Carta de ligeiros até 4.500 KG?

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Mensagempor EFSILVA » sábado jun 05, 2010 9:54 am

Bom dia
Companheiro Vitorino
O art. 57 determina a TARA de um veiculo em ordem de marcha, portanto a ser utilizado. Por isso como diz o companheiro Zé Gonçalves que foi informado que as ACs vão a homolugação sem a totalidade dos componentes, é por causa do peso com que ficam, que depois não são compactiveis com o Peso Bruto de 3500Kg para poderem ser considerados veículos ligeiros. Por isto é que em alguns países a carta de ligeiros permite conduzir ACs até 4500 Kg de PB. Assim não há necessidade de "chico-espertices".

Um abraço
Ernesto Silva
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Mensagempor ZecaSantos » terça jun 08, 2010 12:12 pm

Companheiros Bom dia,
Comp. EFSilva, a carta por si referida é para 4250kg, e segundo dizem nos "mentideros" em Portugal essa lei, que já vigora em Espanha, terá que ser transcrita até JAN11.

O que não sei é se o possuidor da carta pode conduzir um veículo que está homolugado só para 3500kg, Julgo que não.
Penso que será necessário pedir alteração do peso bruto a ser averbado no livrete.
Os que têm homolugação para só para 3,1;3,2 ou 3,4T, não deverão ter hipótese.

Saudações autocaravanistas

Zeca Santos
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Mensagempor nelson » terça jun 08, 2010 1:12 pm

Boa tarde

Desconhecia completamente esse tipo de carta !
Esta minha nova ac tem peso bruto de carga 3500 kg pesa 2780kg o que posso carregar 700kg .
mas tem um pesso bruto rolante de 5300kg penso que isto serve para poder atrelar um atrelado ate 1800 kg desde que tenha a B+E !!! :oops:



comprimentos


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Mensagempor EFSILVA » terça jun 08, 2010 2:09 pm

Boa tarde
Companheiro ZecaSantos
A sua informação está correcta. Se a lei vai ser transcrita até Janeiro de 2011 ponho as minhas duvidas. Quanto á condução com a carta da cat. B, e SÒ quando entrar a lei poderá conduzie uma AC com o Peso Bruto registado no Livrete e até um máximo de 4250Kg

Um abraço
Ernesto Silva
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Mensagempor fluis » terça jun 08, 2010 3:30 pm

Boa tarde,

Os post's relacionados com a eventual alteração de 3.500 kg para 4.500 kg como o limite para condução com carta de ligeiros, foi movido para este para ganhar em visibilidade.
Fernando Luís
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Mensagempor adelsilva » domingo jun 13, 2010 1:42 pm

Companheiros

Concordo é so aguardar que o Sr. Ministro precise............... .
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Mensagempor time_out » sábado nov 20, 2010 11:01 am

Bom dia

Alguem tem novidades sobre este tema?
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