Nova sinaléctica para o autocaravanismo - informação da ANSR

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Nova sinaléctica para o autocaravanismo - informação da ANSR

Mensagempor Henrique Fernandes » sábado mar 19, 2011 12:06 am

Companheiros:

O CGA-Clube Gardingo de autocaravanas, em coordenação com outros clubes (nomeadamente o CAS e o CAI) oficiou em Outubro de 2010 a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) acerca da necessidade de sinaléctica específica para as autocaravanas, no âmbito da revisão do REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, em curso.
Como não ocorresse qualquer resposta o CGA voltou a contactar a ANSR por correio electrónico, em Fevereiro/2011, enquanto o CAS e o CAI desenvolveram iniciativas semelhantes, que incluíram contactos telefónicos efectuados com responsáveis da própria ANSR.
Finalmente, o CGA entendeu remeter à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) o ofício que se reproduz de seguida. Presume-se que, como resultado dessa diligência protestativa, tenha finalmente surgido a resposta da ANSR, a qual também reproduzimos abaixo.
Chamo apenas a atenção dos companheiros para a confusão existente na Lei (e no imaginário funcional da ANSR) entre caravanas e autocaravanas, sendo tudo metido no mesmo saco!
NÃO EXISTE EVIDÊNCIA MAIS ÓBVIA DA NECESSIDADE URGENTE DE LEGISLAÇÃO/SINALÉTICA ESPECÍFICAS PARA O AUTOCARAVANISMO.
Cada companheiro poderá dar aqui o seu contributo sobre a melhor forma de todos nós, clubes, movimentos e cidadãos intervirem e “pressionarem” o Estado a tomar as medidas adequadas à defesa dos nossos interesses, nomeadamente ajudando a interpretar e a descodificar os vícios da legislação actual e a identificar as alterações mais necessárias.
A informação da ANSR pode também, eventualmente, servir aos companheiros que foram recentemente autuados em diversas circunstâncias, permitindo compreender se as coimas foram impostas de acordo com a legislação vigente, independentemente dos considerandos que sobre a mesma possam ser tecidos.
Vamos então às cartas, cujos ficheiros PDF serão fornecidos aos companheiros que os solicitem por mensagem pessoal:

------------------------------------------------------------------------------------------

Assunto: Ausência de resposta da ANSR
Data: 9 de Março de 2011

Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
R. de São Bento, 148, 2º
1200 - 821 Lisboa

O CGA – Clube Gardingo de Autocaravanas remeteu à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em 12 de Outubro de 2010, um ofício (do qual se anexa uma cópia) versando o processo de actualização do Regulamento de Sinalização e Trânsito, em curso.
Nesse ofício o CGA teceu considerações sobre a sinalética existente em Portugal e sugeriu algumas alterações e inovações à mesma.
Por se desconhecer a existência de quaisquer evoluções relativamente a este assunto, foi, em 22 de Fevereiro de 2011, enviada à ANSR uma comunicação por correio electrónico, de que igualmente se junta uma cópia.
Nesta última comunicação foi solicitado à ANSR que informasse “se as propostas contidas no nosso ofício de 12 de Outubro de 2010 mereceram ou não algum tipo de acolhimento”.
Foi igualmente requerida à ANSR informação “sobre a fase em que se encontra actualmente o aludido processo de melhoramento do Código da Estrada”.
Até à data não foi fornecida qualquer resposta pela ANSR às questões submetidas.
Acontece que estes pedidos de informação se enquadram no âmbito das competências e vocação estatutárias do CGA, constituído legalmente para, entre outros objectivos, colaborar com as diferentes entidades públicas (autarquias, institutos, departamentos, ministérios, etc.) na melhoria qualitativa e quantitativa das condições de acolhimento aos autocaravanistas nacionais e estrangeiros, a bem da imagem e do interesse económico nacionais.
Acresce que o artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa refere, no n.º 1, que “[o]s cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas”.
Dispõe ainda o artigo 2.º da LADA, que o “regime de exercício do direito dos cidadãos a serem informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas consta de legislação própria”.
Ora, respeitam estas normas, em nossa opinião, ao direito de acesso procedimental, i. é., ao direito à informação por aqueles que sejam directamente interessados no andamento do processo. Este direito está regulado nos artigos 61.º a 64.º do Código de Processo Administrativo e tem como destinatários os directamente interessados no procedimento ou terceiros que demonstrem interesse legítimo (qualquer interesse atendível).
Neste contexto, e mesmo que possa o CGA ser eventualmente considerado como sujeito sem relação procedimental com a informação/documentação em causa, encontramo-nos - mais uma vez em nossa opinião - ainda dentro do acesso a documentos administrativos e no âmbito do princípio do arquivo aberto. Impõe-se assim, no mínimo, o deferimento ou diferimento, por parte da ANSR, do acesso à informação/documentação requerida.
Desconhecendo o CGA a fase em que se encontra o processo administrativo em causa, é-nos impossível, sem a colaboração da ANSR, identificar à partida os documentos concretos a que teríamos, eventualmente, interesse em aceder. De facto, a ausência de respostas por parte da ANSR não ajuda à “colocação em marcha” do processo aquisitivo da informação pretendida…
Assim, vimos muito respeitosamente solicitar a intervenção da CADA.

Com os melhores cumprimentos,
(P`la Direcção do CGA)
Henrique Manuel Sacramento Fernandes

------------------------------------------------------------------------------------------

Carta da ANSR ao CGA:

Na sequência da vossa exposição que nos mereceu a melhor consideração, apresentamos as nossas desculpas pelo atraso na resposta e informamos que o assunto foi analisado e será objecto de revisão no Regulamento de Sinalização do Trânsito em curso.
Enquanto o mencionado regulamento não for revisto, o estacionamento de caravanas e autocaravanas pode ser reservado com recurso ao sinal H1a – estacionamento autorizado com o painel adicional do modelo 10b, com a inscrição “CARAVANAS” ou “AUTO-CARAVANAS”. O estacionamento pode também ter utilização limitada no tempo e ser sujeito ao pagamento de uma taxa devendo, nestes casos, utilizar-se os painéis adicionais dos modelos 7, 8 ou 20, conforme o previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito em vigor, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto.
Com os melhores cumprimentos
O Director da Unidade de Prevenção Rodoviária
Carlos Valença Lopes
Henrique Fernandes
 
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ANSR

Mensagempor decarvalho » sábado mar 19, 2011 5:23 am

Meu caro amigo e companheiro Henrique Fernandes

Parabens pelas iniciativas do GARDINGO!

Estão em consonncia com tudo que tem sido feito a nivel de outras entidades como é o caso do TCA (touring clube de co-pilotos e autocaravanistas) que recebeu tambem âgora da ANSR carta de teor identico a do Gardingo.

A mesma situação ja tem vindo a ser desenvolvida no ONGA e a Prevenção Rodoviaria Portuguesa tem-se interessado por esta causa que interessa a todos os autocaravanistas, mas também e naturalmente aqueles que tambem se interessam por prevenção e segurança rodoviaria.

A nivel pessoal como sabe(m), tambem junto do Provedor de Justiça (este forum tem abundante informaçao) desenvolvi diligencias que sugiro sejam agora reforçadas pelo CAI, pelo CAS , pelo Gardingo e mais AC interessados e empenhados no autocaravanismo, embora haja, no estilo de tiro no pe, no forum um topico "contra o sinal".

NA realidade estas questões ja constavam tambem do projecto lei apreciado no plenario da AR, o que em outro topico deste forum foi tambem amplamente divulgado. Esta Historia do Autocaravanismo esta alias disponivel a todos aqueles que agora chegam a esta actividade e que pretendem conhecer o que se tem vindo a fazer a nivel institucional noo ultimos anos

Bem haja portanto, ao GARDINGO, ao CAI e ao CAS.
Tal como ao TCA e aos membros da Tertúlia 1 cafe & 1 AC que reune este sabado as 17h em Alenquer, tambem sobre este tema, pois tem sido os pequenos clubes com o esforço pessoal dos seus membros, em actividade pro bono, a não deixar cair no esquecimento e de forma pro activa, fundamentada e objectiva algumas das questões essenciais para o Desenvolvimento do Autocaravanismo, e que também o MIDAP e o CAB não tem deixado cair, e a que o ONGA- Observatorio Não Governamental para o Autocaravanismo, com o interesse do seu membro Prevenção Rodoviária Portuguesa, tem tambem mantido em agenda permanente.

Neste particular, é importante sublinhar que foi numa reunião do ONGA que foi feita a declaraçao formal, e tornada depois publica, de que a Federação (FCMP) abdicou formalmente dos eventuais direitos que lhe assitiam por ter registado ( legalmente no INPI) logotipos e sinaletica relativa ao autocaravanismo e às autocaravanas, abrindo assim caminho a que sem escolhos, as autoridades pudessem de imediato levar por diante a revisão do RST relativa ao Codigo da Estrada com a inclusão da nova sinalização comum em toda a União Europeia, de que Portugal faz parte.


Uma palavra de apreço final aos administradores do forum CCP que ao manterem este espaço aberto, têm permitido a divulgaçao de varias origens de informaçao objectiva, pertinente e fundamentada, susceptivel de contribuir para alicerçar um pensamento autocaravanista, com atitudes responsaveis, crediveis, e por isso ouvidas na Sociedade Portuguesa, seja a nivel da sociedade civil, seja no patamar das autoridades publicas. Procuro retribuir a esta disponibilidade com a as minhas contribuições que pretendo, para os companheiros interessados, que sejam sempre elucidativas aqui, e onde escrevo na web ou em outros locais e instânciais

Bem hajam aqueles que de boa vontade assim o entendem.

Decarvalho, simplesmente.
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e na tertulia facebook 1 AC e 1 CAFE
copie e cole o link no seu browser.
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Re: Nova sinaléctica para o autocaravanismo - informação da

Mensagempor danibeja » domingo mar 20, 2011 11:28 pm

Henrique Fernandes Escreveu:Cada companheiro poderá dar aqui o seu contributo sobre a melhor forma de todos nós, clubes, movimentos e cidadãos intervirem e “pressionarem” o Estado a tomar as medidas adequadas à defesa dos nossos interesses, nomeadamente ajudando a interpretar e a descodificar os vícios da legislação actual e a identificar as alterações mais necessárias.


Boa noite,

Neste fórum, já muito escrevi no sentido de informar/ensinar/ajudar/contribuir, etc... (baseado em situações práticas e verídicas), da qual se pode retirar muitas ideias...

Se o companheiro quiser de futuro poderemos reunir um bom grupo de pessoas/clubes/instituições, para falar de muitos aspectos relacionados com este tema.

Deixo aqui um apelo a que apenas pessoas que se mostrem interessadas em contribuir de forma assertiva e que tragam valor, é que debatam este tema, de outra forma eu próprio terei de tomar a decisão que eu achar necessária.
(quem estiver em desacordo com nova Legislação/Sinalética que crie um tópico novo para expor as suas convicções)

Sinto-me muito triste...

DaniBeja
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Mensagempor Aleluia » domingo mar 20, 2011 11:47 pm

Companheiro, Danibeja, venho agradecer mais uma vez, a informação que tens dado ao Forum e as ajudas que tens prestádo.
Sinceramente, penso ser esta a openião da maior parte dos companheiros.
Continuamos a contar com a tua disponibilidade.
Saudações.
Aleluia
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Mensagempor alexandrechora » segunda mar 21, 2011 12:52 am

Boas

O Aleluia tem razão.

Danibeja, contamos contigo.... continua com a objectividade e determinação, a maioria de nós sabemos avaliar e seleccionamos o que devemos valorizar. Tu és uma mais valia comprovada, não desistas...

Um abraço Alexandre
Ajudar para ser ajudado, principio da simplicidade...
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Re: Nova sinaléctica para o autocaravanismo - informação da

Mensagempor danibeja » quarta mar 23, 2011 1:18 pm

Henrique Fernandes Escreveu:Enquanto o mencionado regulamento não for revisto, o estacionamento de caravanas e autocaravanas pode ser reservado com recurso ao sinal H1a – estacionamento autorizado com o painel adicional do modelo 10b, com a inscrição “CARAVANAS” ou “AUTO-CARAVANAS”. O estacionamento pode também ter utilização limitada no tempo e ser sujeito ao pagamento de uma taxa devendo, nestes casos, utilizar-se os painéis adicionais dos modelos 7, 8 ou 20, conforme o previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito em vigor, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto.
Com os melhores cumprimentos
O Director da Unidade de Prevenção Rodoviária
Carlos Valença Lopes


Boa tarde,

Para os mais desatentos informo que :

Não é o painel 10B mas sim o painel 10A, e não serve para reboques (caravanas) que não estejam atrelados ao veiculo trator (artigo 50º n1 alinea g) do CE ).

Imagem

Como estão a ver o 10A é para veículos e o 10B é para operações.

RST : Modelos n.ºs 10a e 10b - painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que, respectivamente, a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações;

Ou seja:

1º A Placa adicional 10A serve para exceptuar ou permitir apenas aos tipos de veículos ( neste caso Autocaravanas ) ou operações mencionados na placa. (abrange sempre um conjunto de veículos tipificados no CE

2º O painel acima indicado serve para a grande maioria dos sinais verticais, sendo os de proibição e de informação os mais habituais.

3º Com a criação de sinalização, esta serve para informar/indicar onde se pode encontrar uma AS por exemplo. Espero que a sinalização fique desmistificada, pois como estão a verificar, através de factos concretos, a sinalização proibitiva já existia, assim como a permissiva (apenas a determinado tipo de veículos).

4º A legislação que eu refiro que faz falta, é relativa à regulamentação da actividade que eu exerço enquanto Autocaravanista Itinerante.

Em relação à legislação o aspecto mais importante, seria ter escrito em lei, o que é uma Autocarvana estacionada, exemplo retirado das "Regras de Ouro" do portal CampingCarPortugal :

Uma autocaravana está estacionada quando:

· O seu contacto com o solo apenas é estabelecido com as rodas.

· O espaço envolvente exterior não é utilizado por janelas abertas, cadeiras, mesas, toldos e outros bens do autocaravanista.

Hoje em dia, muitos Municípios, com as suas competências, acrescentam outras formas de nos proibir, de forma a que pelo simples facto de estacionar poderemos ser autuados, ou seja, havendo lei que diga o que é uma autocaravana estacionada, não haverá nenhum regulamento Municipal que poderá dizer o contrário.

Apesar de cada vez ter menos vontade de contribuir, a vontade é mais forte que a resignação.

Grande abraço,

Daniel Beja
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Sinalização existente e Legal

Mensagempor josegon_calves » quarta mar 23, 2011 1:59 pm

Boa tarde Companheiros e Companheiras,
Boa tarde Companheiro Danibeja,

A propósito desta questão, sinalização complementar a limitar ou permitir determinada actuação em termos rodoviários, a mesma está perfeitamente Regulamentada e tem aplicação Legal em todo o Território nos termos que as Entidades autorizadas a usar essa mesma sinalização o entendam.

Sempre disse que todo o sinal de proibição de paragem e estacionamento com a "placa informativa": "A AUTOCARAVANAS", ou a qualquer outro meio de transporte, é perfeitamente Legal e tem consequências práticas, aplicação da respectiva contra-ordenação!

Há muitos anos que afirmo essa VERDADE, que está salvaguardada em Lei, e que alguns Companheiros e Companheiras entendem não ter cobertura Juridica. Mas tem!!!

Complementarmente a esta "sinalética informativa", que serve tanto para limitar como para permitir, consoante a "oferta" e a "procura", existe também a iniciativa Autarquica de, em determinadas circunstâncias e mediante aprovação em Assembleia Municipal, com a respectiva publicação em Imprensa e em Diário da Républica, podem limitar o uso ou não em seu território. São as famosas publicações dos Municípios de Mafra, Vila Real de Stº. António, Loulé, Faro, etc., etc., etc..

Ou seja, sempre que um Municipio entenda que deve proibir uma determinada actividade, na sua área de influência, fá-lo simplesmente a coberto da Lei!

Isto a propósito do pensamento que o Companheiro Danibeja defende, que seria até defensável se não fosse uma mera utupia de que, existindo em Lei a tipificação do Estacionamento / Acampamento, que conferisse na prática quando uma Autocaravana está estacionada ou acampada, qualquer Autarquia tem o poder de, no seu território/área de influência, negar a este ou àquele tipo de viatura o estacionamento por este ou aquele motivo, ou mesmo nesta ou naquela zona, e fazer essa Lei Autárquica sobrepor-se ao direito de cidadão autocaravanista.

Questiono então:

Que me interessa que exista uma Lei que diga quando uma autocaravana está estacionada ou acampada, como se ninguém soubesse, quando na prática uma Autarquia me pode apenas proibir o simples estacionamento e paragem com base nos famosos "paineis informativos", complementares à sinalética de proibido estacionar ou parar???

Adiantará alguma coisa essa clarificação de "estacionar/acampar" se a Autarquia pura e simplesmente não me dá o direito de acessar à coisa pública apenas porque sou uma autocaravana???

Francamente, não entendo para quê mais Leis!!!

Que usem esses "paineis informativos" para, por exemplo, proibir a prática de Campismo na Via Pública associando-lhe uma coima efectiva, paga na hora e aplicável a todo o cidadão, independentemente da nacionalidade, sem carência de "notificação", a quem seja surpreendido nessa actividade ilicita.

Se assim começarem as Autoridades a actuar talvez se consiga reduzir drásticamente os impactos negativos provocados por tantos condutores e cidadãos que usam os mais variados meios para a Prática de Campismo na Via Pública. Isto, para não falar nos atentados ambientais que são cometidos constantemente, veja-se as notícias de Peniche, onde em breve, será proibido o acesso de autocaravanas!!!

E haverá Legislação que nos safe???

Não acredito!!!

Desculpe Companheiro Danibeja, mas é ver o problema por outro ângulo!

Não creio que seja dono da verdade, apenas vejo a questão, e tento abordá-la, por outro prisma.

Estarei certo? Não sei!!! quem dera que não!!!

Um abraço,
Até sempre,
José Gonçalves
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Mensagempor ruca » quarta mar 23, 2011 2:04 pm

Boa tarde, companheiros se o painel 10A so pode abranger veiculos tipificados no CE, e se as Autocaravanas como tal penso que não estão tipificadas no CE pois ai são simplesmente ligeiros, logo quando a essa placa aparece associada a imagem de uma Autocaravana, o mesmo não tem qualquer legalidade pois está a usar um simbolo não tipificado no CE. será assim? gostava de saber a opinião dos companheiros mais entendidos.
cumprimentos Ruca
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Mensagempor Henrique Fernandes » quarta mar 23, 2011 2:18 pm

Na verdade a ANSR refere, no seu ofício, o modelo 10b, o que, conjugado com as explicações do Danibeja (tratar-se-á afinal do modelo 10a), só pode levar a crer num lapso de linguagem.
Esse lapso da ANSR não retira, ainda assim, significado à posição algo confusa "patrocinada" por uma entidade pública acerca desta matéria. Continuo por isso a pensar, na linha do defendido pelo Danibeja e por outros companheiros, que seria conveniente aos nossos interesses a criação de legislação dedicada ao autocaravanismo, obviamente com respeito, à partida, por princípios e por direitos de igualdade de tratamento.
O principal objectivo seria o de possibilitar a nossa defesa em Juízo, quando tal se revelasse necessário, contra as "prepotências legislativas locais". Recordo, por exemplo, que um Regulamento Municipal nunca poderá prevalecer ou contrariar em matéria de Direito as disposições de uma Portaria ou de um Decreto-Lei, actualmente algo omissos ou pouco assertivos sobre certos aspectos coligados com a prática do autocaravanismo itinerante.
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AUTOCARAVANA

Mensagempor josegon_calves » quarta mar 23, 2011 6:13 pm

ruca Escreveu:......... se as Autocaravanas como tal penso que não estão tipificadas no CE pois ai são simplesmente ligeiros,


Boa tarde Companheiros e Companheiras,
Boa tarde Companheiro Ruca,

Há uma tremenda confusão ao afirmar-se que uma Autocaravana não existe para efeitos do Código da Estrada e como tal não pode ser intervencionada como tal.

Autocaravana é uma viatura homolugada, já por isso possui um Título de existência que a permite circular em igualdade de circunstâncias com os restantes veículos na via pública.

Pode de facto não haver um pictograma, contemplado no Código da Estrada, que defina a silhueta de uma autocaravana, contudo, ela existe e tem que cumprir as regras que a ele forem dirigidas.

A falta do pictograma não impede o uso dos "paineis informativos" e, desde que escrito "AUTOCARAVANAS", estas devem obediência à sinalização vertical que a sustenta estando sujeitas a todas as consequências em caso de desrespeito da Lei!

Disso, ninguém tenha a mais pequena dújvida!!!

Se é Constitucional ou Inconstitucional, isso são outras "guerras" que devem ser dirimidas em sede de Juízo, em Tribunais.

Até lá, há que cumprir toda e qualquer Sinalização sob pena de não o fazendo estar a incorrer em coimas, sanções, contra-ordenações, penhoras, etc., etc., etc..

Um abraço,
Até sempre,
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Mensagempor danibeja » quarta mar 23, 2011 6:19 pm

ruca Escreveu:Boa tarde, companheiros se o painel 10A so pode abranger veiculos tipificados no CE, e se as Autocaravanas como tal penso que não estão tipificadas no CE pois ai são simplesmente ligeiros, logo quando a essa placa aparece associada a imagem de uma Autocaravana, o mesmo não tem qualquer legalidade pois está a usar um simbolo não tipificado no CE. será assim? gostava de saber a opinião dos companheiros mais entendidos.
cumprimentos Ruca


Boa tarde Ruca,

Para o elucidar do veiculo autocaravana:

1- Art.º 105º do CE é um veiculo Automóvel.(uma caravana é o artigo 110º CE Reboques)

2- Art.º 106 nº1 Alínea a) CE, Classifica-se como Ligeiro (PB igual ou inferior a 3500Kg e com lotação não superior a 9 lugares.

3- Artº 106 nº1 Alínea b) CE, Classifica-se como Pesado (PB superior a 3500Kg ).

4- Em relação ao tipo de automóvel, o Artº 106º nº 3 do CE diz que é Especial e em regulamento toma a designação a fixar (Tipo Especial). (é esta a sua dúvida, como vê conjugado com a legislação avulsa está previsto)

Portanto recapitulemos, veiculo Automóvel, Ligeiro/pesado de tipo especial (e não de passageiros ou mercadorias como outros dizem), e dentro dos especiais é que pode tomar uma semelhança aos de passageiros ou de mercadorias (Decreto-Lei n.º 72/2000 de 6 de Maio).

Já em relação aos sinais, informo também que não podem conter informações dentro deles mas sim por baixo em placas adicionais (tipo 10A), com um máximo de três linhas, assim como julgo que a sua outra dúvida é o desenho de uma autocaravana, que esse sim, tem razão, não existe.

Informação muito relevante/importante que eu escrevi em duas intervenções neste tópico:
http://www.campingcarportugal.com/forum ... highlight=

Companheiro josegon_calves, no dia 9 Março de 2010 (à mais de um ano) informei o que abaixo escrevi em relação à placa adicional, e foi a propósito da Contra-ordenação do Companheiro Paulo (moderador), ora tenha a bondade de ler :
http://www.campingcarportugal.com/forum ... c&start=30

A legislação como disse anteriormente não serviria apenas para estacionamento... as regras de Ouro tem muito mais para acrescentar, assim como outras regulamentações referentes à autocaravana.

Na hierarquia das Leis um regulamento municipal não pode sobrepor a uma Lei / Decreto Lei / Portaria (se estiver errado informem-me)...
Logo se existir Lei que diga quando uma Autocaravana se encontra Estacionada, ou Acampada, nenhuma Câmara Municipal conseguirá dar a volta ao texto, mas terá sempre ao dispor os Sinais Verticais...

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Sobreposição de In teresses

Mensagempor josegon_calves » quarta mar 23, 2011 6:47 pm

danibeja Escreveu:
....
Na hierarquia das Leis um regulamento municipal não pode sobrepor a uma Lei / Decreto Lei / Portaria (se estiver errado informem-me)...
Logo se existir Lei que diga quando uma Autocaravana se encontra Estacionada, ou Acampada, nenhuma Câmara Municipal conseguirá dar a volta ao texto, mas terá sempre ao dispor os Sinais Verticais...

Daniel Beja


Boa tarde Companheiro Danibeja,

Técnicamente, a hierarquia das Leis é assim que se regem, ou deveriam reger!

Toda e qualquer Autarquia pode, por aprovação em Assembleia Municipal, limitar e estipular regras de uso em território de sua influência, nunca fora desta!

Após aprovação, em Assembleia Municipal, é o assunto transformado em Força de Lei com a consequente publicação em Diário da República.

Deve de igual forma, ser publicitado o acontecimento em Imprensa Local e Nacional a dar conta das alterações.

Estes, são direitos estipulados por Lei às Autarquias.

Estas, apenas usam esse "argumento" em situações, normalmente, extremas, quando não conseguem por outras vias mais rápidas e eficazer "levar a água aos seus moinhos".

Está a tornar-se uma prática corrente usar este tipo de Procedimento Administrativo.

Até à data, que eu tenha conhecimento, ainda não houve nenhuma intervenção do Tribunal Constitucional a referir a Inconstitucionalidade desses Documentos, dessas Leis.

Logo, sobrepõem-se, nos territórios a que dizem respeito, a todas as demais Legislações assumindo o papel de topo de pirâmede.

Dai que continue a questionar qual o interesse de estipular em Código da Estrada, ou em Legislação específica de Autocaravanismo, o conceito de acampar versos estacionar, se uma Autarquia, por motivos de interesse superior, pode, legalmente, restringir-me simplesmente o acesso, quanto mais o estacionamento ou até a prenoita!!!

Que argumento terei para exigir o estacionamento em igualdade de circunstância com as demais viaturas se o acesso me é simplesmente interditado???

Normalmente, quando existe este tipo de actuação, permitem-nos o estacionamento à entrada das localidades, nunca em lugares centrais, e muito menos à borda de água!

Na Póvoa de Varzim, foram mais longe e mais finos.

O Companheiro até pode estacionar em qualquer parqueamento público existente, tem é que pagar o estacionamento 24 horas sobre 24 horas nos locais de maior procura por todos os cidadãos!

Simples!

Muito simples!!!

Não há autocaravanas estacionadas nesses locais!!!

Porque será?

Não me alongo mais, porque exemplos há muitos, por todo o País, com especial incidência naqueles que os "autocaravanistas" teimam em ser mais que os outros e exigem diferênciação e todos os "serviços" e condições, mais do que os restantes cidadãos.

Espero tê-lo informado correctamente.

Um abraço
Até sempre,
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