Vivam Ac....
o post inicial deste topico tem agora seguimento:
Depois do Inquerito da CCR Algrave, ja existe agora o respectivo relatorio que deve ser comentado ate 30 de Setembro....
Disponibilizado no site do CPA aqui fica também o link
http://www.cpa-autocaravanas.com/materi ... anismo.pdf
Trata-se de um documento oficial sobre autocaravanismo (que aparece grafado sempre como auto-caravanismo) e em que se enumeram as localidades algarvias em especial do litoral, onde mais frequentemente se verificam concentrações de autocaravanas, ilustradas inclusive com fotografias.
O documento reconhece a inexistencia de legislaçao para o autocaravanismo e daqui conclui (precipitadamente) que a utilizaçao de autocaravanas fora dos parques de campismo é ilegal.
Não é sustentavel ao abrigo dos principios constitucionais de direitos e garantias fundamentais, entender que quando estas nao estao regualementadas, são ipso facto impedidas legalmente de serem exercidas.
A ausencia de lei nao pode, num Estado de Direito democratico ser equivalente a exclusão e proibição do exercicio de direitos elementares, como sejam os do uso da propridade privada (dos veiculos) e de liberdade e segurança. Por outro lado, as medidas de policia tem de ser proporcionais as finalidades de interesse publico a proteger, e por isso, a violaçao deste principio determina a inconstitucionalidade de tais actos ou disposições excessivas.
Determina o artº 18º nº 2 da Constituição que as leis so podem restringir direitos fundamentais nos casos previstso na Constituição e mesmo assim as restrições devem reduzir-se ao ncessario (proporcionalidade).
Muitas outras disposições Constitucionais e legais protegem os cidadãos-autocaravanistas, que por o serem, não podem ser discriminados, como a jurisprudencia e decisões administrativas em França e em Espanha ja estabeleceram, face a principios similares e incluidos na Declaraçao Universal dos Direitos do Homem.
Entre nós tenha-se presente o artº 44º nº 1. da Constituição que determina:
A todos os cidadãos e garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do territorio nacional.
Um desafio pois esta na mesa ao CPA; CCP , MIDAP e demais organizações que se inserem no dominio da representaçao dos interesses legitimos dos autocaravanistas: a elaboração urgente de um contra-relatório!