DL 24/2020: Interdição de ACs nos parques das praias

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DL 24/2020: Interdição de ACs nos parques das praias

Mensagempor Salazar » quinta mai 28, 2020 7:37 pm

Foi publicado a 25 de Maio, com entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação, o Decreto-Lei 24/2020, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.

Nele pode ler-se:

CAPÍTULO II

Gestão dos estacionamentos

Artigo 8.º

Interdições

1 - É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito.

2 - É interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.

3 - Ao incumprimento do disposto nos números anteriores aplicam-se as coimas previstas nos regulamentos aplicáveis, devendo a moldura da sanção ser sempre agravada para o dobro, sem prejuízo dos limites máximos aplicáveis nos termos gerais.

4 - Deve ser reforçada, pela entidade competente, a sinalização nos locais onde é proibido o estacionamento.


Uma vez que o CE não define o conceito de "permanência", nem são explícitos os regulamentos aplicáveis para se fazer consulta do valor das coimas (que devem ser agravadas para o dobro), foi questionado o legislador, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
A resposta segue transcrita.

Na sequência da sua mensagem, que se agradece, cumpre informar que o termo consagrado na legislação deve entender-se como uma não permissão do estacionamento, permitindo-se, por isso e apenas – como dispõe o Código da Estrada, no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual – a paragem para o tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.

Neste sentido, a finalidade da norma é, justamente, direcionar os parques e zonas de estacionamento para veículos que não os que são visados na norma, por forma a que exista uma rotação dos utentes nesses espaços, visto que mesmo que o estacionamento seja pago pelas autocaravanas e similares essa situação pode ter como consequência o impedimento da referida rotação.



Por outro lado, os regulamentos aplicáveis têm por referência os eventuais regulamentos que sejam deliberados pelos órgãos camarários ou, no caso de áreas protegidas, os regulamentos das entidades gestoras dos parques, no caso o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., sem prejuízo das normas gerais aplicáveis.



Com os melhores cumprimentos,


Temos assim que, esta época balnear, não vai ser permitido o estacionamento de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento das praias (sejam marítimas ou fluviais).
Com coimas agravadas para o dobro.
Salazar
 
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Re: DL 24/2020: Interdição de ACs nos parques das praias

Mensagempor siroco » sexta mai 29, 2020 12:02 pm

Salazar Escreveu:Neste sentido, a finalidade da norma é, justamente, direcionar os parques e zonas de estacionamento para veículos que não os que são visados na norma, por forma a que exista uma rotação dos utentes nesses espaços, visto que mesmo que o estacionamento seja pago pelas autocaravanas e similares essa situação pode ter como consequência o impedimento da referida rotação.


Sim, porque as outras viaturas estão em permanente rotação, não passam o dia todo na praia... :roll:

Quem não tiver outra viatura fica assim impedido de ir à praia.
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Re: DL 24/2020: Interdição de ACs nos parques das praias

Mensagempor EMAN » domingo mai 31, 2020 1:41 pm

Boas

Por outro lado, os regulamentos aplicáveis têm por referência os eventuais regulamentos que sejam deliberados pelos órgãos camarários ou, no caso de áreas protegidas, os regulamentos das entidades gestoras dos parques, no caso o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., sem prejuízo das normas gerais aplicáveis.


O mal é começar, porque mesmo que o DL 24/2020 seja temporário resta sempre o acima descrito. Ainda ontem se viu na TV uma acção de sensibilização/fiscalização/autuação por essa orla marítima de Sines para bx, e a "rebaldaria" estava instalada com "portugas" e não "portugas", tendas, veículos adaptados, Ac's, mas especialmente o que também estava a constituir o verdadeiro problema que todos conhecemos, que era para além da zona (dunas, etc) as "verdadeiras esplanadas" ao ar livre. Depois o justo continua a pagar pelo pecador, e o cerco vai-se fechando e o futuro será fácil de adivinhar. É e será desmotivador fazer TURISMO ITINERANTE para quem cumpre e gosta desta forma de lazer, poder fazê-lo livremente e não ter de passar a ter zonas "restritas" de circulação, face à impossibilidade de estacionar/pernoitar.

Haja esperança

Boas rolações
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Re: DL 24/2020: Interdição de ACs nos parques das praias

Mensagempor José Duarte » segunda jun 01, 2020 10:32 am

Bom dia
Não vou dizer que nunca pernoitei em locais não indicados para AC. Já o fiz e espero continuar se a saúde o permitir mas, sempre com o cuidado, não causar qualquer incómodo e embora difícil, passar despercebido.
Julgo, como qualquer cidadão automobilizado, tenho o direito de parar e estacionar a minha AC em qualquer local, devidamente estacionado, para passear e ir a um restaurante.
No entanto, também já faço as minhas escolhas. Exemplo: Aljezur. Não conhecia e pretendíamos ir almoçar. Parei junto de um Agente da Autoridade no sentido de procurar orientação para estacionar, respondeu-me com maus modos, siga….siga....siga. Segui!!!!!!. Outro: Porto. Já lá estive várias vezes, mas não posso dizer que conheço a Cidade. Pretendíamos comer uma francesinha. Onde parar, onde comer? Parei junto de um Agente, não conhecia a rua; aí mais à frente existe um alargamento da rua que talvez permita o estacionamento e no cruzamento anterior existe uma Cervejaria que servem umas francesinhas excecionais. Maravilha!!!!!!
Assim, atualmente, onde não me querem, não vou.
Continuarei a utilizar AS (pagas ou grátis), locais de estacionamento e também, porque não, parques de campismo.
Saudações,
José Duarte
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Re: DL 24/2020: Interdição de ACs nos parques das praias

Mensagempor jmg1969 » segunda jun 01, 2020 8:01 pm

Aljezur tem um parque onde são toleradas autocaravanas...atrás do mercado municipal. Já lá parei e dormi inúmeras vezes e tenho tido sempre a visita da GNR durante a noite. Nunca me abordaram a mim ou outro autocaravanista... Pouca sorte a sua.

Em relação ao assunto do post. Perseguição pura e dura aos autocaravanistas, muito por causa de abusadores! :( :( :(
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Re: DL 24/2020: Interdição de ACs nos parques das praias

Mensagempor EMAN » quarta jun 10, 2020 3:49 pm

Boas
No link abaixo, podemos ver/ouvir uma reportagem de uma entidade/empresa de aluguer de viaturas de lazer (utilizo esta expressão mais adequada porque .....enfim :D :D ) passada no programa da RTP (Praça da Alegria) no dia 8/6/2020. Interessa é ter 1 negócio. Agora saber as regras deste tipo de usufruto .... basta só saber que se gosta muito de fazer campismo :D

Depois não admira do estado em que o turismo itinerante anda. Com este tipo de carrinha ou caravana :D , posso aparcar nas Amoreiras e até tomar 1 banho de água quente e acabam-se os problemas de não poder entrar dentro das cidades :D .
É deste tipo de informação que o turismo itinerante precisa. :mrgreen:

https://media.rtp.pt/praca/videos/the-getaway-van/

Boas rolações
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