Henrique Fernandes Escreveu:Haverá alguma forma de acedermos a esse regulamento?
É que poderia ser interessante consultá-lo e tomá-lo como modelo para outros regulamentos, noutros locais.
Certamente contactando a Junta de Freguesia da Foz do Arelho!
Henrique Fernandes Escreveu:Haverá alguma forma de acedermos a esse regulamento?
É que poderia ser interessante consultá-lo e tomá-lo como modelo para outros regulamentos, noutros locais.
Henrique Fernandes Escreveu:Companheiro Seco:
Eu não conheço bem Chaves.
Sabe dizer-nos se o local referido na notícia é bom para deslocações ao centro da cidade, ou se estamos antes perante um daqueles casos em que nos tentam "empurrar" para uma periferia de conveniência?
Obrigado.
«A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) é, desde Maio de 2010, subscritora de uma Declaração de Princípios que define o que é acampar e estacionar em autocaravana e que considera que “é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer”; logo, nada temos contra a existência de uma lei em que os veículos autocaravanas não devam poder estar estacionados mais que 48 horas nas áreas de Serviço exclusivas a Autocaravanas;
Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas e implementados ao abrigo da Portaria 1320-2008 de 17 de Novembro não podem, conforme o artigo 29º, que se refere a Áreas de Serviço, permitir que as autocaravanas possam estacionar por períodos superiores a 72 horas; logo, não nos parece correto, por analogia, que se venha a exigir um tempo inferior ao já consignado legalmente;
Já as chamadas Áreas de Serviço implementadas por Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia não se enquadram na Portaria atrás referida, pois são equipamentos especificamente implementados para utilização pública dos autocaravanistas residentes ou de passagem e que podem, em nosso entendimento, equiparar-se a outros tipos de equipamentos; logo, não nos parece que deva haver legislação nacional, relacionada com a utilização de equipamentos locais, embora, por uma questão de rotatividade, nas Áreas de Serviço exclusivas para Autocaravanas, entendamos que o tempo de permanência não deveria ser superior a 72 horas definido através de postura municipal;
Recentemente, a FCMP divulgou um parecer jurídico do respetivo Gabinete que pode levantar dúvidas sobre as posições ora assumidas pela Federação, mas que, para nós, são clarificadoras, razão pela qual nos permitimos transcrever um ponto desse mesmo parecer:
“Há municípios que, para além de possuírem espaços destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, proíbem o estacionamento e pernoita de autocaravanas noutros locais em que o estacionamento e pernoita é permitido aos demais veículos, ao que julgo saber através de posturas municipais, nuns casos, e através de mera sinalização, noutros casos. Em minha opinião estas posturas e esta sinalização proibitiva do estacionamento e pernoita de autocaravanas é ilegal, na medida em que contaria normas legais de nível superior - o Código da Estrada - e opera uma discriminação infundada.”; logo, segundo o parecer jurídico da própria FCMP, a eventual existência de uma lei que proibisse nas Áreas de Serviço camarárias o estacionamento por períodos superiores a 48 horas, não os poderia proibir, exclusivamente a autocaravanas, noutros locais do município.
Afirmações como as que é dito terem sido proferidas pelo Presidente da FCMP, em nome da mesma, deveriam ter sido analisadas previamente no seio da própria Federação, designadamente por uma Comissão Autocaravanista (sublinhado e negrito meus), que foi por nós, Clube Português de Autocaravanas, proposto ser constituída em Junho de 2011 para que não subsistisse qualquer dúvida ao legislador, que compreendendo mal as intenções da Federação, viesse a legislar no sentido de proibir o estacionamento de autocaravanas em qualquer ponto do território nacional por períodos superiores a 48 horas, como já foi tentado fazer-se em legislação anterior que, acabou por não ser aprovada. O CPA defende intransigentemente o disposto na Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade que consubstancia o Direito ao Autocaravanismo.
E enquanto uns exigem leis que obriguem as autocaravanas a pernoitar nos parques de campismo (sublinhado e negrito meus...), outros procuram adaptar-se à realidade e fazerem os seus negócios que, a não terem os autocaravanistas a lucidez necessária e suficiente, poderão conduzir (tal como já aconteceu para o campismo), à formatação e enquadramento da prática do autocaravanismo para obter uma mais-valia-económica que pode passar pela implementação progressiva de leis de natureza coerciva.
Esta pode ser uma das razões pela qual não deverá ser exigida a existência de Lei Reguladora do Autocaravanismo. (¿) Estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma Lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?»
Relativamente à cronologia, claro que o MIDAP e o CAB são anteriores ao CAS. Quando me referia a «clubes que precederam entidades como o MIDAP e o CAB» falava naturalmente do CPA, e não do CAS, clube que integra outro lote mais recente (os «novos clubes»).
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