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pressler Escreveu:Bom dia Companheiro Angel!
O facto de o sinal não estar incluido no codigo da estrada com aprovação do IMTT não quer dizer que não se possa utilizar o pictograma da autocaravana para identificar o local ou direcçao de uma AS.
Quem tem que dar a autorizaçao para que se possa aplicar essas tabuletas na estrada é a Camara Municipal da zona onde vao ser aplicadas, já que se tratam de meras placas informativas como as dos restaurantes, oficinas, supermercados, firmas, etc.
Prova do que estou a referir são as muitas tabuletas de AS que se vêm pelo País a fora, nos Municipios que se decidiram a criar infra-estruturas para apoio ao autocaravanismo itinerante.
Aqui na Arruda dos Vinhos a AS é no Intermarche, pelo que este decidiu fazer placas com a composição do nome Intermarche e o logotipo de AS. De uma assentada faz publicidade das duas.
Saudações autocaravanistas
Ana Pressler
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