por Henrique Fernandes » quarta mar 05, 2014 11:52 pm
Companheiro rico11:
Ainda que correndo o risco de estar completamente equivocado, julgo que pode dar-se o caso de um turista estrangeiro que traga consigo uma scooter/lambreta/velocípede motorizado de 49 cc ou inferior, poder usá-la temporariamente (<6 meses?) em Portugal sem matrícula, desde que seja esse o procedimento legal no seu país de origem.
O raciocínio é o seguinte:
A minha AC, uma Knaus, é vendida na Alemanha com o peso de 3850 kg (cá, apenas com 3500 kg...).
A carta de ligeiros na Alemanha vai dos 3850 kg até, segundo julgo, pesagens substantivamente superiores em determinadas circunstâncias particulares (!).
Um alemão que venha a Portugal com carta de ligeiros, conduzindo uma AC igual à minha, homologada no seu país para 3850 kg na categoria de veículo ligeiro, não pode ser impedido de circular por cá. Eu, pelo contrário, tenho que me contentar com os 3500 kg da minha AC, mais do que isso é excesso de peso.
Estendendo o raciocínio, se na Alemanha a scooter não tiver de ser matriculada (não sei se é o caso em concreto, mas para exemplo serve), deverá poder utilizá-la em Portugal nas mesmas condições em que a usava na Alemanha, durante um determinado período transitório, ainda que um português não lhe possa seguir o exemplo.
Tenho a ideia de que existe um princípio legal superior que predomina em caso de legislações europeias contraditórias, o qual tende a "proteger" os direitos mais favoráveis do cidadão em causa (não é o alemão que tem de se submeter imediatamente à lei dos 3500 kg em Portugal, é Portugal que tem de se submeter durante algum tempo à lei dos 3850 kg que vigora na Alemanha). Talvez seja esse princípio de "nivelar por cima" que permite aos alemães conduzirem por cá (e por Espanha e França) ACs de 3850 kg como veículos ligeiros, com carta de condução de ligeiros.
Um outro exemplo destes conflitos legislativos é, apesar de se tratar de um país que não pertence à UE, o da Suíça, onde pelo contrário são os portugueses que beneficiam. Por lá são, por exemplo, muito mais rigorosos nas exigências de capacidade visual para condutores de veículos pesados do que em Portugal (cá basta ter uma acuidade visual de 5/10 num olho e de 8/10 no outro). Mas são "obrigados" a deixar que os nossos condutores atravessem a Suíça ao volante de um camião com apenas essa visão, coisa que não permitem aos seus próprios cidadãos.
Julgo que a verdadeira questão não se colocará tanto, no caso das scooter, em relação à matrícula, mas sim em relação à obrigatoriedade de ter seguro, que é coisa diferente e que já não deverá beneficiar da tolerância "internacionalista" que referi, embora eu, não sendo jurista, não saiba explicar porquê (terá a ver com uma obrigação mais genérica e protegida, de responsabilidade civil?).
E neste caso, bem vistas as coisas, faz-me até alguma confusão como poderia uma scooter não obrigatoriamente matriculada obter um contrato de seguro, mesmo no seu país de origem, mas sobretudo em Portugal, caso em que seria imediatamente solicitada a matrícula para a sua celebração.
A minha dúvida é ainda maior por saber que em certos países do norte da Europa existe seguro obrigatório para bicicletas que circulem na via pública, as quais têm um n.º de quadro registado nos documentos da venda, mas não têm matrícula. Não sei se o mesmo sistema vigora nesses países para scooters de baixa cilindrada.
Regressando ao caso da AC do alemão, com 3850 kg, o seguro invocável em caso de necessidade é aquele que foi contratado na Alemanha, e que já está adaptado aos parâmetros do veículo. Digamos que é um seguro que cobre mais do que os 3500 kg, mesmo tratando-se de um veículo ligeiro, pelo que aí ninguém se sente prejudicado.