ESPANHA NÃO PÁRA

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

ESPANHA NÃO PÁRA

Mensagempor Aleluia » segunda fev 28, 2011 1:10 pm

Bons dias companheiros/as.
Deixo aqui uma entrevista, onde mostra que em Espanha não se brinca em serviço e onde se continua a lutar pelos nossos direitos.
http://www.canalcaravaning.tv/video/ent ... a-dgt/457/
Só tenho pena que por cá não se tomem iniciativas detas, em que se vá chegando a qualquer conclusão.
Mais uma vez digo, que seguir este site é importante, pois tudo o que venha a acontecer em Espanha, mais tarde ou mais cedo vai ter influência em Portugal.
http://www.canalcaravaning.tv/
Saudações.
Aleluia
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Aleluia
 
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"Veículos Normales"

Mensagempor josegon_calves » segunda fev 28, 2011 1:44 pm

Boa tarde Companheiros e Companheiras,

Ouvida a entrevista, chego à conclusão que os Espanhóis querem tratar uma Autocaravana como um Veículo Normal, estando estadionado em condições normais e, por tal, deve ser tratado como um veículo normal.

Tendo as "patas" arreadas, as "ventanas" abertas, os "toldos" estendidos e todos os demais sinais claros de prática de Campismo deverão ser tratadas as Autocaravanas como veículos especiais, talvez os tais da Classe M1, e como tal, sujeitos à Legislação que Proibe e Regula o Campismo na Via Pública.

Simples!!!

Não há valores ou consequências para tais comportamentos cometidos em Portugal? Simples! Regule-se coimas/multas efectivas e pagas na hora, para todos, Naconais e Estrangeiros, e temos a Prática de Campismo efectivamente contida nos Parques de Campismo, de onde nunca deveriam ter saído!

Não me parece necessário optar por criar nova Legislação apenas para apreender documentação de uma viatura quando estão em causa actos de Campismo na Via Pública, que poderão até estar a ser cometidos sem recurso a nenhuma viatura, penso eu!

Quanto a criar-se uma nova Legislação apenas para se conseguir punir efectivamente os estrangeiros que por cá ousam cometer actos de Campismo na Via Pública, não me parece com algum sentido de justiça!

Leis para uns e para outros a pedido de uns e de outros, não me parece ser essa a solução!

Custa-me também quando se aponta que são apenas os outros, de preferência estrangeiros, porque estes não podem ser "notificados", a praticarem, ou a teimarem em praticar Actos de Campismo na Via Pública!!!

Bom exemplo este que vem de Espanha, se bem que para mim tenha muitas reservas!!!!

É que esta mesma Lei, nas Astúrias e na Cantábria, tem uma leitura prefeitamente oposta ao conceito de liberdades de oportunidades, ou seja, por lá, ou se está dentro de uma Área de Serviço ou está-se sujeito a coimas, pagas na hora, sem apreensão de documentação, ou ainda ao "deixar andar" da Autoridade se esta entender deixar passar a transgressão, segundo os critérios subjectivos de cada Agente!!!

Não é isto que se pretende para Portugal, nem mesmo para Espanha, nem sequer para França ou para o resto da Europa.

Penso eu de que!!!

Mas mantenhamo-nos atentos!

Soluções, existem e são fáceis de colocar em prática, sem recurso a novas "modas", basta que o Poder Legislativo assim o entenda!!!

Mas é preciso que ele queira, e parece-me que não tem querido fazer nada para continuar tudo como está, seguindo a velha política do quanto pior melhor!!!

Um abraço,
Até sempre,
José Gonçalves
(Guimarães)

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Mensagempor cookie » segunda fev 28, 2011 2:25 pm

companheiro
segundo o que me apercebo, em espanha a polémica está no facto de certas comunidades e municípios não respeitarem a lei geral.

existe a normativa da DGT que é aplicáveis a todo o território nacional espanhol sem excepção e por isso é que alguns autocaravanistas andam com a norma nas ac´s. para a eventualidade de algum encontro com autoridades "menos informadas" (embora pelo que tenho lido, nem sempre dá bom resultado).

a posição da DGT parece-me essencial para a boa prossecução do autocaravanismo itinerante e quando terminarem de redigir a última normativa e esta entrar em vigor, vamos ver se lá consta algo relativamente ao que algumas comunidades e municípios têm andado a fazer.
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Mensagempor Paulo » segunda fev 28, 2011 11:15 pm

Colocando mais alguns dados sobre a mesa, e eslarecendo aqueles que possam não estar tão por dentro do caso espanhol, é importante recordar que a nossa companheira cookie se refere à Instrucción 08/V-74 emitida pela Dirección General de Tráfico (Madrid, 28 de Enero de 2008).

Esta instrução teve um peso importante no meio autocaravanista espanhol, desde 2008, na luta pelo esclarecimento entre estacionar e acampar e na igualdade no estacionamento.

Assim, a mesma refere, entre outros aspectos que:


Por ello, a juicio de esta Dirección General de Tráfico es indiscutible que la exclusión de determinados usuarios debe ser necesariamente motivada y fundamentada en razones objetivas como pueden ser las dimensiones exteriores de un vehículos o su masa máxima autorizada, pero no por su criterio de construcción o utilización ni por razones subjetivas como pueden ser los posibles comportamientos incívicos de algunos usuarios tales como ruidos nocturnos, vertido de basura o de aguas usadas a la vía pública, monopolización del espacio público mediante la colocación de estructuras y enseres u otras situaciones de abuso contra las cuales las autoridades locales disponen de herramientas legales eficaces que deben ser utilizadas de forma no discriminatoria contra todos los infractores, ya sean usuarios de autocaravanas o de cualquier otro tipo de vehículo.
Las autocaravanas pueden, por tanto, efectuar las maniobras de parada y estacionamiento en las mismas condiciones y con las mismas limitaciones que cualquier otro vehículo.


E também, de especial importância (colocado a bold por mim):

No establece el Reglamento General de Circulación otras condiciones que deban cumplirse al efectuar la parada o el estacionamiento de un vehículo, por lo que esta Dirección General de Tráfico considera que mientras un vehículo cualquiera está correctamente estacionado, sin sobrepasar las marcas viales de delimitación de la zona de estacionamiento, ni la limitación temporal del mismo, si la hubiere, no es relevante el hecho de que sus ocupantes se encuentren en el interior del mismo y la autocaravana no es una excepción, bastando con que la
actividad que pueda desarrollarse en su interior no trascienda al exterior mediante el despliegue de elementos que desborden el perímetro del vehículo tales como tenderetes, toldos, dispositivos de nivelación, soportes de estabilización, etc
.



Deixo aqui o documento em pdf:

"Instrucción 08/V-74.pdf"

O grande problema é que a Instrução referida não tem força de Lei, e mesmo assim, as Comunidades Autónomas, até na Lei têm alguma (grande) autonomia, nem sempre reconhecendo esta directiva da DGT.

Abraço,
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