DUC...para quem tem autovivenda.

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

DUC...para quem tem autovivenda.

Mensagempor Mcas » segunda jul 09, 2012 6:15 pm

Viva!
Hoje, na inspeção da "Juliette", o inspetor implicou com a designação de "autocaravana" no DUC; segundo ele deveria ser "autovivenda". Achei curioso e disse-lhe que nas inspeções anterires e nas vezes em que tenho exibido o documento, quer às autoridades policiais, quer às administrativas ou para qualquer documentação, nunca ninguém me questionou sobre isso. Terei que ir ao IMTT e pedir uma alteração ou nem por isso? Eu já recebi o DUC assim...
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Re: DUC...para quem tem autovivenda.

Mensagempor spedy » segunda jul 09, 2012 6:21 pm

boas,
Provavelmente o que eu faria era passar a ir a outro centro de inspecções onde não tivesse indivíduos de mal com a vida que descarregam nos clientes ou entao que tentam levar mais qualquer coisa se é que me faço entender... :roll:
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Re: DUC...para quem tem autovivenda.

Mensagempor danibeja » terça jul 10, 2012 11:54 am

Boa tarde,

Em primeiro lugar a designação que consta do DUA ( Documento Unico Automóvel ) está correta, é Autocaravana e não Autovivenda.

Código da Estrada:
1º - artigo 105º a AC é um Automóvel.
2º - artigo 106º nº1 alinea a) é um automóvel ligeiro.
3º - o artigo 106º nº3 é um automóvel ligeiro - Tipo Especial e em regulamento toma a designação a fixar.
4º - Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio aprova o REGULAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO CE DE MODELO DE AUTOMÓVEIS E REBOQUES, SEUS SISTEMAS, COMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS.
4ºa) - no artigo 1º nº2 remete para o anexo II do presente regulamento.
4ºb) - ANEXO II
Definição das categorias e modelos de veículos,
A—As categorias de veículos são definidas de acordo com a seguinte classificação:
1:
Categoria M: veículos a motor destinados ao transporte de passageiros com pelo menos quatro rodas;
Categoria M1: veículos destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor;
4ºc) - no Anexo II ponto 5.1 informa qual a designação que os veiculos munidos com este tipo de equipamentos devem ter....

5.1—Autocaravanas: um veículo da categoria M1 para fins especiais construído de modo a incluir um espaço residencial que contém pelo menos os seguintes equipamentos:

Bancos e mesa;

Espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos;

Equipamentos de cozinha; e Instalações para armazenamento.

Estes equipamentos devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; todavia, a mesa pode ser concebida para ser facilmente amovível.


Caro companheiro, se o inspector chumbou a viatura (por esse motivo) ou se colocou menção tipo 1 para regularização junto da conservatória, deve fazer uma reclamação por escrito, com o que atrás mencionei, levando uma cópia para os mesmos certificarem em como receberam, assim como fazer uma reclamação no Livro de Reclamações...

Todas as autovivendas matriculadas após a entrada em vigor do decreto lei acima mencionado, o seu livrete ou DUA deve estar mencionado Autocaravana e não autovivenda como acontecia antes da entrada em vigor do referido DL...

Grande abraço,

Danibeja
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Re: DUC...para quem tem autovivenda.

Mensagempor Mcas » terça jul 10, 2012 1:10 pm

Viva!

Obrigado, Danibeja.
Está esclarecido.
Logo que possível, passo pelo centro de inspeções...gosto de ver as coisas esclarecidas.
Abraço
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Re: DUC...para quem tem autovivenda.

Mensagempor João Morgado » terça jul 10, 2012 1:42 pm

Mcas Escreveu:Hoje, na inspeção da "Juliette", o inspetor implicou com a designação de "autocaravana" no DUC; segundo ele deveria ser "autovivenda".


Boa tarde
Companheiro, a Juliette reprovou por causa disso ou foi só implicação do inspector?

Saudações
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Re: DUC...para quem tem autovivenda.

Mensagempor Mcas » terça jul 10, 2012 11:57 pm

Viva, companheiro João Morgado.
Eu tinha a certeza que a Juliette não tinha nada a apontar. No entanto a inspeção foi demorada e meticulosa. Certo, deve ser assim, penso eu.
Fui até convidado a descer à fossa e ver uma qualquer válvula junto aos depósitos de águas cinzentas e cujo apoio, de borracha, estava partido. Julguei que a inspeção acabava ali e seria reprovado mas não, não era um órgão vital e aquilo andou.
No fim, quando fui levantar o documento, o sr inspetor disse mais ou menos isto: "-Temos aqui um pequeno problema em que eu só reparei depois de ter feito a impressão do certificado: no seu DUA tem a menção de "autocaravana" e devia ser "autovivenda". E isto não está correto e pode ter problemas nas próximas inspeções ou com as autoridades". Manifestei a minha surpresa e argumentei que nas inspeções anteriores (6),às autoridades policiais e sempre que foi necessário, ninguém me tinha feito essa observação e que na altura da compra a documentação decorreu toda por conta do vendedor, pelo que eu recebi o DUA já assim. E então perguntei onde poderia resolver o "problema": no IMTT? "Não sei. Se calhar o sr. resolvia a situação pedindo uma declaração ao vendedor em como a viatura é uma autocaravana e não uma autovivenda e juntava a declaração ao DUA", disse ele...
Conclusão: a Juliete foi aprovada porque o sr. inspetor passou o certificado e só depois é que reparou na pretensa imprecisão do DUA. E se tivesse reparado antes? Sinceramente, acho que reprovava, embora não tivesse qualquer anomalia mecânica ou funcional.
Estou a ver-me ir a Leça buscar uma declaração ridícula...e ia mesmo, que eu gosto de andar legal...
Mas amanhã, como vou mudar a correia de distribuição e fazer uma revisão, antes, passo pelo centro de inspeção e tenho uma conversa cordial com o sr. inspetor.

Boas viagens
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