Polícia “expulsa” autocaravanas de Coimbra

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Polícia “expulsa” autocaravanas de Coimbra

Mensagempor time_out » terça ago 03, 2010 8:47 am

ESTACIONADAS HÁ VÁRIOS DIAS NA QUINTA DA VÁRZEA

Polícia “expulsa” autocaravanas de Coimbra

Autocaravanas “escoltadas” para fora de Coimbra
A situação não é nova. Sempre que o tempo é de Verão, as autocaravanas estacionam em Coimbra. Umas pernoitam apenas, outras “esticam” a estada. Vêm de Portugal, mas também do estrangeiro. São turistas. Nalguns casos, menos abastados do que aqueles que optam pelos hotéis da cidade, embora se registem situações em que a autocaravana é uma opção não motivada pela economia, mas por um adoptado modo de vida. Como em tudo na sociedade dos nossos dias, há quem goste e quem manifeste a sua discordância.
Por estes dias, na zona da Quinta da Várzea, no parque de estacionamento, que outrora pertenceu à Ecovia, por ali se “arrumaram” várias autocaravanas. Com o Rio Mondego e a zona verde mais frequentada da cidade mesmo ali ao lado, percebia-se o “estacionamento de proximidade”. Um mail enviado para a nossa redacção, por um morador daquela zona, considerava «um bocado estranho que as autoridades que passam por esta zona, em alguns momentos, nada façam, tendo em conta que quem acampa nestas zonas está, em muitos casos, literalmente no meio da rua».
As queixas prosseguiram, com a informação que «esta situação chega a acontecer cerca de três a quatro vezes por ano, sendo que, no ano passado, chegaram a estar cerca de 40 caravanas nesta situação ao mesmo tempo». De seguida, lembrou que «existe um parque de campismo em Coimbra», admitindo que «existirão outros locais mais aconselhados a este tipo de situação do que uma zona residencial». Por fim, queixava-se: «As autoridades demoram a actuar e parece que não se importam com o que vêem, porque, certamente, passam nesta zona várias vezes por dia».
Ontem à tarde, a Polícia Municipal, segundo informação prestada por João Paulo Barbosa de Melo, «esteve lá e “escoltou os acampados” para fora da cidade», transmitindo que «uma brigada de limpeza já esteve no local». O vice-presidente da Câmara de Coimbra revelou que existe uma zona no Parque Verde, perto das piscinas, onde «é tolerado o pernoitamento de um dia para o outro de autocaravanas», admitindo a possibilidade de «as pessoas não saberem deste local», antes de lembrar que «as autocaravanas ficarem vários dias e em várias zonas da cidade não é permitido», razão pela qual aconselha os visitantes a instalarem-se no Parque de Campismo.

In Diário de Coimbra - 3 de Agosto
http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=8412&Itemid=135
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Mensagempor Paulo » terça ago 03, 2010 10:02 am

Bom dia time_out,

Pela foto do artigo, a qual não sabemos se retrata esta situação concreta, vejo "caravanas" (reboques de campismo, segundo o Código da Estrada) desatreladas naquilo que parece ser a via pública, o que não é permitido.

Se assim for, assistimos a uma confusão de conceitos, mas num sentido menos habitual: designar ""autocaravanas" (veículo automóvel) em vez de caravanas" (reboques de campismo).

Independentemente desta questão conceptual, o campismo apenas deve estar confinado aos locais adequados, normalmente Parques de Campismo, e não transbordar para a via pública.

Abraço,
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Mensagempor time_out » terça ago 03, 2010 11:48 am

Bom dia Paulo

É verdade que a foto só mostra caravanas e no artigo tambem se referem a caravanas mas o que éverdade é que , como habitualmente, metem tudo no mesmo saco.
Um ponto a salientar no artigo é a informação de que há um local próprio para pernoita de autocaravanas.

Um abraço e espero até breve.
time out

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Caravanas

Mensagempor danibeja » terça ago 03, 2010 8:28 pm

Boa tarde,

Caros companheiros, não vi o local recentemente, mas realmente até 2005 era frequente ver Caravanas estacionadas em Coimbra, em vários locais (atrás do Portugal dos Pequenitos, na margem esquerda do rio em direcção aos SMTUC, etc..), por norma eram grandes acampamentos de mais de 20 Caravanas, que normalmente tinham matriculas Francesas, e atreladas a grandes Mercedes na sua maioria, e as pessoas que se faziam transportar tinham algumas semelhanças à Etnia Cigana, durante muitos anos reparei nessa situação, pois residia em Condeixa, e deslocava-me quase diariamente a Coimbra.

Hoje em dia, podem ser os mesmos sujeitos a acampar, seja em caravanas ou em autocaravanas, a acção de fiscalização foi correcta, perante a falta de licença, se forem veículos de matricula estrangeira pouco mais há a fazer, pois a competência para autuar é da Câmara e como não têm residência em Portugal, não dá para os Notificar posteriormente, ora resta dar uma ordem legitima do Agente de Autoridade para que os mesmos abandonem o local de imediato (pois estão a cometer uma infracção), com a advertência que, caso contrário comete crime de desobediência... :

Código da Estrada

O agente de autoridade dá a ordem e o infractor insiste :

Artigo 4.º
Ordens das autoridades
1 - O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
(Ver sinais nos art.ºs 103.º e 104.º do RST)
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 € a 600 €, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas no n.º 1, é sancionado com coima de 500 € a 2 500 €, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Desobediência a ordem legítima de autoridade (ou de agente de autoridade) competente para regular e fiscalizar o trânsito.
Infracção: n.º 1 artigo 4.º
Punição: n.º 2 art.º 4.º
Coima: 120 € a 600 €
1.54.004.01.01 LEVE

O infractor persiste, e continua a não acatar a ordem :


O condutor que não acata uma ordem de patrulha da GNR de não estacionar o carro que conduz naquele local, de estacionamento proibido, comete, além da respectiva contravenção, o crime de desobediência, do art.º 388.°, n º 1, do CP (actual art.º 348.º).
(Acórdão da Relação de Coimbra, de 30 de Novembro de 1983, In Colectânea de Jurisprudência, VIII Tomo 5, pág. 85)

Código Penal

Artigo 348.º
Desobediência
1 — Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:
a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.
2 — A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.


Ainda há muita confusão na comunicação social em relação a pernoita (turismo itenerante) e acampamentos ocasionais (campismo selvagem), misturam muito os conceitos, e muitas das vezes o que poderia ser uma excelente Noticia, torna-se um "conjunto" de bacoradas sem nexo, é pena a Comunicação Social ainda não conhecer os dois conceitos...


Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor Paulo » terça ago 03, 2010 9:45 pm

Boa noite,

Devido à confusão que o artigo denotou, comentei o mesmo a partir do link que o time_out nos disponibilizou na sua mensagem.

http://www.diariocoimbra.pt/index.php?o ... Itemid=135

Não servindo de quase nada para a opinião pública, certamente poderá elucidar de algum modo o jornalista. Se este for interessado, deverá ter a preocupação de confirmar os alertas recebidos.

Abraço,
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Mensagempor Fernando Dias Silva » quarta ago 04, 2010 11:35 am

Boas

Segundo o que me parece são mesmo as caravanas de um grupo étnico já sobejamente conhecido e que as autarquias pelo nosso país fora estão atentas e as expulsam. Aconteceu o mesmo na semana passada em Ovar, em que deixaram montes de lixo o que foi prontamente limpo pela autarquia depois de serem expulsos.
Pena é que haja "jornaleiros" que não têm a mínima categoria para noticiar um facto sem saberem do que estão a falar e confundirem uma caravana de uma autocaravana.

Cumprimentos
Fernando Dias Silva
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Pão de Ló de Ovar......único no mundo.
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Mensagempor decarvalho » quarta ago 04, 2010 2:58 pm

Ora vivam....

Nao podia estar mais de acordo com as intervenções anteriores.
Aliás os verdadeiros autocaravanistas- isto é turistas automobilizados que conduzem autocaravanas em touring, são bem recebidos em COIMBA, e bem sabem onde estacionar e pernoitar pelas informações divulgadas neste forum, e devido a diligências de boa vontade entre outras, do excelente companheiro Cunha Coimbra.

Basta rever o tópico:
http://www.campingcarportugal.com/forum ... ht=coimbra

PS.
Talvez fosse possivel que os responsaveis do forum pudessem encaminhar algum esclarecimento para o jornalista...
semovente...
em:
http://www.camping-caravanismo-e-autoca ... ogspot.com
e na tertulia facebook 1 AC e 1 CAFE
copie e cole o link no seu browser.
http://www.facebook.com/groups/21501485 ... ?ref=notif¬if_t=group_activity
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