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As alterações ao código da estrada não se resumem só à possibilidade de se conduzir autocaravanas até 4.250 kg com a carta de ligeiros. Também ao nível das revalidações das cartas de condução vão existir alterações, nalguns casos vai haver lugar a revalidações aos 25 e 30 anos. Consultem este documento enviado pelo companheiro Zeca Santos:
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