Autocaravanas no Algarve

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Autocaravanas no Algarve

Mensagempor psalreta » domingo jun 13, 2010 10:24 am

Boas. Hoje ao acordar e ligar a TV na SIc noticias, nem de propósito, uma mini-reportagem sobre autocaravanas em Portimão, apenas apanhei a parte final e o que precebi foi que passará a existir multas para as autocaravanas estacionadas principalmente na Praia da Rocha e no Alvor. Continua a ignorância entre estacionar e acampar! Partem do pressuposto que escapam aos parques de campismo 8 milhões de euros por estas ficarem fora dos ditos parques. Mais uma medida que me parece ir afectar o turismo, cada vez mais débil, na região do Algarve, por incompetência de alguns. Porque não criam condições em vez de empurrarem para os parques de campismo? O autocaravanista certamente irá preferir outro local, muitas vezes fora do país, do que "ser empurrado" para um camping! Vou deixar um "link" da mesma notícia no CM:
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/notic ... -200-euros
Uma autocaravana é um veículo como qualquer outro, e logo pode estacionar ou permanecer onde todos os outros veículos o poderem fazer!
Paulo J. Salreta
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parkings para autocaravanas

Mensagempor decarvalho » domingo jun 13, 2010 12:26 pm

Ora vivam...

Aqui esta o efeito boomerang negativo para os autocaravanistas do resultado de quanto pior melhor, e da politica de bota abaixo, em que alguns apostaram suicidariamente, a proposito da rejeição da iniciativa legislativa a favor do autocaravanismo (2009) e tambem a propósito das diligencias junto do provedor de justiça sobre a indispensabilidade de legislação relativaa sinalização de parques e de estações de serviço para autocaravanas (2010).

O facto é que as autocaravanas não sao um veiculol igeiro como outro qualquer, e os autocaravanisats tem de aprender a superar a hipocrisia e a demagogia populista de se pretenderem condutores apenas de veiculos ligeiros.

A verdade pura e dura é que as autocaravanas sao veiculos calssificados como M1 (especiais) e por isso devem ter tambem resposta especial assuas necessidades de circulação,abastecimento e estacionamento, por parte das autoridades. E especial, não quer dizer favoritismo nem tratamento excepcional, mas tao somente um tratamento proporcional e adequado as suas caracteristicas.

Ou seja, as autocaravanas e os autocaravanistas, precisam de sinalizaçao propria, que identifique e bem, e antecipadamente o peso admissivel, a largura e altura limites das vias de circulação, e logicamente os parques de estacionamento proprios (ou o numero de lugares de estacionamento em parques gerais) adequados ao seu gabarito...comprimento...largura...raio de viragem....etc.

Está talvez na altura de se fazer uma exposição ao Presidente da Republica, e explicar-lhe que para os autocaravanistas portugueses fazerem ferias ca dentro, e serem atraidos mais estrangeiros, sera necessario que ele coloque ao primeiro ministro a necessidade de legislar...sobre o sector, retomando e actualizando o PJL da AR e as diligencias junto do Provedor de Justiça, e reactivando a concretizaçao das promessa da ANSR do novo regulamento de transito ao codigo da estrada..

Resta acrescentar que nada disto tem a ver com quaisquer slogans de fantasmagóricos lobbies de parques de campismo. Tem tão somente a ver com a filosofia e a doutrina autocaravanista que em boa hora este portal divulgou, e que subscrevo integralmente, sendo certo que itinerancia tambem é compativel com o uso de autocaravanas em parques de campismo, e a não- itinerancia tambem existe fora de parques de campismo, por ex. quando as pernoitas de AC se sucedem por mais de 72h...mesmo sem toldos abertos ou cadeiras e mesas de fora...

Ou não será asim?
Editado pela última vez por decarvalho em domingo jun 13, 2010 1:39 pm, num total de 2 vezes.
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Mensagempor paulobraz » domingo jun 13, 2010 12:42 pm

Continua a pagar o justo pelo pecador........

Com os ciganos ninguém se mete e ainda recebem pensões do estado.... Isto é que é uma vergonha

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Mensagempor adelsilva » domingo jun 13, 2010 1:50 pm

Mais uma vergonha Senhores Governantes
Somos pessoas de bem.
Os ciganos também.
Se eles podem o porque de nós sermos multados.
Somos dignos de sermos bem tratados.

senhor presidente de Portimão vá passear pela a Europa e vai regressar com ideias bem diferentes.

Mais uma vergonha em Portugal ( a quem estas entregues meu Portugal )
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Mensagempor oscarsousa » domingo jun 13, 2010 7:39 pm

bom vi a reportagem e acho que é uma descriminação.
Deveriamos fazer algo, tipo um protesto pois se houver acampamento cigano ninguem mexe e nos .... eles com a uniao fazem a força ... nos deveriamos fazer o mesmo.
Unir para fazer ver que temos peso e pagamos impostos, temos direitos.




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protesto

Mensagempor decarvalho » domingo jun 13, 2010 9:14 pm

Protesto sobre a situação de Portimão

meus caros.

Claro que a atitude da CM de Portimão visa uma pratica inconstitucional.
Como anteriormente ja o era a regulamentação em despacho (resolução) do conselho de ministros da proibição de estacionamneto de autocaravanas na areas protegidas, reservas naturais e planos de ordenamento da costa, e que agora (após queixa ao Provedor de Justiça) se acha em vias de correcção!

Protestar sim, pela positiva, mas sem envolver questões racicas ou étnicas!
Protestar sim, pela positiva, mas reinvindicando soluções para os problemas especificos dos autocaravanisats na senda do que se tem vindo a escrever sobre Filosofia e Doutrina Autocaravanista.
Protestar sim, positiva e civicamente, sem quaisquer manifestações de força, a força da razão é sempre superior a razão da força.
Protestar sim, e reinvindicando positivamente o fim da discriminaçao inconstitucicional das autocaravans (não por serem veiculos ligeiros) mas por serem veiculos legais do tipo M1, que não dispoem (ainda)generalizadamente de parques de estacionamento adequados (tais como os veiculos pesados e de entrega de mercadorias, taxis etc) nem de sinalização que identifique tais locais!

Sera desejavel retomar alguns dos principios constantes do projecto de lei apreciado na AR em Junho de 2009, (apresentado pelo deputado algarvio Mendes Bota, actualmente de novo no parlamento) e reivindicar a reserva de certos numero de lugares nos parques de estacionamento públicos para veiculos com gabarito de autocaravanas, e ate a criação de espaços e parkings exclusivos para autocaravanas com limitaçao de estacionamento por exemplo a 72h! E para além disso a aprovação de sinalizaçao adequada no regulamento de transito que esta obsoleto, na regulamentação do codigo da estrada e que a ANSR mantem em estudo ha meses!

Ora recordem la o que esta escrito ja nessa altura!
1) http://camping-caravanismo-e-autocarava ... as-da.html
2) http://www.blogger.com/post-create.g?bl ... 2918564213
3) http://camping-caravanismo-e-autocarava ... endes.html
4) http://camping-caravanismo-e-autocarava ... amara.html
5) http://camping-caravanismo-e-autocarava ... bleia.html

E boas releituras, voltas e reviravoltas de AC
Decarvalho, simplesmente.
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Mensagempor oscarsousa » domingo jun 13, 2010 9:56 pm

Boas
Claro que qualquer protesto tem de ser com respeito por qualquer pessoa ou etnia.
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Mensagempor seco » segunda jun 14, 2010 12:06 am

Potesto contra a atitude descriminatória que a Câmara de Portimão pretende tomar com os autocaravanistas!
Protesto contra os autocaravanistas que passam uma semana ou duas no mesmo sítio e acham muito estranho que sejam incomodados!
Protesto contra todos os que fazem campismo na via pública, usando uma autocaravana, e que ficam admirados de terem uma coma por praticarem um acto ilegal!
Que falta faz a lei para evitar estas atitudes de parcialidade indecorosas e as cenas desgostantes de campismo ilegal....
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Mensagempor paulobraz » segunda jun 14, 2010 4:26 pm

Vejo aqui pessoas que acham que não se deve falar em étnias, mas o que é verdade é para ser dito. Eu mostrei imagens do que existe no nosso país.
Não sou racista mas também não sou cego.
Os outros são sempre os coitados, as vítimas da sociedade e discriminadas, mas o que é certo é que têm força e fazem o que querem.
É mais fácil punir o certinho do que o mal comportado.
Desculpem lá o meu desabafo mas eu digo o que penso, não suporto ver sempre os maus da fita a levarem sempre a deles avante, enquanto nós os cumpridores sempre a levar por tabela.
Se nós cumprimos as regras, porque é que temos que pagar por aqueles que não as cumprem???


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C16 - Paragem e estacionamento proibidos
Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.
São as nossas Câmaras Municipais com a sua discriminação.


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Por uns pagam os outros

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Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos

Código: Selecionar todos
O reconhecido aumento da densidade do parque de veículos motorizados, com a consequente rarefacção do espaço solicitado pelas necessidades de circulação e estacionamento, em especial nos grandes centros urbanos, bem como a tendência cada vez mais acentuada para abandonar os veículos na via pública são causa de situações perniciosas que solicitam imediato remédio.
Se a utilização dos veículos em geral implica a circulação, o estacionamento e a recolha, a imobilização do veículo por longos períodos pode constituir como que a apropriação individual de uma área que deveria estar ao serviço da colectividade. São estes casos que se classificam de estacionamento abusivo.
Por outro lado, se o estacionamento em infracção deve ser punido, quando esse estacionamento constitui evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, deve dar-se às autoridades competentes possibilidade de actuarem de uma forma mais eficaz.
Cria-se, deste modo, um conjunto de disposições legais que, prevendo as situações de estacionamento abusivo, do estacionamento de modo a constituir evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, do abandono de veículos e do bloqueamento e remoção dos mesmos da via pública, virá preencher uma lacuna existente na legislação rodoviária portuguesa. No que respeita ao estacionamento abusivo, estabelece-se uma diferenciação de períodos de ocupação permitida, consoante as situações, períodos que poderão vir a ser alterados em face da evolução do problema do trânsito rodoviário e dos ensinamentos da experiência. No que respeita ao estacionamento em infracção, precisam-se alguns dos casos em que se considera que o mesmo constitui evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
  Artigo 1.º
Considera-se estacionamento abusivo:
a) O de veículo estacionado ininterruptamente durante sessenta dias em parque isento de pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo estacionado em parque, quando as taxas correspondentes a quinze dias de utilização não tiverem sido pagas;
c) O que, em local com tempo de estacionamento especialmente limitado, se mantiver por período superior a quarenta e oito horas para além desse limite;
d) O de reboques e semi-reboques e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a quarenta e oito horas, salvo se estacionarem em parques a esse fim destinados;
e) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
f) O que se prolongue por mais de seis dias consecutivos em qualquer local, apresentando o veículo sinais evidentes de abandono. 
 





  Artigo 2.º
1. Sempre que um veículo se encontre estacionado abusivamente, a autoridade competente para fiscalização deve proceder à notificação do respectivo proprietário, para a residência indicada no mesmo veículo, para que o retire do local no prazo máximo de quarenta e oito horas.
2. No caso de o veículo apresentar sinais exteriores evidentes de impossibilidade de deslocação com segurança pelos seus próprios meios, deve ainda na notificação constar que o veículo não pode estacionar na via pública enquanto não for reparado.
3. Se o veículo não tiver a indicação do nome e residência do proprietário nos termos legais, é dispensada a notificação referida nos números anteriores. 
 





  Artigo 3.º
- 1. As autoridades competentes para a fiscalização podem promover a remoção imediata de veículos para local adequado, depósito ou parque municipal nos seguintes casos:
a) Quando, notificado o proprietário do veículo estacionado abusivamente, este não for retirado no prazo fixado ou quando se verificar o caso previsto no n.º 3 do artigo anterior;
b) Quando o veículo estiver estacionado de modo a constituir evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito.
2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, além de outros, os seguintes casos de estacionamento:
a) Em via ou corredor de circulação reservado a transportes públicos;
b) Em locais de paragens dos veículos de transporte colectivo de passageiros;
c) Em passagens assinaladas para travessia de peões;
d) Em cima dos passeios, impedindo o trânsito de peões;
e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
f) Impedindo o acesso de veículos ou peões às propriedades ou locais de estacionamento, nos locais por onde tal acesso efectivamente se pratica;
g) Impedindo a formação de uma ou duas filas de trânsito, conforme este se faça num ou dois sentidos;
h) Nas faixas de rodagem paralelamente ao bordo das mesmas, em segunda fila;
i) Nos locais em que tal impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes;
j) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada.
3. Verificada qualquer das situações previstas nos números anteriores, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
4. O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, ficando qualquer outro indivíduo que o fizer sujeito às penas previstas para o crime de desobediência qualificada.
5. São da responsabilidade do proprietário todas as despesas com vista à remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, e ressalvado o direito de regresso contra o condutor.
6. Devem ser aprovadas por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações as taxas devidas pela remoção de veículos nos termos deste artigo.
Editado pela última vez por paulobraz em segunda jun 14, 2010 5:44 pm, num total de 1 vez.
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Mensagempor spinto » segunda jun 14, 2010 5:40 pm

e o estado com os nossos impostos faz campanhas de turismo de uma terra de ignora os seus compatriotas.

pessoalmente faço campismo aqui no norte ou na galiza, mas se tivesse de ir para o sul, fazia mais uns km e deixava os euros em espanha e assim fazia-lhes a vontade.

Se os autarcas algarvios limpassem as ruas e jardins cheias de cocó de caes e gatos é que eram inteligentes.
Por onde quer que passe, o Autocaravanista que se preze deixa sempre o local melhor do que o encontrou !!!!!
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Mensagempor paulobraz » segunda jun 14, 2010 5:46 pm

spinto Escreveu:Se os autarcas algarvios limpassem as ruas e jardins cheias de cocó de caes e gatos é que eram inteligentes.


Se as autoridades multassem os donos desses animais aí sim estariam a fazer cumprir a Lei. Mais uns que fazem o que querem e saiem impunes.
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Mensagempor cookie » terça jun 15, 2010 8:19 am

se multassem as pessoas que atiram lixo para o chão, que cospem para o chão, se multassem os veículos mal estacionados, os barulhos a altas horas da matina sem licença adequada...
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Mensagempor jarosa » terça jun 15, 2010 9:33 am

Ainda há poucos dias apelava o Presidente da República a que os portugueses fizessem férias no país... E vêm os presidentes de câmaras proibir os turistas itinerantes como nós (muitos deles portugueses) a que pratiquem férias no Algarve.
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Mensagempor cookie » terça jun 15, 2010 9:42 am

jarosa Escreveu:Ainda há poucos dias apelava o Presidente da República a que os portugueses fizessem férias no país... E vêm os presidentes de câmaras proibir os turistas itinerantes como nós (muitos deles portugueses) a que pratiquem férias no Algarve.


exactamente! o que estão a fazer é dar um tiro no pé. porque em vez de proibirem às cegas, insisto, deviam multar os prevaricadores e deixar os cumpridores em paz. amealhavam o dinheiro das multas e o comércio local não saía prejudicado com a expulsão em massa dos autocaravanistas (cumpridores). isso vai-se sentir quando passar o verão...

mas se não nos querem por lá, há outras regiões que têm uma postura mais correcta, justa e iluminada que querem e é nessas que devemos apostar.
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Mensagempor majv » terça jun 15, 2010 11:03 am

O que me vale, é que nem gosto do Algarve...
No entanto, não é por isso, que vou deixar de juntar a minha voz aqueles que não concordam com essas medidas "estúpidas"....(para ser brando nas palavras...)
Enfim, os principais prejudicados, serão sempre os comerciantes desses municipios.
Mas se calhar, foram esses mesmos, que colocaram lá os autarcas...que agora os tramam.
Boas voltas
Manuel Vitorino
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