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Só agora vi os seus posts.
Tentando responder às suas dúvidas, direi que se o objetivo da ASA é de natureza comercial (cobrar entradas, juntar no mesmo espaço um grande n.º de ACs, etc.), deve seguir as regras da legislação referida pelos vários companheiros.
Se o objetivo não é comercial, se não vai ter um n.º elevado de ACs a usar a ASA em simultâneo, e se a ASA vai ficar em terrenos privados, quase que lhe garantiria que não precisa de se preocupar com autorizações, projetos, etc.
No meu pátio tenho uma estação de serviço (AS, não sei se o conceito pode ser denominado de ASA), com pia para WC químico, uma torneira para fornecimento de água limpa e outra torneira para lavagem da cassete, bem como grelha de recolha de águas cinzentas. Não precisei de qualquer autorização da autarquia, insere-se no tipo de obras de pequena monta que não necessitam de "oficialização".
Há de facto uma zona cinzenta na legislação em relação a estas matérias, um bocadinho entre o oito e o oitenta.
Uns 90% das AS que têm sido construídas por esse país fora, tê-no sido de forma "desburocratizada" e sem grandes problemas.
Não tenho conhecimento de nenhum conflito entre uma autarquia e um construtor particular de uma AS (tipo Lecrerc, Intermarché, juntas de freguesia, restaurantes, etc.).