Luismbmp Escreveu:Boas,
pelo que ja foi falado aqui no forum o processo de alteração para passagem de peso bruto de 3500kg para 4250kg, é algo complicado.
Abraço
Boa noite.
Lamento discordar pois o processo não é nada complicado. Volto a insistir que o peso bruto não são os 4250kg mas sim o que o veículo base pode ser homologado.
A maioria dos chassis usados possuem várias homologações possiveis e durante muito tempo foram utilizadas as que permitiam a sua utilização por condutores com cartas de condução para veículos ligeiros. Na alemanha, onde já existe legislação há alguns anos que permite a condutores com carta de ligeiros conduzir veículos com peso bruto até 4250kg o mercado das autocaravanas floresceu na gama entre os 3500 kg e os 4250 kg seguindo-se em seguir os outros paises limitrofes.
Agora que a lei chegou a Portugal há a possibilidade de voltar a a homologar os veículos para os pesos máximos que os chassis permitem.
Os passos necessários para a passagem são:
- 2 Exemplares do Modelo 9 do IMTT;
- Certificado de matricula original (DUA ou livrete);
- Declaração da fábrica a atestar a possibilidade de aumento de peso;
- Placa de características;
- Ficha Modelo 113 (Inspecção tipo B)
- Cópia do B1 e contribuinte do proprietário
O custo total varia pois a somas às a pagar ao IMTT e ao centro de inspecção deve-se somar o valor pedido pelo construtor para a declaração e placa.
Cumprimentos



