Boas tardes
Pessoalmente, considero que este assunto deveria ir ate tribunal caso nao venha ser arquivado pela via policial
Ha meios de defesa substanciosos:
- a acção policial é inconstitucional, viola o artº 272,. nº2 (principio da proporcionalidade)
- a accção policial é ilegal, viola o codigo penal, pois outro comportamento não era (factualmente) possivel nem exigivel ao cidadão, facil as circunstancias
- viola a Lei Quadro das Contra-ordenações porquanto não se verificando dolo, nem culpa, a mera e hipotetica negligencia configura uma simples irregularidade..e esta podera ter como sanção, apenas uma admoestação.
Conclusão---como bem esclarecidamante opinou Danibeja (bem haja) vale apena fazer uma exposição bem documentada sobre a situação.
Boa sorte!
Decarvalho
(simplesmente)
PS. O mesmo ja conteceu comigo, exactamente no mesmo local. Atentissima, a mina consorte e co-piloto deu o alerta no limite de poder curvar sem ultrapassar a linha da proibição...mas...nao tinha ninguem atrás, nem nenhum GNR À frente...
