por maprista » quinta ago 11, 2016 2:41 pm
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS
1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da
autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas
para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.
2. Considerar que o ato de acampar, conforme é acima definido, só é permitido (e assim deve
continuar) em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo exceções, também consignadas na
Lei, é proibido na via pública, independentemente da hora a que ocorra, devendo, na salvaguarda do
interesse público, ser penalizado.
3. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização
da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o
Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.
4. Considerar que o ato de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, deve poder continuar a ser
efetuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não podendo
as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste
de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.
5. Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de
diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de
estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.
6. Considerar que o turismo itinerante em autocaravana é um fator de desenvolvimento económico
para as populações que justifica em si mesmo uma discriminação positiva do autocaravanismo.
7. Considerar que os Parques de Campismo Municipais devem permitir a utilização das Estações de
Serviço para Autocaravanas neles existentes, no âmbito de uma politica de proteção do ambiente e,
consequentemente, a preços compatíveis com o serviço prestado (abastecimento de água potável e
despejo de águas negras e cinzentas).
8. Considerar que a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas, em pelo menos uma por
Concelho, preferencialmente de iniciativa autárquica, contribui, não só para o desenvolvimento
económico das populações, como para a proteção ambiental e o melhor ordenamento do trânsito
automóvel.
Assinada pela Federação