Bom dia,
Com carta de ligeiros pode conduzir autocaravana até 3.500 kg, recentemente houve uma alteração e já é possível com carta de ligeiros conduzir autocaravanas que tenham sido homologadas até um máximo de 4.250 KG. Isto falando em termos de licença de condução.
Em termos de veículo, a soma da tara (peso em vazio) mais a carga (seja passageiros seja bagagem), não pode exceder o Peso Bruto para o qual o veículo foi homologado, caso ultrapasse estar sujeito a multa.
Exemplo: Está numa autocaravana que tenha sido homologada para 3.500 kg cujo peso em vazio é de 3.100 kg, não poderá colocar mais de 400 kg entre passageiros e carga.
Hoje em dia é muito raro encontrar autocaravanas com lotação para 6 pessoas, isto em termos de lugar em circulação, havendo não quer dizer que para as restantes situações também seja possível acomodar seis pessoas, ou seja seis lugares de dormida e seis lugares de refeição.
Aí por braga desconheço onde poderá alugar autocaravanas, na página principal do portal (
www.campingcarportugal.com) , menu autocaravanismo, sub-menú informação útil encontra algumas empresas que praticam aluguer, por outro lado parece-me que no olx por vezes se encontra particulares dispostos a alugar a sua autocaravana.