A Lei nº 27 de 2007 (de 18 de Julho) define o direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.
Segundo esta Lei, em caso de acidente numa dessas vias, provocado por um qualquer objecto estranho tipo peça(s) largada(s) por outro veículo, obras na via, animais, etc., será sempre necessária a presença da autoridade policial (Artº 12º nºs 1 e 2).
Se assim não for, a concessionária não ficará obrigada a pagar qualquer prejuízo.
A informação aqui fica.
O documento pode ser consultado no portal, no tópico «Informação Útil» (Legislação).
Saudações a todos.
