pois bem, no regresso da nossa última viagem perguntamos ao portageiro porque motivo pagávamos classe 2 se éramos um ligeiro: a resposta foi, porque o veículo mede, do chão ao eixo mais de 1,1metros.
olhámos um para o outro e dissemos... olhe que não deve medir!! ele ficou na dúvida e depois lá disse (com pouca convicção): mas é classe 2, não há dúvidas.
bem... o que consta do site da brisa é:
Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo,
igual ou superior a 1,10 m.
a minha pergunta é: esta altura medida é afinal o quê? do chão ao eixo? ou outra qualquer?
(já agora, a que propósito é que isto é critério admissível para se pagar mais ou menos nas auto-estradas? não deveria ser, p.ex., o peso do veículo, por danificar mais ou menos o piso??)
também no site da Brisa encontrei o seguinte:
O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
“1 - Os utilizadores dos veículos que pretendam usufruir da alteração prevista no presente diploma deverão, cumulativamente:
a) Ser aderentes de serviço electrónico de cobrança;
b) Fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança dos requisitos exigidos nos artigos anteriores.
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a prova deverá ser efectuada mediante documento oficial emitido pela entidade competente – livrete ou documento único automóvel”
O documento oficial com a lista de veículos que cumprem e que não cumprem os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 39/2005 poderá ser consultado no site do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
Caso o número de homologação que consta no livrete do veículo não faça parte desta lista, deverá o utilizador do veículo requerer uma inspecção extraordinária de identificação num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B.
O certificado de inspecção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da Via Verde Portugal.
Já alguém tentou isto?
