por josegon_calves » sexta mai 21, 2010 3:15 pm
Por entender um dever Cívico e um dever de Cidadania, publico aqui neste Fórum a comunicação que formalizei junto do Provedor da Justiça.
Pode não servir de nada. Isoladamente poderá não servir efectivamente de nada!
Mas a União faz a Força!
E mais não digo!
Sendo cidadão Português cumpridor das boas normas, regulamentos e leis, entendo que me foram limitados os direitos com o Edital nº. 291/2008, de 25 de Março, no que respeita ao Artigo nº. 1, Alíneas r) e s), e ainda no que respeita ao Artigo 22º, Alínea 4.
Passo a expor a minha causa:
Sendo Autocaravanista Itinerante, respeitador, como referi, de todas as normas, regulamentos e Leis e ainda as Boas práticas de Autocaravanismo difundidas por vários Fóruns, pelos Clubes a que estou associado, Clube Português de Autocaravanas e Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos, e ainda pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, à qual também estou associado, sinto que este Município usurpou os seus direitos ao:
1ª. equiparar uma autocaravana , dotada e homologada para circular na via pública como qualquer viatura ligeira de passageiros, e ainda, homologada e dotada de condições de habitabilidade e autonomia, com uma Caravana atribuindo-lhe a função de Campismo, de acordo com o descrito na Alínea r) do Artigo 1º. do Edital nº. 291/2008, de 25 de Março.
2ª. Com esta equiparação, a viatura destinada apenas e tão somente à prática de Campismo, impedindo-me de estacionar em período nocturno, e nela apenas prenoitar, sem ocupar qualquer espaço para além do perímetro da viatura, sem abrir janelas ou descer degraus, ou seja o que possa ser sinal indicativo da prática de Campismo, isto, de acordo com o descrito na Alínea s) do Artigo nº. 1 do mesmo edital.
3º. Para reforçar o uso ilegal de uma autocaravana em período nocturno, respeitando a proibição Legal da prática de Campismo na Via Pública, vem o Município de Tavira na Alínea 4) do Atrigo 2º. do mesmo Edital, impedir-me de, com uma autocaravana, estacionar sem que tal seja prática de Campismo.
4º. De Setembro a Maio, o Município acordou com o Parque de Campismo Privativo das Forças de Segurança, que os autocaravanistas poderiam usar este para a prática de Campismo liquidando, obviamente, os custos associados a tal prática. Nos restantes meses, aqueles em que tradicionalmente são usados como período de férias, está vedado aos Campistas o acesso ao referido Parque de Campismo.
Não sendo uma actividade Campista aquela que pratico quando me desloco de povoação em povoação, ao longo do País, e ao longo do ano, nunca em períodos superiores a 48 horas, nos termos permitidos pelo Código da Estrada, questiono onde está a legalidade deste Edital ao proibir-me o estacionamento, por um período não superior a 48 horas e no interior da minha Autocaravana, homologada como viatura ligeira de passageiros e ainda homologada com condições de habitabilidade e autonomia mínima para 72 horas, não poder prenoitar por alegadamente estar a praticar um Acto de Campismo?
E os Condutores de Viaturas Pesados de Mercadorias Internacionais, e não só, estarão a praticar Campismo quando prenoitam no interior das suas viaturas?
E todos os outros automobilistas que prenoitam por necessidade pontual ou não no interior das mesmas estarão a praticar actos de Campismo?
Me parece que os meus direitos foram indevidamente cerceados ao confundir-se Campismo com Autocaravanismo e ao confundir-se Autocaravanismo Itinerante e Auto-Campismo!
Se estão a praticar actos de Campismo, seja a bordo de uma autocaravana ou de que outro qualquer viatura, ligeira ou pesada, actue-se e autue-se sem apelo nem agravo!
Agora misturar-me no Auto-Campismo, não creio que seja uma solução com toda a Legalidade e coberta de Constitucionalidade!
Por entender que os meus direitos estão a ser cerceados infundadamente, ilegalmente e inconstitucionalmente, apresento aqui a presente Reclamação, no Órgão Próprio.
Esta mesma Reclamação irá ser publicada no Fórum do CampingCar Portugal e no Fórum do Clube Português de Autocaravanas.
Sem mais, com consideração e aguardando a sua intervenção no assunto em apreço, subscrevo-me com elevada consideração,
José Gonçalves
(Guimarães)
Até sempre,
José Gonçalves
(Guimarães)
http://ohotelrolante.blogspot.com"
Não sou da altura que me vêem, mas sim da altura que os meus olhos podem ver!"
by: Fernando Pessoa