Boas
Em relação à questão do conjunto veículo tractor + caravana, posso dizer que já aqui foi respondido, mas aproveito para acrescentar o seguinte:
Quando se diz que uma viatura ligeira tem um peso (bruto) até 3500 Kg, não é sinónimo de que "ande" sempre a circular "carregada".
Isto para dizer o quê?
Simplesmente que não pode é exceder este peso. Agora o peso com o qual circula não interessa, a não ser que exceda o P.B. legal.
Assim não se pode conduzir neste caso um conjunto (veículo+reboque) em que o P.B. exceda os 3500 Kg sem estar legalmente habilitado para isso.
Pois é amigo Mário mas a duvida mantem-se se é a soma dos pesos em ordem de marcha ou se é a soma dos pesos brutos dos dois veiculos
É a soma dos 2.
Por exemplo na AE podemos circular entre 50 e 120, que são os "parâmetros" legais.
Dentro destes limites não interessa a velocidade a que circulamos, interessa sim é não os ultrapassar, porque só aí passamos a estar em situação irregular perante a lei.
Com:
Peso bruto 1200Kg -Caravana
Peso bruto 2800Kg -Veículo Tractor (Toyota Hiace)
carta B não chega.
Saudações rolantes