: domingo nov 08, 2009 9:11 pm
Localização: Queluz, O Técnico de Bricolage do Clube de Autocaravanismo da Abeceira

Mensagempor Calita » segunda jun 20, 2011 9:06 am

Bom dia a todos

A leitura e opinião neste tema,leva-me a pensar que não será possivel um condutor titular de carta de condução da categoria B,conduzir um veiculo ligeiro com reboque se este tiver mais de 750 Kg, e sendo este inferior ou igual, só o poderá atrelar se o peso bruto do conjunto não exceder os 3500 Kg.

Cumprimentos
Calita
 
Mensagens: 863
Registado: quinta jan 06, 2011 7:20 pm
Localização: Sintra

Mensagempor pauloalmas » segunda jun 20, 2011 12:43 pm

danibeja Escreveu:Ou
No entanto em várias conversas com colegas de profissão (Polícias de Transito) a dúvida tambem persiste sempre por causa do :
"[b]ou, sendo este superior
"
Uns defendem que o "ou, sendo este superior" se refere ao que lhe antecede (como eu) entre o "e" e o "ou" ( "e reboque de peso bruto até 750 kg ou" ) , ao reboque em virtude de na frase que o antecede só se falar em pesos referentes ao reboque, logo interpreto que a relação de superioridade se refere ao reboque, que dá o que acima escrevi.

E outros defendem que o "ou, sendo este superior" se refere ao conjunto de veículos, que dá uma interpretação muito diferente, sendo o conjunto de veículos com peso máximo de 3500Kg.

Danibeja


Pois é Companheiro Danibeja, o amigo a quem recorri para aferir essa informação também é Polícia de Trânsito e fiocu na dúvida ... :D

Acho que esta questão vai demorar muito a ser esclarecida a 100% ... e depois ainda há as diversas interpretações ...
Cumprimentos
Paulo
pauloalmas
 
Mensagens: 37
Registado: quinta dez 25, 2008 8:20 pm
Localização: Feijó . Almada

Mensagempor ZecaSantos » segunda jun 20, 2011 5:41 pm

Companheiros,

Andei alguns anos com um Panda (740Kg) a reboque, tinha seguro de reboque e de viatura normal quando não andava a reboque.

Tem tudo o que a legislação obriga a um reboque, eu tenho a carta b+e, e a lei não tem nada que diga que é proibido, portanto se não é proibido é permitido.

Passei por várias brigadas GNR e PSP, viram e nunca me apontaram nada. Se não há legislação como poderiam passar "um cheque"?

Além de Portugal só andei em Espanha onde me disseram que pela legislação deles o sistema tinha que estar homologado, mesmo se fosse um simples atrelado de carga de 200Kg, mas como era português...

Saudações Autocaravanistas

Zeca Santos
ZecaSantos
 
Mensagens: 313
Registado: quarta nov 09, 2005 10:01 am
Localização: Salvaterra de Magos

Mensagempor ZecaSantos » segunda jun 20, 2011 5:44 pm

Companheiros,

Esqueci-me de dizer que ambas as viaturas (trator e reboque) têm que estar no mesmo nome.

Saudações Autocaravanistas

Zeca Santos
ZecaSantos
 
Mensagens: 313
Registado: quarta nov 09, 2005 10:01 am
Localização: Salvaterra de Magos

Mensagempor pauloalmas » terça jun 21, 2011 9:38 am

ZecaSantos Escreveu:Companheiros,

Esqueci-me de dizer que ambas as viaturas (trator e reboque) têm que estar no mesmo nome.



Bom dia !

Companheiro Zeca, a questão do trator e reboque estarem registados no mesmo nome não sei ser será realmente mandatório.

Imagino, por exemplo, a situação de rebocar uma caravana (ou outro qualquer atrelado) que não esteja no mesmo nome que o propietário do veículo trator. Não me pareçe que haja problema ...

Há sim é que acautelar a questão do seguro do reboque.

Já agora, como é que era o reboque tinha para o seu Panda ? Tinha o eixo dianteiro suspenso e o trazeiro ia a rolar ?

... é que quando vier a minha futura AC também faço intenções de rebocar um Subaru antigo que tenho, o qual, salvo erro, deve pesar próximo dos 670 kg.
Cumprimentos
Paulo
pauloalmas
 
Mensagens: 37
Registado: quinta dez 25, 2008 8:20 pm
Localização: Feijó . Almada

Mensagempor ZecaSantos » terça jun 21, 2011 5:55 pm

Companheiros Boa tarde,

Paulo, fazer atrelagem de um reboque "verdadeiramente reboque" pode estar no nome que quiser, mas rebocar um carro que não esteja em seu nome é considerado serviço de reboque o que por lei só é permitido às empresas devidamente licenciadas.

O carro por ir a reboque não deixa de ser um carro, com todas as características que a lei obriga para os reboques com mais de 500kg e menos de 750kg.

O meu Panda rolava (e ainda rola, mas nas mãos de outro companheiro) com as quatro rodas no chão.

Saudações Autocaravanistas

Zeca Santos
ZecaSantos
 
Mensagens: 313
Registado: quarta nov 09, 2005 10:01 am
Localização: Salvaterra de Magos

AnteriorPróximo

Voltar para Mecânica, Manutenção e Bricolage

Quem está ligado:

Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 4 visitantes