Nele pode ler-se:
CAPÍTULO II
Gestão dos estacionamentos
Artigo 8.º
Interdições
1 - É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito.
2 - É interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.
3 - Ao incumprimento do disposto nos números anteriores aplicam-se as coimas previstas nos regulamentos aplicáveis, devendo a moldura da sanção ser sempre agravada para o dobro, sem prejuízo dos limites máximos aplicáveis nos termos gerais.
4 - Deve ser reforçada, pela entidade competente, a sinalização nos locais onde é proibido o estacionamento.
Uma vez que o CE não define o conceito de "permanência", nem são explícitos os regulamentos aplicáveis para se fazer consulta do valor das coimas (que devem ser agravadas para o dobro), foi questionado o legislador, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
A resposta segue transcrita.
Na sequência da sua mensagem, que se agradece, cumpre informar que o termo consagrado na legislação deve entender-se como uma não permissão do estacionamento, permitindo-se, por isso e apenas – como dispõe o Código da Estrada, no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual – a paragem para o tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
Neste sentido, a finalidade da norma é, justamente, direcionar os parques e zonas de estacionamento para veículos que não os que são visados na norma, por forma a que exista uma rotação dos utentes nesses espaços, visto que mesmo que o estacionamento seja pago pelas autocaravanas e similares essa situação pode ter como consequência o impedimento da referida rotação.
Por outro lado, os regulamentos aplicáveis têm por referência os eventuais regulamentos que sejam deliberados pelos órgãos camarários ou, no caso de áreas protegidas, os regulamentos das entidades gestoras dos parques, no caso o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., sem prejuízo das normas gerais aplicáveis.
Com os melhores cumprimentos,
Temos assim que, esta época balnear, não vai ser permitido o estacionamento de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias (sejam marítimas ou fluviais).
Com coimas agravadas para o dobro.