Lagoa Stº André

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Re: Lagoa Stº André

Mensagempor C.Cativo » quinta jul 12, 2012 10:42 pm

C.Cativo Escreveu:Bom dia.

Informação.

Também, agora no parque da Lagoa Stº André é proibido pernoitar entre as 00H00 E AS 08H00.
Att: que a GNR anda mesmo em cima dos prevaricadores e não perdoa, principalmente aos autocaravanistas portugueses. Sim, porque este fim-de-semana que passou (08 e 09 de Julho) estavamos, uns cinco ou seis autocaravanistas portugueses e dois estrangeiros a pernoitar no referido parque, quando, por volta das 07H00 da manhã fomos surpreendidos pela referida força de segurança a bater a porta das nossas autocaravanas(só as portuguesas) para: a nós que, estavamos ali naquele terreno privado a usufruir do nosso merecido descanso, depois de um dia muito bem passado e alguma despesa feita também no comercio da zona e nos aplicar sem apelo nem agrado, uma coima que será enviada para o ICNB (Instituto da Consrevação da Natureza) e então reavaliada pela mesma instituição afim de nos aplicar o valor da coima.
É assim que são tratados os autocaravanistas neste País. Pelo caminho da carruagem qualquer dia os autocaravanistas são um alvo a "abater".
Revoltante não é?
Boas viagens.
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor Henrique Fernandes » sexta jul 13, 2012 6:34 am

Companheiro time_out:
Há aspetos em que concordo consigo, outros em que não. Vejamos:
1-«Se chegou 5 minutos antes não estará com o carro todo fechado nem irá demorar tempo para responder à GNR. Certamente o que não acontecerá se estiverem a pernoitar.» - este raciocínio é uma presunção do companheiro, que eu respeito. Mas posso até ter chegado 1 ou 2 horas antes e ainda assim não ter pernoitado. Posso ter vindo fotografar o nascer do sol ou o acordar dos passarinhos, ter entrado na AC uns minutos antes, estar no WC quando a GNR chegou, e por isso demorar a atender. Foi por causa de um “pormenor” equivalente e em que a PSP não tinha pensado, que a autoridade se “tramou” no tal caso pessoal que referi antes.
2-«De qualquer forma quem lhe diz que a GNR não esperou pelo nascer do dia para confrontar quem lá pernoitou?» - claro que pode ter acontecido. Mas eu não acredito. A GNR, que não tem, infelizmente, meios para desempenhar obrigações bem mais importantes, não irá certamente desperdiçá-los para fazer “esperas” prolongadas ou passagens repetidas e acordar apenas pela manhã os “prevaricadores” de toda uma noite.
3-«Se tiver autorizações em dia então é só apresentar as mesmas à GNR que seguramente as vão acatar» - não sei se a “autorização” não pode ser apenas verbal, tácita, ou simplesmente consentida pelo “exercício do proprietário ao direito a não intervir”. O companheiro C. Cativo afirmou estar a pernoitar num terreno privado e não deu pormenores sobre este aspeto. Além disso, volto a dizê-lo, tenho algumas dúvidas que a autoridade possa agir de forma blindada relativamente a esta matéria sem, em última instância, haver um pronunciamento objetivo do proprietário do terreno privado, ainda que o mesmo à data do estacionamento (ou “pernoita”) do veículo desconhecesse a utilização pelo autocaravanista. Admitindo eu naturalmente que possa estar equivocado, julgo no entanto que as autoridades só podem atuar em terrenos privados (com POOC ou sem ele), abertos ou vedados, no caso de infrações com determinada tipologia legal. E que as coimas deste tipo não se enquadrarão nesse direito (ou dever) da autoridade. Claro que me calarei se souber que foi o próprio proprietário a chamar a GNR. Recordo a propósito que até há bem pouco tempo a própria violência doméstica dependia de queixa da vítima para propiciar uma atuação legal por parte da autoridade. E acho que a violência doméstica será muito mais grave do que a prática do “crime por pernoita não autorizada prévia e formalmente em terreno privado aberto”…
4-«Os caminhos já existentes são mais que suficientes. A legislação é clara.» - discordo totalmente. Eis aliás uma das razões para eu ter decidido um dia promover a criação de um clube de autocaravanismo no distrito da Guarda e, posteriormente, ter colaborado na constituição da própria FPA. E para continuar a envolver-me, cada vez mais, neste e noutro tipo de questões. Sei bem o que pode ser a prepotência do Estado, a pretexto da aplicação da lei. Nunca esqueço Montesquieu, quando afirmava em «O espírito das Leis» que “não há pior tirania do que aquela que é cometida à sombra das leis e da justiça”…
5-«Portugal peca por ter leis em demasia» - na minha opinião Portugal peca, para além disso, por ter leis que na sua essência são uma porcaria. Em muitos casos são desprovidas do mais elementar bom senso prático. Noutros são gritantemente injustas. E em muitos deles são simplesmente estúpidas. Eis o que explica em parte, se aplicado às mais diversas áreas da vida social que queiramos aqui discutir, um certo estado a que o nosso país chegou.
6-«O POOC não se destina a "chatear" os autocaravanistas mas sim a regular para toda a população uma zona apetecível, sobretudo nos meses de verão, e sem o qual o que se passou na costa algarvia e outras continuaria a ser copiada.» - em primeiro lugar, eu acho que o POOC se destina mesmo, também, a chatear os autocaravanistas! E isso não acontece por acaso. Se assim não fosse, dada a importância que o autocaravanismo vem assumindo nos últimos anos no sector do turismo e do ambiente, a elaboração do POOC teria sido precedida por uma audição formal e institucional às diversas organizações autocaravanistas, o que não sucedeu. Mas olhe que o universo do campismo foi bem ouvido. Quem dúvidas tiver, só tem de olhar com olhos de ver para a legislação que foi aprovada. Em segundo lugar, reconhecendo que o companheiro time_out não o afirmou, sempre direi que quem deu cabo do Algarve não foram os autocaravanistas, que por acaso à data nem sequer existiam. Foram os políticos, os construtores, agentes de viagens, especuladores e outros maus exemplos do exercício desenfreado da natureza e da ganância humanas, entre os quais se incluem também alguns (ressalvo a palavra “alguns”) modelos infelizes de parques de campismo. Se o Algarve tivesse na altura sido corretamente desenvolvido e posteriormente regulado com o mesmo rigor pelos vistos agora aplicável pela GNR aos autocaravanistas de S. André, hoje haveria condições para lá criar infraestruturas condignas e sustentáveis para acolher, sem problemas ou conflitos de interesses com ninguém e sem margens para argumentação e intervenção falaciosa do lobby campista junto do legislador, para aí uns 2 ou 3 milhões de ACs!!...
Quanto ao resto, relacionado com os abusos cometidos por muitos autocaravanistas no Algarve, em S. André, ou na Guarda, subscrevo integralmente o que o companheiro time_out afirma. Mas, na minha opinião, uma coisa não tem nada, mesmo nada, a ver com a outra.
Desconhecendo outros contornos da situação relatada, até prova em contrário eu parto do princípio que o companheiro C. Cativo se estava a comportar adequadamente, cumprindo as regras de ouro, e por isso não merecendo o tratamento de que foi alvo.
Para terminar, a minha vida está recheada de confrontos vitoriosos com a presunção, errada mas muito comum, de que a Lei tem sempre razão. No fim a Lei pode até ganhar, mas isso não significa – nunca - que seja sempre ética ou moralmente aceitável.
Volto a dizer que acredito que esta coima não resistiria ao filtro da Justiça.
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor cookie » sexta jul 13, 2012 7:32 am

onde é que se pode consultar o pooc?
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor cookie » sexta jul 13, 2012 8:38 am

orbigada pelos links.
dei uma olhadela rápida e não encontro nada relativo a proibição de pernoita...
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor Henrique Fernandes » sexta jul 13, 2012 9:03 am

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Recordo-me vagamente de ter visto uma interdição, há uns anos, ao estacionamento de ACs (penso que não referia "pernoita"), numa praia ali para os lados da Ericeira, proibindo a partir de certa hora da noite, até à manhã do dia seguinte, a permanência no local. Estava afixado naqueles placards habituais nas praias, de madeira, juntamente com outro tipo de instruções, recomendações e proibições, nomeadamente relacionadas com a presença de animais, socorros a náufragos, etc.
Por isso podem até estar em causa outras normas, nomeadamente do foro da autoridade marítima, e não tanto dos próprios POOCs.
Também vi uma vez, no Algarve (Montegordo?), placas de trânsito proibindo expressamente o estacionamento só a ACs, com uma placa, por baixo, na qual era referida uma legislação qualquer, relacionada com o domínio marítimo ou coisa parecida.
Mas foi há vários anos e por isso já não me recordo dos pormenores.
Assim que deitar a mão à coima aplicada ao companheiro C. Cativo, ficaremos a perceber melhor o que está em causa.
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor Luis Agostinho » sexta jul 13, 2012 9:07 am

Bom dia,

time_out Escreveu:talvez porque só estacione durante o dia na orla costeira e ao por do sol mude para o interior regressando no dia seguinte


Faço esta citação não para contestar o que o Time_out escreveu mas para explicar o que vou dizer a seguir...

È recorrente, pelo menos aqui neste fórum de "maior tiragem" o assunto do POOC, por isso continuo a insistir naquilo que disse há uns anos atrás...e quanto a mim para lá das preocupações ambientais que eu nem sequer discuto, o POOC terá sido a ferramenta legal para resolver o problema que nós temos para fiscalizar os desembarques clandestinos nas nossas costas. As arribas...as dunas só se destroem durante a noite...?! e de dia não?! os crimes ambientais têm maior incidência á noite?! e de dia não?!

Dou um exemplo...

Há uns anos atrás costumava ir para a Boca do Rio que é uma praia ali para os lados de Budens, a certa altura aquilo era o paraiso das autocaravanas porque era sair das autocaravanas e pôr os pès dentro de água...era uma praia que durante o dia estava cheia embora pouca gente a conhecesse e á noite os únicos que lá ficavam eram os autocaravanistas...para quem conhece o acesso á praia sabia que bastava chegar a uma determinada altura do acesso e olhar lá para o fundo e ver se havia lá autocaravanas...se houvesse... "temos companhia" e continuávamos... caso contrário meia-volta e vamos procurar outro sitio...

Agora imaginemos que em vez de ser uma autocaravana que chegava a esse cruzamento...era o jeep da GNR no controlo nocturno da costa algarvia na mira de desembarque de droga do norte de áfrica em lanchas rápidas...se não visse lá veiculos nenhuns...a noite è serena...se lá ao fundo descortinasse vários veiculos estacionados...lá vamos nós controlar se algum daqueles veiculos não é um camião de carga a receber "fardos" que de certeza que não eram de palha... :mrgreen:

E a placa de proibição que lá está e que neste momento ou há alguns anos atras passou a impedir o estacionamento nocturno naquela praia era e penso que continua a ser baseado no famigerado "POOC"...se pensarmos na escassez de meios que as nossas forças de autoridade têm por falta de verbas para um controlo efectivo e eficaz e na simplicidade que é, e a uma distância considerável e através de binóculos controlarem... evitanto a deslocação ao local para fiscalizar, podemos imaginar o que se poupa em tempo e em dinheiro proibir durante um periodo de tempo 0.00H ás 8.00H o acesso a esses locais...aí temos o famoso "POOC" a servir de sentinela.... :mrgreen: :mrgreen:

Um abraço,
Luis Agostinho
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor time_out » sexta jul 13, 2012 9:12 am

cookie Escreveu:orbigada pelos links.
dei uma olhadela rápida e não encontro nada relativo a proibição de pernoita...


No Artigo 15.o pode ler-se:
Actividades interditas
1 — Na área de intervenção do POOC são interditos os seguintes
actos e actividades:
a) Instalação de tendas ou equipamentos móveis sem prévio
licenciamento;


Numa pesquisa mais atenta encontrei várias considerações sobre as limitações ao estacionamento / pernoita na orla costeira. Longe de ser exaustiva demonstra bem o que existe.

Sobre circulação e estacionamento nas falésias.
O Decreto-Lei n.º 218/95 de 26 de Agosto regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É proibida a circulação de veículos automóveis e ciclomotores nas praias, dunas, falésias e reservas integrais pertencentes ao domínio público ou a áreas classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, bem como nas zonas para o efeito definidas nos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).
Artigo 4.º - 1 - A violação do disposto no n.º 1 do artigo 1,º e no artigo 2.º constitui contra-ordenação punível com coima de 50 000$ a 500 000$.


Sobre o POOC
O Decreto-Lei n.º 309/93 de 2 de Setembro - Regula a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira, adiante designados por POOC.
O litoral português e a orla costeira, como recursos naturais que são, caracterizam-se por elevada sensibilidade ambiental e grande diversidade de usos, constituindo simultaneamente suporte de actividades económicas, em particular o turismo e actividades conexas com o recreio e lazer. Torna-se, assim, necessário regulamentar os critérios de atribuição de uso privativo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo destinadas à implantação de infra-estruturas e equipamentos de apoio à utilização das praias. Por outro lado, entendeu-se ser o momento para consagrar regras, não só relativas à praia, mas a toda a orla costeira, abrangendo tanto o domínio público marítimo como uma faixa de protecção terrestre com a largura máxima de 500 m. Considerou-se que a via mais correcta para se atingir esses objectivos seria através da criação de planos sectoriais denominados «planos de ordenamento da orla costeira».

Artigo 2.º - Natureza e objectivos dos POOC
1 - Os POOC são planos sectoriais que definem os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infra-estruturas de apoio a esses usos e orientam o desenvolvimento das actividades conexas.

Artigo 3.º - Objecto dos POOC
1 - Os POOC têm por objecto as águas marítimas costeiras e interiores e respectivos leitos e margens, com faixas de protecção a definir no âmbito de cada plano.
2 - As faixas de protecção referidas no número anterior denominam-se «zona terrestre de protecção», cuja largura máxima não excede 500 m contados da linha que limita a margem das águas do mar e «faixa marítima de protecção», que tem como limite máximo a batimétrica - 30.

Artigo 5.º - Praias vocacionadas para utilização balnear
1 - Para efeitos do ordenamento e da disciplina dos usos de praias especialmente vocacionadas para utilização balnear, os POOC devem prever a classificação das praias de acordo com os termos definidos no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Sem prejuízo da adopção das medidas necessárias à gestão adequada do espaço e dos recursos específicos de cada praia, os instrumentos de regulamentação conexos com a actividade balnear, bem como a definição ou interdição de outros aspectos relativos aos usos públicos específicos constituídos por editais de praia quando estabelecidos pelas autoridades marítimas, devem contemplar os princípios seguintes:
a) Interdição da circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, nas zonas de antepraia e praia, com excepção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
b) Interdição do estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
c) Interdição da utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras actividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício da actividade sem licenciamento prévio;
d) Interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, em período nocturno a definir;
q) Interdição de acampar fora dos parques de campismo

POOCS existentes:

Caminha e Espinho - Resolução do Conselho de Ministros nº 25/99
Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditos os seguintes actos e actividades:
c) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;

Ovar-Marinha Grande - Resolução do Conselho de Ministros nº 142/2000
Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
c) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;

Alcobaça – Mafra - Resolução do Conselho de Ministros nº 11/2002
Artigo 34º - Áreas de protecção integral
1 — As áreas de protecção integral existentes no troço do POOC são constituídas pelas arribas e faixas de protecção às arribas, lagoas costeiras, linhas de água, zonas húmidas adjacentes e faixa de protecção, áreas de infiltração máxima e zonas declivosas, sistemas dunares, tômbolos e ilhéus.
2 — Nas áreas de protecção integral são proibidas:
g) Permanência de autocaravanas e prática de campismo fora dos parques de campismo
Artigo 49º - Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
a) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, entre as 0 e as 8 horas

Cascais – Forte de São Julião da Barra - Resolução do Conselho de Ministros nº 123/98
Artigo 49º - Actividades interditas
Nas praias são interditas as seguintes actividades:
e) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas

Sintra – Sado - Resolução do Conselho de Ministros nº 86/2003
Artigo 51º - Actividades interditas
Nas praias são ainda interditas as seguintes actividades:
b) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas

Sado – Sines - Resolução do Conselho de Ministros nº 136/99
Artigo 8º - Actividades interditas
Nas praias são interditas as seguintes actividades
d) Permanência de auto-caravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas

Sines e Burgau - Resolução do Conselho de Ministros nº 152/98
Artigo 41º - Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
c) Permanência de autocaravanas ou similares, incluindo as destinadas a serviço de restauração e bebidas, nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas

Burgau – Vilamoura - Resolução do Conselho de Ministros nº 33/99
Artigo 38º - Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
e) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 21 e as 8 horas

Vilamoura – Vila Real de St António - Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2005
Artigo 58º - Actividades interditas
são ainda interditas as seguintes actividades:
b) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e áreas de estacionamento entre as 0 horas e o nascer do Sol;

Links dos documentos:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/1995/08/197a00/53945395.PDF
http://www.dre.pt/pdf1sdip/1993/01/019a00/02710277.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2000/10/243B00/59375962.pdf
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_309_93.htm
http://dre.pt/pdf1sdip/1999/04/081B00/18671889.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/2002/01/014B00/03300358.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/1998/10/241B00/53895406.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/06/144B00/36323661.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/1999/10/253B00/73337351.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/1998/12/300B00/72667297.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/1999/04/098B00/22322257.pdf
http://www.inag.pt/inag2004/port/divulga/legisla/pdf_nac/POOC/ResCM103_2005.pdf
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor Henrique Fernandes » sexta jul 13, 2012 10:37 am

Antes de mais, agradecimentos ao companheiro time_out por nos trazer, organizadinha, toda esta informação.
Atentem por favor nalguns pormenores dos POOC:

1 — As áreas de protecção integral existentes no troço do POOC são constituídas pelas arribas e faixas de protecção às arribas, lagoas costeiras, linhas de água, zonas húmidas adjacentes e faixa de protecção, áreas de infiltração máxima e zonas declivosas, sistemas dunares, tômbolos e ilhéus.
2 — Nas áreas de protecção integral são proibidas:
g) Permanência de autocaravanas e prática de campismo fora dos parques de campismo
Artigo 49º - Actividades interditas
Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
a) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, entre as 0 e as 8 horas


1.ª dúvida: existe informação adequada, em cada local, sobre os "limites" físicos de aplicação destas normas (i. é., onde está, em cada caso, a "fronteira"?...), ou impera convenientemente a "não-informação" intencional ao cidadão para depois se ter um pretexto fácil para a caça à multa?
2.ª dúvida: o que se aplica às praias marítimas (domínio público) também se aplica aos terrenos privados?
3.ª dúvida: porque razão só se interditam as «autocaravanas e similares» e não outros veículos tão ou mais deletérios para aquilo que os POOC supostamente pretendem preservar?
4.ª dúvida: quem é que ainda tem dúvidas, face à disposição de que é proibida «a permanência de autocaravanas e prática de campismo fora dos parques de campismo», de que aqui anda mãozinha perversa do lobby do campismo?
5.ª dúvida: isto, se for um dia levado ao Tribunal Constitucional (por exemplo, por um juiz autacaravanista multado...), passa o crivo? Ou acontece o mesmo que aos subsídios roubados pelo governo, à pala de "quando se rouba alguma coisa, tem de se respeitar a equidade e roubar a todos"?...
Acho que temos todos, autocaravanistas, clubes e federação (a do autocaravanismo, não a do campismo...) uma longa tarefa pela frente...
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor alexandrechora » sexta jul 13, 2012 11:39 am

Boas a todos

Companheiro Henrique Fernandes, as suas conclusões são maioritáriamente as minhas, por isso afirmei no meu anterior post, ... " enfim a perseguição e xenofobia continua"....

Desde já agradeço o esforço do companheiro Time Out, no sentido de expor a base legislativa especifica dos POOCs que nos visa...

Luis, relativamente ao tráfico e desembarque de Drogas e outros em praias isoladas e naturais, foi me afirmado pela Policia Maritima de Sagres, que a nossa presença em pernoita em determinados locais é benéfica, estragando os planos de desembarque dos traficantes....

O fulcro da questão é sempre a mesma, "não vale apena tapar o sol com a peneira", o Autocaravanismo, pelas caracteristicas que tem e pelo crescente numero de praticantes, sendo notoriamente um processo irreversivel , segundo a opinião dos principais interessados atenta contra um turismo tradicional, e não será com esta Democracia Franquista, legislando com essencia discriminatória que conseguirão os seus intentos... Mesmo na transversalidade da sociedade actual o grito de revolta estará para breve, cada vez mais sinto que nossos brandos costumes, serão esquecidos quando o desespero se apoderar da nossa pacificidade....

A pergunta que lanço é onde está a justiça neste País? tal como já foi afirmado aqui, será que precisamos de um autocaravanista que seja juiz, e com uma atitude empreendedora o quanto baste, para desmontar a discriminação que somos alvo todos os dias????

cumps
Ajudar para ser ajudado, principio da simplicidade...
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor time_out » sexta jul 13, 2012 12:50 pm

Henrique Fernandes Escreveu:1.ª dúvida: existe informação adequada, em cada local, sobre os "limites" físicos de aplicação destas normas (i. é., onde está, em cada caso, a "fronteira"?...), ou impera convenientemente a "não-informação" intencional ao cidadão para depois se ter um pretexto fácil para a caça à multa?
2.ª dúvida: o que se aplica às praias marítimas (domínio público) também se aplica aos terrenos privados?
3.ª dúvida: porque razão só se interditam as «autocaravanas e similares» e não outros veículos tão ou mais deletérios para aquilo que os POOC supostamente pretendem preservar?
4.ª dúvida: quem é que ainda tem dúvidas, face à disposição de que é proibida «a permanência de autocaravanas e prática de campismo fora dos parques de campismo», de que aqui anda mãozinha perversa do lobby do campismo?
5.ª dúvida: isto, se for um dia levado ao Tribunal Constitucional (por exemplo, por um juiz autacaravanista multado...), passa o crivo? Ou acontece o mesmo que aos subsídios roubados pelo governo, à pala de "quando se rouba alguma coisa, tem de se respeitar a equidade e roubar a todos"?...
Acho que temos todos, autocaravanistas, clubes e federação (a do autocaravanismo, não a do campismo...) uma longa tarefa pela frente...


Boa tarde

Vou tentar responder mas há se ler os documentos na integra para ter as respostas.
1 - Claro que os limites estão definidos na lei. Consulte os documentos da zona que está interessado e verá que a resposta está lá.
2 - Toda a área da POOC está sujeita à legislação especifica para cada área. Só as excepções contempladas no POOC de cada área não estão abrangidas pela legislação. Se ler os documentos verá que todo o território abrangido dentro da respectiva área terá de se sujeitar às regras (sendo domínio publico ou privado!)
3 - O "similares" abrange muita coisa mas a realidade é que são as autocaravanas ou furgões transformados ou não que usam, nos meses de verão, essas áreas que tão apetecíveis são. Volto a afirmar que se quisermos tapar o sol com a peneira e olhar para ele iremos ter lesões oculares!!!!
4 - Mas há duvidas que há utilizadores de autocaravanas, caravanas e similares que fazem campismo selvagem nessas áreas? Se não existir tal então sim é lobby por parte dos parques. Volto a afirmar que a Costa Vicentina é uma zona que visito frequentemente mas nunca sofri qualquer represália ou contra ordenação, mas se calhar tal se deve pelo simples facto de respeitar a legislação em vigor?
5 - sem comentários...
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor Henrique Fernandes » sexta jul 13, 2012 1:29 pm

Companheiro time_out:
Não há-de ser pelas melhores razões que os limites não estão afixados naqueles locais. Bastaria ao Estado querer...
Acredito que seja porque o Estado sabe que, na prática, é quase impossível cada cidadão andar a vasculhar, a memorizar e a situar limites para cada uma das centenas de localizações para onde pode um dia vir a deslocar-se, de acordo com circunstâncias do momento que de qualquer das formas nunca controlará.
Esta atitude, tipicamente cínica e hipócrita, de o Estado pretender que cada cidadão conheça ao pormenor tudo e mais alguma coisa, quando nem as autoridades são capazes de o fazer, não passa de um pretexto para autuar a gosto. É um pouco como a questão do excesso de peso nas ACs, em que em 90% dos casos é praticamemnte impossível cumprir com a armadilha legal que o Estado nos montou sem nos apercebermos quando as comprámos. Se quisessem evitar autuar e que apenas fosse cumprida a legislação, começavam por afixar ou sinalizar os espaços interditos em cada local, como acontece na maior parte dos países civilizados!
Pela experiência que tenho de outros países, atrevo-me a classificar esta forma de "legalismo de conveniência", tipicamente latina, à moda da portuguesíssima "xico-espertice" (o Estado dá sempre os piores exemplos!) de algo muito próximo de um país do 3.º mundo. É nestas alturas que não sinto qualquer orgulho em ser português.
Relativamente à aplicação das restrições ao domínio público e privado, a informação que presta vale o que vale. Em todo o caso não a contesto, até porque não sou jurista e as nossas leis são muito dadas a interpretações a gosto. Mas sempre lhe digo que, mesmo que seja como diz o companheiro, que as restrições se aplicam também à propriedade privada, fica por explicar o que aconteceria se eu, proprietário de um quintal na zona, resolvesse um dia autorizar o companheiro a estacionar lá a sua autocaravana e a pernoitar nela. Aí sim, se a GNR interviesse e autuasse, na minha propriedade (!!), garanto-lhe que o assunto ia mesmo parar ao Constitucional ou a foros com efeito prático equivalente. E pode ter a certeza de que no fim eu ganhava e o POOC perdia...
Relativamente às ACs e furgões, tapar o sol com a peneira é querer resolver o problema pela via errada.
Regulem, criem condições, adaptem-se aos tempos modernos, fiscalizem e depois autuem se for caso disso. Mas não se ponham a proibir a torto e a direito, só para, na prática, nos querer forçar a ir para dentro dos parques de campismo durante a noite. O Estado e as autoridades estão tão preocupados com o ambiente da zona costeira durante a noite como eu estou com a poluição provocada pela criação de porcos no pólo norte! Quem abusa à noite, ali ou noutro local, abusa ainda mais de dia, quando a pressão demográfica e a competição por espaço é ainda maior.
Finalmente, mesmo que exista campismo selvagem em certas zonas, e todos sabemos que existe, então atue-se e autue-se, mas desde logo, durante o dia. É uma hipocrisia e uma falácia esperar-se pela noite para, ainda por cima, agir sobre esses e sobre os outros, os inocentes, aqueles que cumprem.
Por último, o companheiro faz muito bem em fazer aquilo que considera certo. Mas terá de considerar a possibilidade de o companheiro C. Cativo também não ter praticado qualquer comportamento condenável pelo senso comum (diria mesmo, pelo "consenso" comum...), com a particularidade de, pensando eventualmente de forma diferente de si (ou de mim, ou do POOC, ou da interpretação da GNR...), ter ousado ponderar as circunstâncias de permanência de uma outra forma que pessoalmente considero muito aceitável.
E por essa forma de equlíbrio lutarei de futuro. Lutarei contra estas injustas e porventura insconstitucionais limitações, seja deste ou de outros POOCs.
Enfim, lutarei contra a influência do lobby do campismo (esses sim são selvagens, quando nos querem obrigar!) que está, lá bem no fundo, por trás de tudo isto.
Henrique Fernandes
 
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor time_out » sexta jul 13, 2012 1:52 pm

Henrique Fernandes Escreveu:... Mas sempre lhe digo que, mesmo que seja como diz o companheiro, que as restrições se aplicam também à propriedade privada, fica por explicar o que aconteceria se eu, proprietário de um quintal na zona, resolvesse um dia autorizar o companheiro a estacionar lá a sua autocaravana e a pernoitar nela. Aí sim, se a GNR interviesse e autuasse, na minha propriedade (!!), garanto-lhe que o assunto ia mesmo parar ao Constitucional ou a foros com efeito prático equivalente. E pode ter a certeza de que no fim eu ganhava e o POOC perdia...


Boa tarde

Não vale a pena falar muito mais sobre o assunto pois, tal como já tentei explicar a legislação existe e nem sequer é muito antiga ( desde 1998 até 2005 dependendo das zonas!) e está bem clara. O que não é permitido é proibido e se eu tivesse um quintal na zona teria forçosamente de cumprir com a legislação em vigor que, se lerem os documentos, verão que há excepções e essa é uma delas pois se eu habitar na zona terei direitos e um deles é a e usar a minha propriedade para colocar o que entender, contudo se for um terreno baldio, mesmo que privado, terei de me sujeitar à legislação que até é bem clara - para poder fazer não seja o que quiser terei de pedir autorização e só o poderei fazer se a autorização chegar!.
Para não pensar que se trata de perseguição aos autocaravanistas imagine que possuo um terreno na zona e que o pretendo cultivar, para tal terei de pedir as devidas autorizações (há culturas que não são autorizadas) assim como terei de solicitar autorização para a colocação, por exemplo, de um telheiro para guardar as alfaias agrícolas ou de um contentor para escritório do negócio que se pretende desenvolver na zona que irá trazer riqueza ao país!
Esta é a realidade das zonas intervencionadas pelo POOC, por isso tudo o que for dito sobre perseguição ou outras aos autocaravanistas é demagogia! Sabemos dos abusos que se praticam. Se é proibido porquê não cumprir? O que custa passar o dia junto à zona que se quer e ao anoitecer mudar para fora da zona proibida de modo a cumprir a lei?
Volto a dizer, não tapem o sol com uma peneira!!
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor Henrique Fernandes » sexta jul 13, 2012 2:23 pm

Companheiro:
Afinal sempre será possível utilizar a AC em certas condições, o que até pode ser muito bem aplicável ao caso do C. Cativo.
Mas a questão de fundo é que muito do que se passa com as restrições aos autocaravanistas é injusto e iníquo. Confundir santos e pecadores não é solução, e é isso que o lobby campista gosta de fazer. E a desculpa de que alguns se portam mal, não cola. Também há automobilistas de outro tipo de veículos que se portam mal durante o dia e ninguém os obriga a sair dali à noite!
Não compreendo porque é que uma AC que cumpra as regras de ouro há-de ter de sair dali, à noite, e outros veículos não!
Ao menos aplicassem a lei a TODOS!
Trata-se, pode ter a certeza, de uma discriminação negativa bem orientada exclusivamente para as ACs, por muitas justificações, verdadeiras ou falsas, a que recorram.
Por isso considero que esta legislação tem de ser reformulada, e por isso me baterei. E olhe que ontem já era tarde!
Henrique Fernandes
 
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Re: Lagoa Stº André

Mensagempor time_out » sexta jul 13, 2012 3:39 pm

Henrique Fernandes Escreveu:...Afinal sempre será possível utilizar a AC em certas condições, o que até pode ser muito bem aplicável ao caso do C. Cativo.


Claro que há locais onde é permitido utilizar a AC. São os locais autorizados para tal. No caso do C.Cativo não o é pois foi autuado o que pressupõe estar a desrespeitar a lei. Aliás não é só nas áreas do POOC que há locais onde se pode usar a AC e outros onde não se pode, há vários exemplos, não só em Portugal, que ilustram bem o que aqui se tem vindo a discutir.

Henrique Fernandes Escreveu:...Não compreendo porque é que uma AC que cumpra as regras de ouro há-de ter de sair dali, à noite, e outros veículos não!
Ao menos aplicassem a lei a TODOS!...


Desculpe mas não consigo atingir o objectivo desta frase. A lei é para todos e não só para os autocaravanistas! Quais são os veículos que a lei permite que pernoitem no caso concreto?

Cumprimentos
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