Bom dia
haverá alguem que possa informar o que a legislação portuguesa diz sobre qual a carta para que uma autocaravana com peso bruto superior a 3.500 kg (vulgo pesada) possa ser conduzida e qual o peso bruto do atrelado.
Obrigado
time_out Escreveu:Boa tarde
Obrigado pelas respostas mas continuo na duvida pois a carta categoria C é para "Automóveis pesados de mercadorias a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750Kg" e uma autocaravana não é certamente um "pesado de mercadorias"
Artigo 3°
Cartas de condução
1 - A carta de condução é única e contém averbadas todas as categorias de veículos que habilita o seu titular a conduzir.
2 - Sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos, a carta de condução habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias de veículos:
(...)
h) C1 — veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para trans-portar um número de passageiros não superior a oito, ex-cluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg;
i) C1E — conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semir-reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, sendo que a massa máxima autorizada do conjunto formado não pode exceder 12 000 kg e o peso bruto do reboque não pode exceder a tara do veículo trator; conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12 000 kg;
j) C — veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, con-cebidos e construídos para transportar um número de pas-sageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg;
k) CE — conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirrebo-que com massa máxima autorizada superior a 750 kg;
l) D1 — veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8 m; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg;
m) D1E — conjuntos de veículos acoplados, compos-tos por veículo trator da categoria D1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg;
n) D — veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg;
o) DE — conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D e reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.
Salazar Escreveu:time_out Escreveu:Boa tarde
Obrigado pelas respostas mas continuo na duvida pois a carta categoria C é para "Automóveis pesados de mercadorias a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750Kg" e uma autocaravana não é certamente um "pesado de mercadorias"
A questão é que o RHLC (Regulamento da Habilitaçao Legal para Conduzir) não refere nem veiculos pesados de passageiros nem de mercadorias.Artigo 3°
Cartas de condução
1 - A carta de condução é única e contém averbadas todas as categorias de veículos que habilita o seu titular a conduzir.
2 - Sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos, a carta de condução habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias de veículos:
(...)
h) C1 — veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para trans-portar um número de passageiros não superior a oito, ex-cluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg;
i) C1E — conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semir-reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, sendo que a massa máxima autorizada do conjunto formado não pode exceder 12 000 kg e o peso bruto do reboque não pode exceder a tara do veículo trator; conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12 000 kg;
j) C — veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, con-cebidos e construídos para transportar um número de pas-sageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg;
k) CE — conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirrebo-que com massa máxima autorizada superior a 750 kg;
l) D1 — veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8 m; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg;
m) D1E — conjuntos de veículos acoplados, compos-tos por veículo trator da categoria D1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg;
n) D — veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg;
o) DE — conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D e reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.
Pode consultar a versão original do RHLC no DL138/2012. Entretanto já teve uma série de alterações mas nenhuma neste artigo.
A "beleza" da nossa legislação rodoviária é esta; é o CE e os milhentos regulamentos do IMT e da ANSR...
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