por Henrique Fernandes » sábado ago 27, 2011 8:10 am
Companheiros:
Relativamente à questão dos 3 dias, a Florentina Cardoso e o Orlando Santos têm o direito, segundo julgo (corrijam-me se estiver enganado), de permanecer estacionados naquele local 30 dias seguidos, de acordo com o Código da Estrada. O mesmo se aplica aos outros veículos! Não vi ninguém queixar-se de que estava lá "um Fiat Punto há 3 dias". Porque haveríamos então de condenar a permanência de uma AC? Um subconsciente que reconheça estatuto legal diferente às ACs em relação aos outros veículos, só deve funcionar quando for no sentido da discriminação positiva e nunca negativa.
Por essa razão nem sequer se deve discutir, até por uma questão de princípio, a legitimidade da permanência da ACs naquele local com base na ida, ou não, às Termas. Isso seria aceitar introduzir na discussão um argumento paralogístico, com efeitos perversos na questão de fundo.
De facto, seria aceitável que eu pudesse estacionar ali a AC para ir às Termas, mas não o pudesse fazer para ir às compras ou ao cinema?
Relativamente à quase dezena de autocaravanas em simultâneo, pelo mesmo raciocínio, onde está o problema? E se fosse uma quase dezena de veículos ligeiros de passageiros? Ou uma quase dezena de táxis? Por acaso as ACs têm menos direitos que os outros?
Se a autarquia quer mesmo resolver o problema com justiça, delimite naquele espaço um determinado n.º de lugares só para autocaravanas (5?, 8?), em função do n.º total de lugares daqueles estacionamento (100?, 120?) e da proporção esperada entre ACs e outros veículos visitantes (3%?, 5%?). Isso sim, seria não discriminar. Até lá, legalmente, podem estacionar ali, em simultâneo, 100 ou 120 veículos ligeiros de passageiros (ou de mercadorias, ou de outra coisa qualquer) ou 100 ou 120 ACs!
Relativamente às descargas no rio Tâmega, lixo no espaço público, lavagem de louça na fonte termal, e outros comportamentos descritos, aí sim, têm toda a razão, trata-se de algo inaceitável.
Contudo a atitude correcta será punir esses comportamentos, nunca os autocaravanistas e ACs que não os praticam. Esse é o fundamento do Estado de Direito, sem o qual nada funciona com justiça.
Acresce que quem julgue que por escorraçar dali os autocaravanistas mal comportados vai evitar os "despejos para o Tâmega", se engana redondamente. Essas pessoas vão simplesmente despejar noutros locais, uma vez que se a fiscalização não funcionou ali, à vista de todos, não vai funcionar em lugares mais discretos.
Tenho um amigo que é engenheiro numa autarquia e que afirma uma coisa muito simples: antes de se decidir a localização de uma passadeira, deve observar-se, durante algum tempo, onde é que a maioria das pessoas é tentada a atravessar a rua. Só depois se delimita a passadeira!
A autarquia de Chaves só demonstrará inteligência no dia em que construir, num local equilibradamente nobre da malha urbana, uma AS ou de acolhimento para este tipo de veículos, respeitando a nossa quota de direitos naturais, conquistados por via dos impostos pagos.
Até lá subsistirão sempre, naquele local ou noutros, problemas do mesmo género...