As nossas leis

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

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Mensagempor Gimez » sábado set 13, 2014 3:39 pm

Boas a todos,
Venho aqui pedir ajuda pois em leis sou um zero á esquerda! Tenho uma celula habitacional para colocar em cima da minha pic-up nissan navara, está devidamente averbada no documento unico dizendo que o veiculo pode anexar a respectiva celulapassado a tara a ser o somatorio da tara do veiculo e da celula. Acontece que á dias fui mandadp parar pela GNR BT e disseram-me que eu tinha que andar com placas sinalizadoras porque a celula excede o comprimento do veiculo. Ora se a celula é anexada, não fica a fazer parte do veiculo? se até a tara é somada porque razão terei que sinalizar a carga? Afinal é um anexo ou uma carga? Será que alguem me pode ajudar com isto?

obrigado desde já.
Gimez
 
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Re: As nossas leis

Mensagempor time_out » sábado set 13, 2014 5:15 pm

Boa tarde

Umas fotos do conjunto, em especial da zona que menciona e que foi alvo de chamada de atenção pelas autoridades, seriam uteis.

Obrigado
time out

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Re: As nossas leis

Mensagempor danibeja » sábado set 13, 2014 8:53 pm

Boa tarde,

Se estiver mencionado no documento, não necessita de nada, pois está homologada para tal, de forma que a célula não é considerada carga, é uma parte integrante do veiculo..... ( com a particularidade de poder ser retirada)

Os agentes também se enganam....

Para a próxima, informe os Sr.s agentes/guardas que o veiculo está homologado com aquela célula acoplada, e que a mesma é parte integrante do veiculo, de forma que não se trata de carga, mas sim de um veiculo construído em duas fases ( do tipo especial ) previsto no artigo 106º nº 3 do Código da Estrada.

Grande abraço,

Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )

"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
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Re: As nossas leis

Mensagempor Gimez » domingo set 14, 2014 12:24 pm

Boas, Amigo Danibeja, eu informei os agentes disso mesmo, aliaz foi mais perguntar que informar, mas eles insistiram sempre e até me mostram a lei que regula a sinalisação das cargas. Eu insisti que a celula não podia ser considerada carga, mas eles insistiram que sim, que era a mesma coisa que se fosse uma carga. Daí eu ter ficado na duvida...-
Devo acrescentar que a atitude dos agentes foi sempre muito cordial e mais no sentido de informar que de multar, nunca me disseram que iam multar, portanto tambem da minha parte não podia haver muita insistencia, não fossem eles pensar mesmo em multar por qualquer coisa... :mrgreen:
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Re: As nossas leis

Mensagempor Gimez » quinta set 18, 2014 3:05 pm

Boas, Já agora aproveitava para tirar outra duvida: Na altura perguntei ao agente da BT se podia colocar um suporte de bicicletas na traseira da celula como a maioria das autocaravanas, o agente disse que sim, mas apenas até um mtro para alem do parachoques da pickup e como a celula já sai 60 cmts só poderia sair mais 40 cmts, é mesmo assim ou o metro deve ser contado a partir da parte de trás da celula e não da pickup?

obrigado desde já!
Gimez
 
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Re: As nossas leis

Mensagempor danibeja » quinta set 18, 2014 8:39 pm

Boa noite,

A célula faz parte integrante do veiculo, logo todas as medidas a ter em conta são os contornos exteriores do veículo .....

A ANSR respondeu assim:

TRANSPORTE DE BICICLETAS
De acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 3 do artigo 56.º a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros ou mistos, não pode ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correcta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.
Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos. No entanto, tendo em conta o previsto na c) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo, excepcionalmente, podem ser transportadas à retaguarda desde que respeitem estas condições.
«Fonte ANSR»


Deve ter apenas atenção se as bicicletas fazem efeito alavanca ( levantando a parte da frente do veiculo, e consequente perda de direcção ), pois se fizer, a carga transportada põe em causa a segurança do veículo, dessa forma já dá autuação....

Grande abraço,

Danibeja
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Re: As nossas leis

Mensagempor Gimez » sexta set 19, 2014 10:13 am

Boas, amigo Danibeja, mais uma vez o meu muito obrigado! o tal efeito de alavanca faz sempre, agora não é significativoapenas com peso da bicicleta. De qualquer maneira na celula que possuo actualmente costumo transportar a bicla no interior da mesma, mas na que pretendo comprar (tenho esta á venda) queria que tivesse porta lateral e assim já não dá para meter a bike no interior, mas será um assunto para ponderar bem! :wink:
Amigo Time_out penso que O amigo Danibeja já esclareceu tudo, mas de qualquer forma quando tiver a celula em cima da pick-up tiro umas fotos...

Obrigado a todos mais uma vez
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Re: As nossas leis

Mensagempor jorge santos » quarta Oct 15, 2014 7:10 pm

Companheiros,
Pretendo que a minha mensagem seja a mais curta possível uma vez que para alongá-la repetiria, todas as opiniões, subtilezas, experiências e conhecimentos, emanadas dos vários fóruns,blogs,orgãos de comunicação de clubes, todos eles ligados ao autocaravanismo.
Não tenho capacidade intelectual para derimir com quem quer que seja os assuntos tratados nos meios acima, respeitantes a leis da República, regulamentos e avisos camarários, pertinentes ao exercício da actividade autocaravanista.
Como veículo automóvel de passageiros, estamos subordinados ao Código da Estrada.
Entretanto, a Assembleia aprovou o Decreto Lei 310/02 de 18/12/2002 e as autarquias do país, aperfilharam-na como uma mais valia ( e única ) para disciplinar o autocaravanismo e de caminho, representatividade e interesses económicos (nunca revelados) e prato de lentilhas (como se diz agora) à defesa dos seus munícipes.
Repare-se que 80.000 a 100.000 pessoas senão mais, quer directa ou indirectamente estão ligadas ao autocaravanismo. Quando se entra num dos 258 parques de campismo, contrbuí-se para todo o edifício campista.
Logo, não é aceitável que nos englobem em exercícios profissionais como guardas nocturnos, vendedores de lotarias, arrumadores de automóveis,acampamentos ocasionais (ou seja feiras, reuniões étnicas concentração de autocaravanas) entre outros, como o faz o Decreto Lei 310/02 de 18/12 e Biblia para as autarquias.
Olhemos agora, como eu penso, para o que se pode fazer:
Muitos dizem - já temos leis suficientes. Sim é verdade. Simplesmente "quem a tem chama-lhe sua".
Podemos optar através da petição pública, requerer a 1ª. emenda ao Dec.Lei 310/02 de 18/12.
Que fique bem clara a minha posição - A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal "nunca poderá servir bem dois patrões" portanto, irrelevante quer por mudança de estatutos ou pintar-se de outra côr...
Acredito, admiro-os e creio serem homens de bem, fazendo uma cruzada em isolamento, em beneficio de todos os autocaravanistas itinerantes :
Paulo Rosa, Fernando Luís, - Campingcarportugal
Paulo Moz Barbosa - C.P.A.
Fernandes Dematos - C.A.S.
José Ricardo Silva Pires - F.P.A.
Rui Narciso - Papa-Léguas
Daniel Beja - C.A.I.
Alberto - Time_Out
Luís Agostinho, Oliventino - Abeceira
Errante
Haddock
José Gonçalves
Luís Almeida
De Carvalho
Carvalho Santos
e, tantos outros um pouco afastados, mas nunca esquecidos.
O que eu pretendo pedir-lhes, companheiros, meus senhores, é que acedam com a vossa presença a encontrarmo-nos para entendimento quanto às diligências a efectuar para que a Lei seja, tanto quanto possível, abrangente das particularidades da nossa autonomia.
Todos temos características diferentes, julgamentos errados, ressentimentos escondidos.
Esqueçamo-los. Declaremos uma trégua, pelo menos, durante o período processual.
Grosso modo, já cêrca de 420 peticionários assinaram a petição da FPA, que deve ser modificada, segundo comentários diversos. Se conjugar-mos membros, simpatizantes, meros leitores, do CPA, CC Portugal, CAS e outros, facilmente ultrapassaremos as barreiras dos 1.000, 4.000 ou mais requeridos por lei.
UNIDOS, alcançaremos êxito nas nossas pretensões, desavindos, continuaremos a "pregar no deserto".
Cumprimentos,
Jorge Santos - Cascais
Simples membro do fórum do CCPortugal
(sem direito a "capelinha")
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Re: As nossas leis

Mensagempor Oliventino » quarta Oct 15, 2014 9:34 pm

Boa noite.

Apoiado companheiro Jorge Santos.

O autocaravanismo inevitavelmente tem futuro, e não é português.

.
defenderei sempre o direito de discordarem das minhas opiniões - (Montesquieu )
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Re: As nossas leis

Mensagempor Papa Léguas » quinta Oct 16, 2014 1:58 am

Companheiro Autocaravanista Jorge santos,

Não o quis deixar a “falar” no deserto porque me parece, pelo que escreve, pessoa bem-intencionada.

Agradeço a referência que me faz, mas permito-me esclarecer que não estou fazendo nenhuma “cruzada em isolamento”, não obstante compreender que a utilização desta sua expressão não é pejorativa, antes pelo contrário.

O seu texto mistura conceitos pelo que me permito sistematizá-lo através da forma como o comento e solicitando-lhe que não veja nas minhas opiniões mais do que isso: opiniões.


1º -

Assembleia aprovou o Decreto Lei 310/02 de 18/12/2002 e as autarquias do país, aperfilharam-na como uma mais valia ( e única ) para disciplinar o autocaravanismo e de caminho, representatividade e interesses económicos (nunca revelados) e prato de lentilhas (como se diz agora) à defesa dos seus munícipes.

A Assembleia da República não aprova Decretos-Lei. Os Decretos-Lei são aprovados pelo Governo. A Assembleia da República aprova Leis. Ambos têm idêntica força legal e a diferenciação na denominação tem apenas a ver com a entidade de que emanam.

No caso concreto este Decreto-Lei não se destina a legislar acerca da actividade autocaravanista. Aliás, não conheço nenhuma legislação (excepto posturas municipais e Resoluções do Conselho de Ministros) que faça qualquer enquadramento legal do autocaravanismo.

Este Decreto-lei apenas transfere competências dos governos civis para as Câmaras Municipais em matéria de licenciamento de diversas actividades, entre as quais se conta a permissão da realização de “acampamentos ocasionais”. Não existe, no teor do Decreto-Lei, no que se refere ao Autocaravanismo, qualquer referência. E, muito menos, a interpretação de que o facto de uma autocaravana estar estacionada pressupõe que está acampada. Esta interpretação, quando é feita, é abusiva. Daí a importância de uma autocaravana quando estiver estacionada na via pública não ocupar um espaço superior ao perímetro da mesma, porque, em tribunal, essa evidência pode fazer a diferença.


2º -

Podemos optar através da petição pública, requerer a 1ª. emenda ao Dec.Lei 310/02 de 18/12.

Que emenda? Este Decreto-Lei não legisla sobre autocaravanismo. Legisla sobre licenciamentos, entre os quais se contam os “Acampamentos Ocasionais”. Na prática vem proibir que se acampe fora de locais permitidos (como são os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas) sem uma autorização prévia das Câmaras Municipais e com pareceres favoráveis de mais duas entidades relacionadas respectivamente com a saúde e com a segurança.

Que emenda queremos fazer? Que não sejam as Câmaras a Licenciar os Acampamentos Ocasionais? Ou que não devem haver Acampamentos Ocasionais?

Este Decreto-lei não se aplica às autocaravanas que não estejam acampadas.


3º -

Que fique bem clara a minha posição - A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal "nunca poderá servir bem dois patrões" portanto, irrelevante quer por mudança de estatutos ou pintar-se de outra côr...

Que fique também bem clara a minha posição.

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tem sido a entidade com prestígio e a quem as entidades públicas têm a obrigação legal de consultarem sobre as matérias que os respectivos estatutos abrangem e que desde 2010 subscreveu publicamente a “Declaração de Princípios”, que define politicamente o que é Acampar e Estacionar em Autocaravana, federação que interveio nesta perspectiva junto de várias entidades, nomeadamente junto da Assembleia da República, que emitiu publicamente um parecer jurídico acerca do direito das autocaravanas de estacionarem na via pública em igualdade de circunstâncias com qualquer outro veículo de igual gabarito, que já promoveu 2 colóquios sobre autocaravanismo, que conjuntamente com a “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” propôs à Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo a subscrição da “Declaração de Princípios”, o que veio a ser aceite pela FICC e, recentemente, veio reconhecer estatuariamente o Autocaravanismo como uma modalidade independente, além de já ter instituído juridicamente uma Comissão de Autocaravanismo.

Gostaria de ser esclarecido dos nomes de outras entidades, como esta, que com mais de 450 associações federadas, já vieram publicamente assumir, pelo menos, o que acima refiro. A FPA? Nem um único texto sobre esta matéria. E a Federação Internacional de Autocaravanas (FICM) em que a FPA se insere, em algum local, por escrito, já assumiu o direito das autocaravanas a não serem discriminadas?

Mas, já antes de 2010, salvo erro em 2002, a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal apresentou uma proposta de Projecto Lei na Assembleia da República em que, no essencial, era definido o que se entendia por Acampar e Estacionar em Autocaravana, proposta a que a Assembleia, no imediato não deu seguimento e que, anos mais tarde, pela mão de dois deputados, foi presente na Assembleia da República discriminando as autocaravanas. A Federação de Campismo e Montanismo de Portugal não sancionou o Projecto Lei desses dois deputados, mas a FPA veio lastimar, primeiro, que não tenha sido aprovado e, posteriormente, congratular-se com não ter sido aprovado. É este tipo de actuação que promove a credibilidade de uma instituição?

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tem uma máquina pesada, mas, pelo menos desde 2010, tem vindo a dar provas que defende o autocaravanismo.


4º -

O que eu pretendo pedir-lhes, companheiros, meus senhores, é que acedam com a vossa presença a encontrarmo-nos para entendimento quanto às diligências a efectuar para que a Lei seja, tanto quanto possível, abrangente das particularidades da nossa autonomia.

Acredito que existe sinceridade neste pedido, mas também muito irrealismo.

As questões não se definem em termos individuais, mas sim em termos institucionais.

Enquanto individuo posso debruçar-me sobre a temática autocaravanista, posso, através de argumentação influenciar algumas consciências, mas não tenho nem representação, nem capacidade institucional para ser ouvido junto de outros poderes.

Faria um mau serviço ao autocaravanismo se aceitasse que a capacidade de decisão fosse transferida das instituições juridicamente existentes para o individuo isoladamente considerado. Quem pretender intervir no âmbito do autocaravanismo deve intervir nas associações relacionadas com o autocaravanismo, para que sejam as mesmas a defender uma política autocaravanista, conforme a vontade dos respectivos associados. Ou então para que servem as associações?

Em termos pessoais tenho defendido que deve se devem realizar reuniões de entidades associativas, com capacidade jurídica, para, sem ordem de trabalhos, analisarem o “estado da arte”.

Mas, note-se, também defendo que deve haver à partida o compromisso pelo respeito e subscrição do texto da “Declaração de Princípios”.

Nada obsta, no entanto, que as associações promovam um Debate aberto a todos os autocaravanistas sobre algumas matérias.

Por outro lado apresenta como objectivo da reunião um entendimento quanto a diligências para que haja uma lei autocaravanista. Esse entendimento, a necessidade de uma Lei autocaravanista, para mim, não é aceitável por razões que já várias vezes exprimi e que se encontram bem definidas em escritos constantes do meu Blogue “Papa Léguas Portugal”.


5º -

UNIDOS, alcançaremos êxito nas nossas pretensões, desavindos, continuaremos a "pregar no deserto"

Não me considero desavindo com ninguém em termos pessoais, mas não julgo que a “unidade” seja possível quando as “nossas pretensões” não forem “nossas”.

Não acredito, nem quero responsabilizar-me pela apresentação de uma lei que abra as portas a legislação que venha a discriminar negativamente o veículo autocaravana e não estarei de acordo com uma Lei que só permita o estacionamento de uma autocaravana por um período de 48 horas (como pretende, e é público, a FPA) enquanto outros veículos de igual gabarito podem estar estacionados até 30 dias.

E sobre este tipo discriminação proposto em comunicado pela FPA nunca a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal veio propor uma semelhante aberração.


Muito mais haveria para dizer, mas suponho ter sido suficientemente claro e não me ter afastado do teor do seu texto.

Volto a repetir que a minha intervenção não pretende ser uma crítica pessoal, mas tão-somente uma análise e contestação às ideias subjacentes ao seu texto.

Saudações Autocaravanistas
Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
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Re: As nossas leis

Mensagempor jorge santos » quinta Oct 16, 2014 5:51 pm

Companheiro Rui Narciso,

Grato pela pronta resposta das suas opiniões. Aprende-se muito com o senhor sôbre matérias legais. Pena é, que se encontre do outro lado da barricada !
Desde há muitos anos escolhi o lado independentista, talvez o dos mais fracos, talvez aquele que não me obriga a fidelizações, excepto ao poder do homem comum, quando se une para alcançar um fim.
Falei em incapacidade intelectual, tréguas, entendimento, subentenda-se também, cooperação.
Recebo de forma velada, criticas.
Com tanta "erudição" veja-se a que estado chegou o nosso país.
Fizeram mais os "fundadores" do CPA do que os homens da FCMP, recheada de "cerebros pensantes" que nada fez pelo autocaravanismo itinerante, no qual me insiro, se bem que utilizo, igualmente, os parques de campismo daquela Federação .
Elucide-me, por favor, se é possível - servir bem dois patrões ?
Apesar de tudo, continuo a admirá-lo e respeitá-lo.
Cumprimentos
Jorge Santos-Cascais
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Re: As nossas leis

Mensagempor Oliventino » terça Oct 21, 2014 11:53 pm

Papa Léguas Escreveu:
A Assembleia da República não aprova Decretos-Lei. Os Decretos-Lei são aprovados pelo Governo. A Assembleia da República aprova Leis. Ambos têm idêntica força legal e a diferenciação na denominação tem apenas a ver com a entidade de que emanam.

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tem sido a entidade com prestígio e a quem as entidades públicas têm a obrigação legal de consultarem sobre as matérias que os respectivos estatutos abrangem e que desde 2010 subscreveu publicamente a “Declaração de Princípios”, que define politicamente o que é Acampar e Estacionar.

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tem uma máquina pesada, mas, pelo
menos desde 2010, tem vindo a dar provas que defender o autocaravanismo.

Saudações Autocaravanistas


Ora bolas, eu a pensar que a declaração de princípios era um tratado, saio-me um bilhete.

Federação de montanhismo. ..com prestígio. ..máquina pesada...desde 2010 ou mais tem vindo
a dar provas de defender a autocaravanismo...dentro dos parques ? :shock: :shock:

Vamos ao que interessa para perceber melhor o decreto e a lei.

O decreto de lei é um diploma legislativo feito pelo governo, mas só pode ser sobre matérias não
reservadas à assembleia ou com sua autorização legislativa, artigo 198 da constituição, e as
petições são à assembleia.

Entrem no site AR Assembleia da República. pt

Petição n°426/XII/4
Solicita alteração ao decreto lei n°310/2002 de 18 de Dezembro o qual atribui às câmaras
municipais. ..

1°peticionário Vitor Manuel...
Entrada na AR 15/9/2014
N° de assinantes 1
Situação: Em apreciação
Comissão a que baixou: XII- Comissão do ambiente, ordenamento do território e poder local em 16/9/2014
Admitido em 8/10/2014

Vejam lá o resto.

O que este senhor sozinho pede é outra coisa, mas mostra como funciona e rapidamente desde
que encontrem matéria de apreciação, e que afinal mostra que o bicho não tem sete cabeças.

Claro que 1 peticionário não obriga a discutir em assembleia.

Explorem este site que sempre esclarece mais este assunto que muitas balelas.

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