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time_out Escreveu:Bom dia
'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte
Esta é a frase que se deve combater......

.c.'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
.são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
EMAN Escreveu:Boas
Voltando ao assunto "quente" que está na ordem do dia, temos que na própria alteração, pode-se dizer que o estacionamento da AC não está em causa porque:.c.'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
O que está em causa é a mesma ter ocupantes nesse horário. Aliás a pernoita refere-se a pessoas e não a coisas.
Até parece que a ocupação do veículo faz com que o mesmo "INCHE"e ocupe mais espaço do que o autorizado (não falo de aparcar). Qual a diferença entre ter ou não ocupantes? AH, já sei! quando a secretária de estado diz que estacionar é outra coisa, ela deve ser como muitas outras pessoas cujo entendimento sobre estacionar, não é o que está consagrado no artª 48 do CE, mas sim quando dizem que o veículo só está estacionado quando o condutor abandona (sai) do carro (veiculo vazio), porque se o condutor estiver dentro do veículo, está parado. Pois essas pessoas devem ser ninjas, porque nunca vi ninguém estacionar em andamento
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Então perante este "entendimento", uma AC com ocupantes não está estacionada mas sim parada e por isso a pernoita é possível.![]()
Outra coisa interessante, é que há clubes autocaravanistas que têm protocolos com parques de campismo. Agora como é que vai ficar a posição dos mesmos?
Os parques já ganhavam com estes protocolos, mas pelos vistos querem é ganhar de qualquer maneira ou "democráticamente à força"
Como já referi anteriormente, se a minha intenção de visita for a uma região ou regiões onde não existam estruturas de apoio, como é que faço? Não visito? ou visito e depois desloco-me para uma zona onde existam e mesmo que sejam longe? Essa é de uma piada muito sêca.
Parques de campismo por acaso desfrutava deles quando me apetecia e porque queria aparcar, por minha livre iniciativa.
Agora se for para algum, e se o mesmo não cumprir o decreto regulamentar na integra, vou aproveitar para escrever umas coisitas no tal livrinho (como é fino dizer-se Complaints book).
Por outro lado não tenho qq problema em utilizar A.S. pagas (já o tenho feito), e quando ando em turismo itinerante dificilmente fico 72 Horas no mesmo local.
Mas a partir de agora, áreas promovidas pela FPCM mesmo que sejam gratuitas (não são) e ainda por cima demasiado burocráticas, não tenho intenção de pôr lá as rodas da minha AC.
A própria FPCM não se preocupa em divulgar as A.S. que implementa através de parcerias, porque tem nos portais autocaravanistas esse modo de o fazer e de uma maneira gratuita e descomprometida, que é como quem diz, façam o barulho que quiserem, barafustem, mas divulguem lá isso que nós é que somos os peritos (se calhar ainda se riem).
Outra coisa interessante é saber o que vão passar a fazer todos aqueles que abandalharam a imagem do autocaravanismo com a rebaldaria que promoviam e de entre elas, a situação de mesmo em parques de estacionamento ou zonas a isso destinadas (não estou a falar em atropelos ambientais, porque esses nem sequer são assunto por razões óbvias), estacionavam a ocupar mais do que o espaço necessário durante dias a fio e então os que aparcavam ainda pior.
Saudações rolantes


fluis Escreveu:Bom dia,
A subcomissário da Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa, Cátia Brás, em entrevista à CMTV, tem um entendimento diferente da alinea a) do número 2, que recordo diz o seguinte:
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
a) 'Aparcamento', o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
Eu entendo como não podendo ter toldo, mesas, cadeiras, etc (ou seja o comportamento campista a evitar, o qual foi sempre aconselhado por nós), no entanto a subcomissário refere é o perímetro do lugar??? Mas isso não é já assim e para todos os veículos? Ou seja respeitar as marcações?
Resumindo, parece-me que o facto deste decreto lei não estar claramente escrito, provoca esta confusão a todos incluindo entre as forças da autoridade.
Clique para ver o vídeo da CMTV


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