Com vista à criação de sinergias, o Portal CampingCar Portugal e o Clube Português de Autocaravanas celebraram o seguinte protocolo, com o objectivo de uma promoção mais eficaz das estruturas de acolhimento de autocaravans em Portugal.
UNIDADE PARA A SINERGIA
PROTOCOLO
O Clube Português de Autocaravanas e a equipa gestora do Portal do CampingCar Portugal consideram
- Que é necessário dar um sinal inequívoco de que é possível e desejável a unidade na acção entre entidades intervenientes no autocaravanismo, entendido como uma modalidade de turismo itinerante;
- Que é necessário uma aproximação desinteressada que ponha ao serviço dos autocaravanistas o aproveitamento de meios, providenciando maiores sinergias e evitando a duplicação de esforços;
- Que é necessário garantir que a utilização comum dos meios se não possa perder com evidente prejuízo para todos os autocaravanistas.
- O “Clube Português de Autocaravanas”, adiante designado por CPA, encerra a Base de Dados sobre infra-estruturas de suporte ao autocaravanismo em Portugal alojada no respectivo Portal, adiante designada por Base de Dados de Áreas de Serviço;
- O CPA fica autorizado a divulgar todos os dados constantes da Base de Dados de Áreas de Serviço alojadas no Portal do CampingCar, através de publicações próprias já existentes ou que venha a criar;
- Os representantes do “CampingCar Portugal”, adiante designados por CampingCar autorizam a inserção de ícones nos espaços virtuais do CPA redireccionados para a Base de Dados de Áreas de Serviço alojada no Portal do CampingCar;
- O CampingCar aceita inserir na Base de Dados de Áreas de Serviço os dados que com fiabilidade lhe forem comunicados pelo CPA, referentes a Áreas de Serviço a que possam aceder autocaravanas de passagem;
- A verificar-se a extinção do Portal do CampingCar ou o encerramento da Base de Dados de Áreas de Serviço o CampingCar cederá ao CPA a mesma;
- Este Protocolo, que vigora pelo período de mandato de cada Direcção do CPA, é automaticamente renovado se nenhum dos seus intervenientes o denunciar passados 60 dias após o início de um novo mandato no CPA.
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