AC's em Tavira

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

CUIDADO!!!

Mensagempor josegon_calves » quinta mai 20, 2010 2:08 pm

Companheiro e Amigo Manel,

Convém não "comer" letras nem palavras!!!!

Na Alínea s) do Artigo 1º, termina com prenoitar :( , gostemos ou não :evil: , queiramos ou não :cry: !!!

Como se prova que estamos a prenoitar :shock: ... aí serão outras guerras :lol: , se estivermos interessados :lol: :lol: !!!!

Mas continuo a acreditar, sou muito Teimoso :wink: , que o que está escrito permite-nos com toda a segurança :) e com todo o direito :) a Estacionar e Parquear, mesmo que em periodo nocturno :wink: !!!

Desta, ninguém me tira!!! Está escrito! Está lá!!!
Até sempre,
José Gonçalves
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Acs em Tavira

Mensagempor ruca » quinta mai 20, 2010 3:06 pm

Companheiro Jose Gonçalves, eu nem digo que o companheiro apela ao desrespeito pela lei nem eu apelo, antes pelo contrario, o que eu apelo é ao respeito pela lei e a lei não ppe proibe so por ser uma autocarava de estacionar, e para mim estacionr nada tem a ver com fazer campismo, estacionar é imobilizar devidamente a ac como o faço com o meu automovel do dia a dia, cumprindo as regas incluindo as marcas no solo, por isso estamos de acordo, nessa legislação nada nos impede de estacionar, e digo estacionar não acampar.
quanto a pernoitar é como o companheiro diz isso é outra guerra e tambem terão de provar que efectivamente dorminos na ac e ai?....
boas voltas
ruca
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Intenções... (II)

Mensagempor Manel » quinta mai 20, 2010 3:24 pm

Obrigado companheiro amigo Zé

De facto omiti a palavra "pernoitar" sem qualquer intenção... foi apenas um lapso!
Sempre atento heim! Assim é que é!

Já editei o anterior post acrescentando a palavra em falta.

Mas... não vem alterar nada! pernoitar é apenas mais uma das acções, referidas na alínea s) que o legislador define como sendo "Parqueamento permanente se... for feito com intenção.

Ou não estou a vêr (lêr) bem?
Estou pronto (sempre) a aprender!

Abraço
Fiquem bem e Boas viagens!
Eugenio Reis
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LEITURA CORRECTA

Mensagempor josegon_calves » quinta mai 20, 2010 6:14 pm

Pois é meu Amigo Manel,

A leitura é exactamente essa, ou seja, se for para praticar actos de campismo, é proibido. Se não for para praticar actos de campismo, não é proibido!

Tão simples quanto isso!!!

Agora ninguém me tira da ideia que a Autarquia pretendeu apenas uma qualquer Legislação tendo em vista a punição dos Abusos!!! Isto, segundo a minha experiência em 2009, na mesma área de juridisprudência e já com o Diploma aprovado e publicado com um ano de vigência!!!

Poderei estar redondamente enganado!!!

Coloca-se-me uma nova dúvida. O dito Parque de Campismo só está aberto ao público fora da época de Verão. Então, no Verão, e sem qualquer tipo de alternativa, que legalidade tem a Autarquia para proibir este tipo de uso, prenoita???

Será Conctitucional e Legal este tipo de actuação quando não são fornecidos aos cidadãos alternativas credíveis perante tais proibições???

São outras guerras!!!

Convém reclamar sob este prisma, acho eu!!!

Mas cada um faz com bem lhe entender.

Depois não se queixem!!!

É tudo uma questão de coerência! E eu sou-o!!!
Até sempre,
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Mensagempor Henrique Fernandes » quinta mai 20, 2010 8:57 pm

Face a esta confusão "interpretativa e legislativa" eu, se tiver de parar em Tavira, vou directo à GNR/PSP ou à Câmara e pergunto se posso ficar e aonde.
Se me ajudarem, tudo bem, se não, agarro na AC e vou para outro lado.
Isto, para mim, é um pouco como nos casamentos: só lá vou quando me convidam e aceitam e mesmo assim não vou a todos onde sou desejado.
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Mensagempor Fernando Dias Silva » quinta mai 20, 2010 10:25 pm

Henrique Fernandes Escreveu:Face a esta confusão "interpretativa e legislativa" eu, se tiver de parar em Tavira, vou directo à GNR/PSP ou à Câmara e pergunto se posso ficar e aonde.
Se me ajudarem, tudo bem, se não, agarro na AC e vou para outro lado.
Isto, para mim, é um pouco como nos casamentos: só lá vou quando me convidam e aceitam e mesmo assim não vou a todos onde sou desejado.


Boas

Assim sim. Porreiro, como não gosto de Tavira não páro lá. Se por acaso tiver que estacionar para ir ao supermercado em Tavira deixo um aviso - "Não estou a dormir, estou a vêr-vos de costas". eheheh

Que grande confusão vai nas mentes destes autarcas, primeiro deixam a corda esticar até rebentar ao deixarem os "habitués" estranjas prevaricarem, e quando chega o Verão e o portuga vai para lá (praia em Tavira só de barco), toca de fazer leis e intrepetações erradas e confusas do que é caravanismo e autocaravanismo.
Enfim... aguenta que é serviço.

Bons passeios e se vos perguntarem onde fica Tavira, digam "talvez na cochiChina".

Ah! Coitados dos autocaravanistas que vivem em Tavira, sem estarem nas autocaravanas durante a noite, vão ser acusados de dormir nelas?
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Reclamação ao Provedor da Justiça

Mensagempor josegon_calves » sexta mai 21, 2010 3:15 pm

Por entender um dever Cívico e um dever de Cidadania, publico aqui neste Fórum a comunicação que formalizei junto do Provedor da Justiça.

Pode não servir de nada. Isoladamente poderá não servir efectivamente de nada!

Mas a União faz a Força!

E mais não digo!


Sendo cidadão Português cumpridor das boas normas, regulamentos e leis, entendo que me foram limitados os direitos com o Edital nº. 291/2008, de 25 de Março, no que respeita ao Artigo nº. 1, Alíneas r) e s), e ainda no que respeita ao Artigo 22º, Alínea 4.

Passo a expor a minha causa:
Sendo Autocaravanista Itinerante, respeitador, como referi, de todas as normas, regulamentos e Leis e ainda as Boas práticas de Autocaravanismo difundidas por vários Fóruns, pelos Clubes a que estou associado, Clube Português de Autocaravanas e Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos, e ainda pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, à qual também estou associado, sinto que este Município usurpou os seus direitos ao:
1ª. equiparar uma autocaravana , dotada e homologada para circular na via pública como qualquer viatura ligeira de passageiros, e ainda, homologada e dotada de condições de habitabilidade e autonomia, com uma Caravana atribuindo-lhe a função de Campismo, de acordo com o descrito na Alínea r) do Artigo 1º. do Edital nº. 291/2008, de 25 de Março.
2ª. Com esta equiparação, a viatura destinada apenas e tão somente à prática de Campismo, impedindo-me de estacionar em período nocturno, e nela apenas prenoitar, sem ocupar qualquer espaço para além do perímetro da viatura, sem abrir janelas ou descer degraus, ou seja o que possa ser sinal indicativo da prática de Campismo, isto, de acordo com o descrito na Alínea s) do Artigo nº. 1 do mesmo edital.
3º. Para reforçar o uso ilegal de uma autocaravana em período nocturno, respeitando a proibição Legal da prática de Campismo na Via Pública, vem o Município de Tavira na Alínea 4) do Atrigo 2º. do mesmo Edital, impedir-me de, com uma autocaravana, estacionar sem que tal seja prática de Campismo.
4º. De Setembro a Maio, o Município acordou com o Parque de Campismo Privativo das Forças de Segurança, que os autocaravanistas poderiam usar este para a prática de Campismo liquidando, obviamente, os custos associados a tal prática. Nos restantes meses, aqueles em que tradicionalmente são usados como período de férias, está vedado aos Campistas o acesso ao referido Parque de Campismo.
Não sendo uma actividade Campista aquela que pratico quando me desloco de povoação em povoação, ao longo do País, e ao longo do ano, nunca em períodos superiores a 48 horas, nos termos permitidos pelo Código da Estrada, questiono onde está a legalidade deste Edital ao proibir-me o estacionamento, por um período não superior a 48 horas e no interior da minha Autocaravana, homologada como viatura ligeira de passageiros e ainda homologada com condições de habitabilidade e autonomia mínima para 72 horas, não poder prenoitar por alegadamente estar a praticar um Acto de Campismo?
E os Condutores de Viaturas Pesados de Mercadorias Internacionais, e não só, estarão a praticar Campismo quando prenoitam no interior das suas viaturas?
E todos os outros automobilistas que prenoitam por necessidade pontual ou não no interior das mesmas estarão a praticar actos de Campismo?
Me parece que os meus direitos foram indevidamente cerceados ao confundir-se Campismo com Autocaravanismo e ao confundir-se Autocaravanismo Itinerante e Auto-Campismo!
Se estão a praticar actos de Campismo, seja a bordo de uma autocaravana ou de que outro qualquer viatura, ligeira ou pesada, actue-se e autue-se sem apelo nem agravo!
Agora misturar-me no Auto-Campismo, não creio que seja uma solução com toda a Legalidade e coberta de Constitucionalidade!
Por entender que os meus direitos estão a ser cerceados infundadamente, ilegalmente e inconstitucionalmente, apresento aqui a presente Reclamação, no Órgão Próprio.
Esta mesma Reclamação irá ser publicada no Fórum do CampingCar Portugal e no Fórum do Clube Português de Autocaravanas.
Sem mais, com consideração e aguardando a sua intervenção no assunto em apreço, subscrevo-me com elevada consideração,
José Gonçalves
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Mensagempor joaquim » sexta mai 21, 2010 7:35 pm

Apoio incondicionalmente esta sua atitude...!!! Se todos, ou pelo menos a grande maioria, fizesse ouvir a sua (nossa) voz desta forma estou convencido que o estabelecimento da legalidade e bom senso chegaria a bom porto...
cumpts!
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Mensagempor Paulo » terça mai 25, 2010 9:32 pm

Parabéns José!

Seria muito bom se conseguíssemos multiplicar este tipo de reclamações individuais, enquanto não surge neste meio uma entidade reconhecida, representativa e virada para este tipo de acção.

Pela minha parte tenho feito várias reclamações, que independentemente da resposta que me venham (ou não) a dar, já obrigaram alguém a ler algumas verdades.

Abraço e força!
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