Bom dia
Companheiro Vitorino
O art. 57 determina a TARA de um veiculo em ordem de marcha, portanto a ser utilizado. Por isso como diz o companheiro Zé Gonçalves que foi informado que as ACs vão a homolugação sem a totalidade dos componentes, é por causa do peso com que ficam, que depois não são compactiveis com o Peso Bruto de 3500Kg para poderem ser considerados veículos ligeiros. Por isto é que em alguns países a carta de ligeiros permite conduzir ACs até 4500 Kg de PB. Assim não há necessidade de "chico-espertices".
Um abraço
Ernesto Silva

