Código da Estrada: Coimas entregues a título de depósito

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Código da Estrada: Coimas entregues a título de depósito

Mensagempor siroco » quinta mar 03, 2011 4:19 pm

O conselho de ministros aprovou hoje uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.

De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.

Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, «na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção» e o Governo, para «evitar incidentes processuais» vai propor que a quantia seja sempre entregue «a título de depósito».

Diário Digital / Lusa
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Mensagempor Aleluia » quinta mar 03, 2011 8:04 pm

Acho bem. Pois na maior parte das vezes, as entidades policiais esquecem-se de esclarecer os autoados.
Não sei se é de proposito ou por falta de lembraça!!!!!!!
Bom Carnaval.
Aleluia
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Mensagempor hnunes2 » quinta mar 03, 2011 10:46 pm

Boa noite companheiros e companheiras.

Traatando-se de Código de estrada, penso não justificar postar um novo tema aproveitando antes este. :idea:

No DR de hoje são publicados novos (?) sinais de informação de trânsito.

Decreto Regulamentar n.º 2/2011
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&ser ... p=20110407


Cumprimentos AC's
..............................
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Mensagempor txinho » sexta mar 04, 2011 9:15 am

Bom dia companheiros,

Como sempre andam com a "carroça á frente dos bois" 8) , estes sinais já se vê nas estradas á mais de 6 meses e só agora é que os promulgam, heheheh. :wink:
Saudações Rolantes
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novos sinais

Mensagempor Paulo MB » sexta mar 04, 2011 12:36 pm

A verdadeira novidade é o H43 que avisa haver um radar para medir a velocidade instantânea.
Não se distraiam...
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Re: novos sinais

Mensagempor danibeja » sexta mar 04, 2011 4:00 pm

Paulo MB Escreveu:A verdadeira novidade é o H43 que avisa haver um radar para medir a velocidade instantânea.
Não se distraiam...


Tenham atenção que é só para Radares Fixos, os móveis não é necessário qualquer tipo de identificação/Sinalização, não confundam...

Em relação ao post inicial,. concordo plenamente com a alteração, pois alem de me poupar trabalho/tempo (enquanto Policia), a efectuar uma explicação muito extensiva a cerca do Artigo 173º, e a tentar fazer com que os condutores percebam essa mesma explicação... Com esta alteração os condutores ficam sempre com 15 dias úteis para poderem impugnar, sem terem que decidir no local se querem pagar a Coima ou o Depósito (Artigo 173º nº2 do CE , lembro do nervosismo habitual de quem é autuado... ) pena é que a ANSR para responder a quem quer que seja demore muitos ANOS, ou seja, mesmo que o condutor tenha razão, só passados 3 ou 4 anos, lhe devolvem o dinheiro (esta é a parte má da questão)...

Ver artigo 173º : http://www.campingcarportugal.com/forum ... highlight= .

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor Paulo » sexta mar 04, 2011 4:11 pm

Caríssimo Daniel, e restantes amigos,

Partilho plenamente da vossa ideia, pois na minha última experiência não fui informado da hipótese do depósito/caução, tendo pago algo que depois contestei junto da ANSR, pois estou convicto da minha razão.

Faz este mês 1 ano e continuo à espera da resposta da ANSR...não do dinheiro, porque esse já foi...

Abraço,
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coimas sem fundamento...

Mensagempor decarvalho » sexta mar 04, 2011 6:45 pm

Ora vivam...

mais uma achega.
Em princípio se a coima foi indevidamente aplicada, e se o seu valor foi entregue ao Estado a titulo de depósito/caução, apos o arquivamento da contraordenção a coima fica sem fundamento. Deve pois ser devolvida, como aqui se escreveu, e acrescento: com juros

Um abraçao a quem vai gozar o carnaval ( o que não será o meu caso)
semovente...
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http://www.camping-caravanismo-e-autoca ... ogspot.com
e na tertulia facebook 1 AC e 1 CAFE
copie e cole o link no seu browser.
http://www.facebook.com/groups/21501485 ... ?ref=notif¬if_t=group_activity
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