FPA - Para uma reflexão autocaravanista

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

FPA - Para uma reflexão autocaravanista

Mensagempor CampingCar Portugal » sábado ago 01, 2020 11:59 am

Boa tarde,

Pela sua pertinência e lucidez, e considerarmos que deve chegar ao maior número de autocaravanistas possíveis, reproduzimos um texto publicado no Facebook da Federaçao Portuguesa de Autocaravanismo pelo seu presidente o Sr. Manuel Bragança
Manuel Bragança no Facebook da Federeção Portuguesa de Autocaravanismo Escreveu:Para uma reflexão autocaravanista

AUTOCARAVANISMO V/S CAMPISMO
Será que dormir no carro é acampar? E numa autocaravana?

Frequentemente, mesmo por entidades responsáveis que deveriam ter um dever de reserva sobre o tema, confunde-se autocaravanismo com campismo. Daí a entender-se que pernoitar em autocaravana no espaço público é fazer campismo e, consequentemente concorrência desleal aos Parques de Campismo. As consequências desta confusão manifestam-se na discriminação e mesmo perseguição às autocaravanas, como se os autocaravanistas fossem perigosos delinquentes à solta, ou perigosos bandidos, que são acordados a horas impróprias, não validadas por nenhum poder judicial, mas tão somente pelo poder descricionário (?) de uma qualquer autoridade a sofrer de insónias ou miopia congénita.
Convém pois esclarecer o que é o autocaravanismo e a sua relação com o campismo.
Sem entrar em grandes detalhes, podemos resumir o autocaravanismo como uma forma de turismo itinerante, cultural, gastronómico e de lazer, em que as pessoas se fazem transportar num veículo legalmente adaptado e dotado de autonomia logística para nele viver confortavelmente e no presente contexto de pandemia, em isolamento. Ora a este veículo chamamos AUTOCARAVANA.
Uma autocaravana dispõe de todas as valências habitacionais de um apartamento e o conforto isolacional de uma moradia, pois não tem lugares comuns com outros condónimos; tem no mínimo, casa de banho, cozinha, lava-loiça, sistema de armazenamento de água potável, depósito(s) de águas usadas, sistema energético próprio, alternativo ao do motor, usado para iluminação e para a alimentação de equipamentos como o frigorífico. Dispõe ainda de espaço interno adequado para aí comer e dormir. Todas estas alterações no veículo estão sujeitas a especificações técnicas regulamentadas por lei, sendo homologadas, na legislação europeia, como veículos classe M. Estão subordinados, como qualquer veículo automóvel, ao pagamento de imposto de circulação, de seguro automóvel e têm, igualmente um regime de inspecções periódicas. Ou seja, os veículos denominados autocaravanas não são nenhuns perigosos monstros fora da lei a circular nas estradas. Muito menos esconderijos camuflados para práticas comerciais ilícitas, ou guarida de foragidos.
Por outro lado, os utilizadores dos referidos veículos automóveis não são vendedores ambulantes clandestinos! Eles são praticantes de turismo itinerante nas suas vertentes cultural, gastronómica e de lazer; são pessoas com uma certa atracção pela aventura. Viaja-se sem percursos definidos; chega-se e parte-se sem hora marcada. Está-se enquanto nos sentimos bem, até que se procura outro local onde “mergulhar” na natureza, cultura ou na gastronomia, que cada recanto das cidade tenha para nos oferecer. Como pessoas que são, não é fácil tipificar os autocaravanistas; há entre nós todo o tipo de pessoas. Mas uma coisa é certa, não são pessoas muito dadas à rotina. Daí o gosto pelo autocaravanismo. O autocaravanismo é um modo de vivência. Quanto ao resto, os autocaravanistas não são menos cumpridores da Lei do que os restantes cidadãos. E não são, certamente, desportistas; o autocaravanismo não é uma modalidade desportiva, ( provavelmente nem o campismo o é); o autocaravanista não vive em competição com ninguem, nem se rege por condutas impróprias ou associais. Pelo contrário, adopta um código de conduta que assume como integrante da sua própria identidade. O autocaravanista respeita o ambiente porque ama a natureza. Respeita o espaço público porque ele é o envolvente á sua “casa”; “alimenta-se” da diversidade cultural dos locais que visita e onde partilha esse espaço público. Gosta de ser bem recebido, por isso trata bem e respeita quem os recebe!
Penso ter contribuido para defenir o que é o autocaravanismo. Perante isto, outra questão se impõe colocar: um autocaravanista é um campista? DEFINITIVAMENTE, NÃO! Um autocaravanista pode fazer campismo fazendo-se deslocar até ao Parque de Campismo numa autocaravana. Mas não é forçoso, nem do ponto de vista técnico nem legal, que o autocaravanista recorra aos Parques de Campismo. Mesmo quando o faz, isso não reduz o autocaravanismo ao campismo. O campismo tem valências que são diversas e estranhas ao autocaravanismo, e, por outro lado, o autocaravanista é um turista itinerante que pode gostar de acampar ou pode simplesmente gostar de andar estrada fora de cidade em cidade. Hoje em dia, o autocaravanista é mais um lobo solitário, do que um membro de uma qualquer alcateia sedentária.
Um automobilista, que se desloca num veículo automóvel, que não uma autocaravana, quando chega a um Parque de Campismo com uma tenda na mala do seu carro, ou a rebocar uma caravana, transforma-se num campista; vai fazer campismo naquele espaço. Deixa de o ser ao sair do Parque e passa a ser condutor de um veículo em igualdade de circunstâncias com os outros condutores que não transportam nenhuma tenda na mala, nem rebocam nenhuma caravana. Similarmente, o autocaravanista é campista enquanto está no interior do Parque, deixa de o ser quando sai de lá e estaciona a sua autocaravana em conformidade com o que estabelece o Código da Estrada para ir visitar o Museu da terra, saborear a gastronomia local, assistir a uma festividade, a um espectáculo cultural ou simplesmente fazer compras ou registar umas fotos. Nestas circunstâncias, porque haverá o autocaravanista de ser tratado de maneira diferente dos turistas que se comportam da mesma forma mas se fazem transportar em veículos que não sejam autocaravanas?
Porque é que um veículo autocaravana quando em circulação está sugeito ás regras impostas pelo Código da Estrada, mas pretensamente, para alguns, terá que ser diferente no que ao estacionamente concerne?
O autocaravanista tem que ganhar consciência de que precisa de adotar um comportamento irrepreensível, que quando quere abrir o toldo, espalhar a “tralha” e fazer uns grelhados, isto é, quando querem acampar, SÓ O PODEM FAZER NOS PARQUES DE CAMPISMO. Mas os poderes públicos, particularmente o poder local e as autoridades também precisam de entender que estacionar e, eventualmente, pernoitar numa autocaravana NÃO É ACAMPAR. Ou será que dormir dentro de um carro é acampar? Não conheço qualquer lei que dê cobertura legal a essa interpretação, mas se ela existe então percorram-se as ruas de muitas cidades, os parques de muitos supermercados, os parques das bombas de gasolina, pela madrugada e acordem-se com megafones todos os que estejam a dormir dentro de automóveis e camiões ai estacionados.
A peregrina ideia de que as autocaravanas só podem estacionar em Parques de Campismo ou espaços legalmente habilitados, maneira eufemistica de apelidar os Parques de Autocaravanas, não tem qualquer fundamento legal ou mesmo técnico. Tal ideia, que promove a discriminação e a perseguição ás autocaravanas e a agressão psicológica aos autocaravanistas; esta grotesca atitude não tem outra justificação que não seja a defesa de interesses económicos corporativos conservadores e arcaicos.
Entenda-se que Parques de Autocaravanas e Areas de Serviço para Autocaravanas a única similitude que têm são os equipamentos de apoio; as primeiras são zonas de acantonamento, qual Parque de Campismo camuflado e as segundas respeitam a liberdade de cada autocaravanista, sem prévias e ridiculas sujeições.
Os Parques de Campismo também concorrem com os Hotéis, desde logo no aluguer de bungalows e residenciais, mas não me consta que exista qualquer lei a dizer que é proibida a sua coexistência; aliás isso até está previsto na legislação. O que a lógica da boa doutrina económica aconcelharia é que a concorrência é salutar e a disputa dos segmentos de mercado aumentaria a eficiência económica e a competitividade da oferta turística regional. Se assim é, então porque deve a lei ser diferente quando se trata de autocaravanas, defendendo-se coutadas de interesses corporativos e arcaicos em vez de se promover a modernização dos Parques de Campismo e a valorização das potencialidades turísticas?
Isto só pode partir de mentes retrógadas, quais pináculos de mentes atrofiadas e paradas no tempo, ou, então acantonadas em interesses inconfessáveis. Parece haver neste nicho o esquecimento de que os autocaravanistas estão habituados a andar estrada fora, e que para todos os autocaravanistas, Espanha é um bom destino alternativo.
Dirão, tambem, algumas mentes iluminadas por um puritanismo ecológico que a interdição de pernoitar à beira mar (como a estabelecida no diploma legal enquadrador dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira) se justifica por razões ambientais. Se essa fosse a razão válida, os autocaravanistas só poderiam aplaudir. Mas então, se assim fosse, não se permitia o estacionamento durante o dia, proibindo-o durante a noite exactamente nos mesmos sítios onde se permite o estacionamento a outros veículos. Mas pior, se fosse essa a verdadeira razão, não se procuraria remeter as autocaravanas para Parques que de Campismo, os quais de Campismo muitas vezes só têm o nome, onde não existe qualquer área de serviço para autocaravanas. Ou seja, em nome do ambiente quer-se obrigar os autocaravanistas a ir dormir ao Parques, que não têm as condições básicas para os receber, quer seja em apoio, ou em segurança. Não faz sentido! Este argumento não é sério.
Só é “sério”, porque um alto responsável de uma entidade gestora de Parques de Campismo disse esta “pérola”, e paço a citar: “ Em Portugal, de norte a sul, está a verificar-se uma situação de autocaravanas a pernoitarem fora de Parques de Campismo. Trata-se de uma situação ilegal, já que existe a obrigatoriedade de estes veículos pernoitarem em locais próprios para o efeito, num maximo de 72 horas.” Esta associação detêm 15 Parques de Campismo no Alentejo e Algarve; o verniz estalou! Começa-se, tambem, a enteder os famosos Parques de Apoio ás Autocaravanas naquela região. Haja decoro e principios.
Baseada no mesmo principio, a Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve, RAARA, escreve no seu folheto de apresentação:
“....O autocaravanismo tornou-se nos últimos anos uma forma particularmente privilegiada para visitar, conhecer e desfrutar do Algarve – todo o Algarve –, em qualquer época do ano. Por outro lado, os prolongados tempos de estadia dos autocaravanistas na região permitem, como em nenhuma outra modalidade do turismo, conhecer a região em toda a plenitude e diversidade, bem como uma activa participação na vida e no quotidiano local e a interacção com as populações. Pela qualidade da região, e pelas características únicas do autocaravanismo, é um privilégio ser autocaravanista no Algarve.”
Nos conselhos uteis escreve:
• “Procure apenas os espaços membros da RAARA(identificados com o símbolo) para pernoitar;
• Evite permanecer e pernoitar em espaços ilegais– PCC, PCR ou ASA –, não licenciados, não identificados com a imagem da RAARA e que vêm surgindo no Algarve sem cumprirem com as normas de conforto e de segurança exigidas pela legislação;
• Não permaneça e pernoite em espaços informais-estacionamentos e arruamentos, estacionamentos de serviço às praias, falésias, dunas, pinhais, etc. - onde, para além de não poder dispor das infraestruturas e serviços fundamentais (água, eletricidade, despejos, wi-fi, etc.) e das condições de conforto e de segurança, estará em desnecessária situação de desconformidade com a legislação e demais regulamentos em vigor;
• A permanência e pernoita nestes locais coloca sérios problemas em matéria de higiene e de saúde pública, afecta gravemente o delicado equilíbrio ambiental de locais classificados pelas suas especificidades ambientais e paisagísticas e constitui um risco desnecessário para os próprios autocaravanistas em matéria de segurança e de ocorrência de fenómenos naturais imprevisíveis.
• A permanência e pernoita nestes locais constituem-se como infrações e estarão sujeitas à atuação das autoridades fiscalizadoras.”
Está tudo dito, pois esta entidade é patrocinada pelo Turismo de Portugal. Acresce que a infra-estrutura de apoio, na Manta Rota faz parte da rede supra citada. Um verdadeiro exemplo do que não deve ser um local de apoio ao autocaravanismo.
Para concluir, direi que estacionar adequadamente autocaravanas no espaço público não é concorrência desleal aos Parques de Campismo. Proibi-lo, isso sim, é proteccionismo próprio do Estado Novo, inibidor da livre concorrência que a Constituição da República Portuguesa postula; é ignorar os interesses dos consumidores turistas e alienar ao conservadorismo retrógado e atrofiante, todas as potencialidades turísticas locais.
Se há superiores interesses colectivos que se impõe acautelar, se há que lidar com autocaravanistasas que não sabem ser, então preencha-se o vazio legal existente sobre o autocaravanismo, promovendo infra-estruturas de apoio ao turismo itinerante, mas não Parques de Campismo camuflados e, em consequência, punam-se os comportamentos menos correctos dos autocaravanistas não cumpridores, mas não se persigam as autocaravanas como um todo.
Proibir que se faça campismo fora dos Parques de Campismo, todos concordamos. Confundir o estacionamento de autocaravanas no espaço público com acampar, ou é má fé, ou é um equívoco prejudicial ao desenvolvimento do turismo das localidades onde ocorre, ou ambas. Portugal precisa e merece melhor.
Manuel Bragança
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