inspecção automovel.

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

inspecção automovel.

Mensagempor ruca » terça mar 09, 2010 11:46 am

Companhiros e em especial companheiro Danibeja, a minha questão é a seguinte:
tenho inspecção válida na minha AC até ao dia 21/03/2010, mas só consigo fazer a mesma aos ´sabados por razões profissionais, e no centro aqui mais proximo só tenho marcação para dia 27/03/2010, estou a planear sair no fim de semana de 20/21, se por acaso num desses dias for interceptado pelas autoridades terei algum problema por causa da inspecção? é que embora seja valida até de 21 e sendo dia 21 domingo já será impossivel preceder á mesma dentro do prazo.
gratos pela atenção dispensada
ruca
boas voltas
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Mensagempor joaquim » terça mar 09, 2010 12:57 pm

Caro amigo:
Vou dar uma achega ao seu pedido. A sua inspeção é válida até ás 24 horas do dia 21...A partir das 00 horas do dia 22 se circular com a sua AC estará a fazê-lo de forma ilegal e qualquer autoridade o pode autuar por isso...
Espero ter ajudado...
abraço!
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Mensagempor Fernando Dias Silva » terça mar 09, 2010 7:05 pm

joaquim Escreveu:Caro amigo:
Vou dar uma achega ao seu pedido. A sua inspeção é válida até ás 24 horas do dia 21...A partir das 00 horas do dia 22 se circular com a sua AC estará a fazê-lo de forma ilegal e qualquer autoridade o pode autuar por isso...
Espero ter ajudado...
abraço!


Perfeito. É assim mesmo. Tenha cuidado é depois ao deslocar-se ao Centro de Inspecções, é que pode ter uma surpresa desagradável no caminho.
Oxalá não aconteça.

Cumprimentos
Fernando Dias Silva
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Mensagempor danibeja » terça mar 09, 2010 7:33 pm

Companheiros,

Em relação à questão colocada, o companheiro Joaquim tem razão, apartir das 00h do dia 22/03 pode ser autuado caso não submeta a sua autocaravana a Inspecção Periódica Obrigatória antes dessa data, pois as probabilidades de ser autuado ( caso seja efectivamente fiscalizado pela Polícia/GNR) são grandes, e lembre-se que os Polícias de Transito hoje em dia dispõem de computadores (ligados à Internet móvel) e aparelhos que quando passa por eles detectam se tem inspecção; seguro; se é furtado, etc... e de imediato mandam parar.

Já para não falar que se tiver um acidente, a companhia de seguros pode não ressarcer os seus danos, visto que não tem inspecção conforme relatório da Polícia/GNR, com o argumento que poderá não oferecer condições de Segurança.


A legislação relacionada com as inspecções é o DEC. LEI 554/99 DE 16DEC99 c/ alt. ao D.L136/2008 de 21JUL).

grande abraço ,

Danibeja
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inspecção automovel.

Mensagempor ruca » quarta mar 10, 2010 10:09 am

Bom dia companheiros, desde ja grato pelos esclarecimentos.
quanto ao dia 21 conto chegar a casa ate as 20 horas, a AC vai ficar estacionada e só no Sabado dia 27 é que pego nela para ir a inspecção.
da minha casa ao centro são 2000 metros vou sair cedo de casa e a minha mulher vai a frente no carro ligeiro, é que não consigo marcar inspecção para data anterior e durante a semna quando chego a casa ja o centro esta encerrado
grato pela ajuda
ruca
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acidente

Mensagempor danibeja » quarta mar 10, 2010 2:30 pm

companheiro,

Se estiver estacionado na via pública, e outro veiculo lhe embater e for chamada a polícia terá que ser autuado na mesma, neste caso em concreto; Já por exemplo em relação ao Seguro de Responsabilidade Civil sempre que está na via pública tem que ter, basta o polícia ver a viatura na via pública que pode autuar logo, não necessita de estar em movimento.

E estas situações devem ser prevenidas, pois pode fazer a inspecção com 3 meses de antecedência do dia em que termina, ficando com inspecção válida por 15 meses, sendo que a primeira inspecção terá que ser aos dois após a data da primeira matricula e depois todos os anos.

grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor cookie » quarta mar 10, 2010 3:04 pm

já agora, o preço da inspecção é igual ao dos restantes ligeiros ou tem uma taxa extra, logo, mais caro?

este ano será a nossa primeira inspecção.
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Mensagempor joaquim » quarta mar 10, 2010 3:13 pm

As ACs até 3500 kg são veiculos auto ligeiros, portanto o preço da insp. é conrrespondente a essa classe..
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Mensagempor cookie » quarta mar 10, 2010 3:15 pm

ok, obrigada!
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Mensagempor ana araujo » quarta mar 10, 2010 4:13 pm

Boa tarde
No caso se AC for reprovada na ispecção, ela pode circular no prazo que dão até á nova ispeccão.
Ana
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Mensagempor cookie » quarta mar 10, 2010 4:52 pm

deixo aqui as possíveis tabelas do IUC para 2010

Tabela A para veículos ligeiros de passageiros com matrícula anterior a 1 de Julho de 2007
Imagem

Tabela B para veículos ligeiros de passageiros com matrícula igual ao posterior a 1 de Julho de 2007
Imagem

esta info está disponível em http://economiafinancas.com/2010/01/27/ ... automovel/

o post é de 27 de Janeiro de 2010. Talvez estes valores tenham sofrido alterações mas não devem ser de grande monta.
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Mensagempor Carlos Lopez » quarta mar 10, 2010 7:31 pm

Boa noite

Atenção que as viaturas que são chumbadas nas inspecções SÓ podem circular no prazo estabelecido pelo centro para se dirigirem a oficinas ou voltar ao Centro de Inspecção.
Outra utilização dá direito a multa.

Cumprimentos
Carlos Lopez
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Mensagempor danibeja » quarta mar 10, 2010 9:49 pm

companheiros,

Mais um excerto para elucidar melhor:

DL n.º 554/99, de 16 de Dezembro

Artigo 12.º
Reprovação do veículo
1 - Os veículos são reprovados sempre que:
a) Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1;
b) Se verifiquem uma ou mais deficiências dos tipos 2 ou 3;
c) Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao livrete.
2 - Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.
3 - Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3 podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção para confirmar a correcção das anomalias.
4 - Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências de grau I ou reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecção para confirmar a correcção das deficiências anotadas na ficha de inspecção.
5 - O prazo referido no número anterior será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspecção ou reinspecção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.
6 - Sem prejuízo das coimas aplicáveis, o não cumprimento do disposto no n.º 3 implica a apreensão do documento de identificação do veículo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 167.º do Código da Estrada.

Leia com atenção os pontos 2, 3 e 4, mas os centros de inspecção colocam sempre no canto inferior direito a validade da reprovação, seja de 30 dias ; 15 dias ; e nos casos dos pontos 2 e 3 escrevem por baixo que "o veiculo não pode transportar passageiros nem carga" no caso do ponto dois, e no caso do ponto 3 escrevem que "a viatura não pode circular"

grande abraço ,

Danibeja
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Mensagempor ana araujo » quarta mar 10, 2010 9:58 pm

Boa noite
Aminha AC tem que ir até ao fim deste mês á inspecção, mas como estamos á espera de um vidro novo do parabrisas, derivado ao vidro estar rachado, mas que não impede em nada o funcionamento da mesma, mas já me disseram que deve ser chumbada. a minha duvida é se podemos circular com ela até o vidro chegar.
Ana
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Mensagempor oscarsousa » quarta mar 10, 2010 10:02 pm

Boas

claro que pode durante um período de 30 dias é a validade


Bons passeios de AC
BONS PASSEIOS DE AC

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AC = SEM MARCAÇÕES SEM HORÁRIOS
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