Paulo MB Escreveu:A verdadeira novidade é o H43 que avisa haver um radar para medir a velocidade instantânea.
Não se distraiam...
Tenham atenção que é só para Radares Fixos, os móveis não é necessário qualquer tipo de identificação/Sinalização, não confundam...
Em relação ao post inicial,. concordo plenamente com a alteração, pois alem de me poupar trabalho/tempo (enquanto Policia), a efectuar uma explicação muito extensiva a cerca do Artigo 173º, e a tentar fazer com que os condutores percebam essa mesma explicação... Com esta alteração os condutores ficam sempre com 15 dias úteis para poderem impugnar, sem terem que decidir no local se querem pagar a Coima ou o Depósito (Artigo 173º nº2 do CE , lembro do nervosismo habitual de quem é autuado... ) pena é que a ANSR para responder a quem quer que seja demore muitos ANOS, ou seja, mesmo que o condutor tenha razão, só passados 3 ou 4 anos, lhe devolvem o dinheiro (esta é a parte má da questão)...
Ver artigo 173º :
http://www.campingcarportugal.com/forum ... highlight= .
Grande abraço,
Danibeja