Os autocaravanistas estão genericamente divididos entre aqueles que defendem a criação de legislação que proteja os nossos direitos e aqueles que acham que o simples Código de Estrada, apesar da inoperância e disfuncionalidade dos Tribunais e dos “regulamentos” que vão proliferando como cogumelos, resolve os nossos problemas de perseguição e acantonamento forçado.
Eu pertenço ao primeiro grupo e deixo-vos aqui uma inquietante prova de que o lóbi campista não se compadece com ingenuidades e com crenças bem-intencionadas de muitos dos nossos companheiros.
Em vez de estarmos a concertar posições sobre legislação que tamponasse impiedosamente as ambições legais dos nossos inimigos em engordarem o seu porco por decreto, à nossa custa, andamos a discutir o sexo dos anjos e a melhor forma de apanharmos gambozinos…
Chamo a vossa atenção para as maiúsculas e para as consequências potenciais de toda a lógica subjacente ao pressuposto. Podem ver a notícia toda clicando no link disponibilizado.
Não vai demorar muito tempo, se esta iniciativa legislativa dos nossos inimigos tiver sucesso em Espanha, para a invocação do exemplo no sentido de se trilhar o mesmo caminho em Portugal.
Continuem a protestar – aqui no FB – e a não ganharem consciência e militância de classe, achando que isto da organização e do associativismo e da chatice que lhe estão inerentes é um problema ou tarefa dos outros.
Tenho a certeza de que Deus um dia há de ouvir as vossas preces e livrar-vos de qualquer razão para queixas…
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“En el caso de las áreas de autocaravanas, la Federación Andaluza de Campings considera fundamental el compromiso efectivo de la FAMP y las administraciones locales para lograr un desarrollo en equilibrio de esta nueva modalidad alojativa, que tenga en cuenta SU CARÁCTER COMPLEMENTARIO CON EL PARQUE ACTUAL DE CAMPINGS y la sostenibilidad no solo ambiental y social, SINO TAMBIÉN LA ECONÓMICA, DE LOS ACTUALES OPERADORES DE TURISMO.
La norma recoge la aplicación y obligaciones derivadas de la normativa sectorial aplicable como la Ley Orgánica de PROTECCIÓN DE LA SEGURIDAD CIUDADANA (CUMPLIMENTACIÓN DEL LIBRO-REGISTRO Y LA PRESENTACIÓN DE LOS PARTES DE ENTRADA DE VIAJEROS) y establece un plazo transitorio para que el sector pueda acometer las necesarias inversiones y mejoras de sus establecimientos y servicios turísticos.”
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