AUTOCARAVANISMO Turimo/itenerante, ESTACIONAMENTO NOTURNO

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AUTOCARAVANISMO Turimo/itenerante, ESTACIONAMENTO NOTURNO

Mensagempor ECosta » segunda jun 10, 2013 9:50 pm

Companheiros recebi (de um amigo/companheiro), via email a foto que abaixo vos apresento.
O companheiro em causa, de regresso a Portugal, navegou bastantes horas desde França, parou um pouco em Espanha e de imediato seguiu viagem para vir jantar em Chaves, descansar um pouco, fazer algumas visitas culturais religiosas e comprar alguns produtos regionais, estacionou perto de um restaurante, jantou e de seguida procurou um local indicado na base de dados de um clube de autocaravanismo, foi com espanto que no local indicado, encontrou o sinal que abaixo vos apresento.

Imagem

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Gostaria que os companheiros comentassem e opinassem.
Não encontro nos sinais do código da estrada qualquer pictorama semelhante.
Penso que não se pode transformar um sinal de INFORMAÇÃO em sinal de PROIBIÇÃO, alem do mais, no "caso" presente, existe descriminação entre os diversos tipos de veiculos ligeiro

Cumprimentos autocaravnistas ECosta
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Re: AUTOCARAVANISMO Turimo/itenerante, ESTACIONAMENTO NOTURN

Mensagempor Jose Freitas » segunda jun 10, 2013 10:34 pm

DECRETO REGULAMENTAR N.O 22-A/98 DE 1 DE OUTUBRO

Preambulo

... As razões apontadas determinam a elaboração do regulamento de sinalização do trânsito, no qual se inclui ainda toda a regulamentação dispersa, designadamente a sinalização de obras e obstáculos ocasionais na via pública.
Tendo presente que os sinais de trânsito devem ser respeitados pelas entidades gestoras da via, antes ainda de o serem pelos utentes das mesmas, estabelecem-se diversas normas relacionadas com a execução e colocação da sinalização, por forma a conseguir a uniformidade e coerência indispensáveis.
...
Artigo 3º.
1 - Os sinais de trânsito que não estejam conformes com a legislação atualmente em vigor mantêm-se válidos até à sua substituição por sinais conformes com o Regulamento aprovado pelo presente diploma, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de Janeiro de 2002.
2 - A partir de 1 de Janeiro de 1999 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com o Regulamento ora aprovado.


REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

CAPÍTULO I - Sinalização do trânsito
...
Artigo 3º. - Instalação dos sinais
1 - A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efetuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.
2 - Em caso de emergência, e com o objetivo de estabelecer o adequado ordenamento de trânsito, os sinais podem ser colocados pelas entidades competentes para a fiscalização do trânsito.
...
Artigo 5º. - Características
1 - Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.
2 - No fabrico dos sinais de trânsito deve ser respeitado o grafismo dos caracteres, símbolos e pictogramas, bem como os pormenores de dimensionamento constantes das normas relativas ao desenho dos sinais aprovadas pela Direcção-Geral de Viação, sob proposta da Junta Autónoma de Estradas.
Artigo 4º. – Regulamentos (Decreto-Lei no 114/94, de 16 de Março e não revogado)

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os regulamentos do Código da Estrada são aprovados por decreto regulamentar, salvo se outra forma for constitucionalmente exigida.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) Os regulamentos locais;
b) ...
c) ...
d) ...
3 - Os regulamentos municipais que visem disciplinar o trânsito de veículos e peões nas vias sob jurisdição das autarquias só podem conter disposições susceptíveis de sinalização nos termos do Código da Estrada e legislação complementar e essas disposições só se tornam obrigatórias quando estiverem colocados os correspondentes sinais.

ESPERO POIS TER DADO AQUI CONTRIBUTO EXPONDO A LEI NA PARTE QUE INTERESSA
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Jose Freitas
 
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Re: AUTOCARAVANISMO Turimo/itenerante, ESTACIONAMENTO NOTURN

Mensagempor jgomes » terça jun 11, 2013 12:45 pm

Boa tarde

O ano passado também passei pela mesma situação. Dificuldade em estacionar para pernoita.
Sou natural de uma localidade muito próxima de Chaves. Dista cerca 40Kms, no entanto só consigo chegar a uma conclusão:
«Chaves, não sabe, não quer nem pretende a presença dos autocaravanistas», porque espaço é coisa que por ali há com fartura. Pensam, infelizmente, que o lugar das autocaravanas, mesmo só para pernoita ou de passagem, devem estar no parque de campismo. Durante a noite onde proibem, está às moscas, durante o dia é praticamente impossível arranjar um lugar.

Passem umas boas férias.

JGomes
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Re: AUTOCARAVANISMO Turimo/itenerante, ESTACIONAMENTO NOTURN

Mensagempor ECosta » segunda jun 17, 2013 5:57 pm

Boa tarde a todos
Companheiro Jose Freitas, estou muito agradecido pelo seu contributo.
Fez bem evocar o “ decreto regulamentar nº 22-A/98 de 1 de outubro”
Para obter o texto completo http://dre.pt/pdf1s/1998/10/227B01/00020119.pdf
Apesar de ser muito extenso, (tem cerca de 100 paginas), está muito bem definido o que é correto e (ou) ilegal.

Jose Freitas Escreveu:DECRETO REGULAMENTAR N.O 22-A/98 DE 1 DE OUTUBRO
....
....
....
Artigo 3º.
1 - Os sinais de trânsito que não estejam conformes com a legislação atualmente em vigor mantêm-se válidos até à sua substituição por sinais conformes com o Regulamento aprovado pelo presente diploma, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de Janeiro de 2002.
2 - A partir de 1 de Janeiro de 1999 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com o Regulamento ora aprovado.

REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

CAPÍTULO I - Sinalização do trânsito
...
Artigo 3º. - Instalação dos sinais
1 - A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efetuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.
2 - Em caso de emergência, e com o objetivo de estabelecer o adequado ordenamento de trânsito, os sinais podem ser colocados pelas entidades competentes para a fiscalização do trânsito.
...
Artigo 5º. - Características
1 - Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.
2 - No fabrico dos sinais de trânsito deve ser respeitado o grafismo dos caracteres, símbolos e pictogramas, bem como os pormenores de dimensionamento constantes das normas relativas ao desenho dos sinais aprovadas pela Direcção-Geral de Viação, sob proposta da Junta Autónoma de Estradas.
Artigo 4º. – Regulamentos (Decreto-Lei no 114/94, de 16 de Março e não revogado)
.....
.....
3 - Os regulamentos municipais que visem disciplinar o trânsito de veículos e peões nas vias sob jurisdição das autarquias só podem conter disposições susceptíveis de sinalização nos termos do Código da Estrada e legislação complementar e essas disposições só se tornam obrigatórias quando estiverem colocados os correspondentes sinais.

ESPERO POIS TER DADO AQUI CONTRIBUTO EXPONDO A LEI NA PARTE QUE INTERESSA


Aconselho os companheiros a fazerem um “printe” total, guardarem em casa e junto dos documentos da viatura, (quando conduzem), assim quando na qualidade de condutores de veículos automóveis ligeiros, (inclusive autocaravanas), ou outra classe de veículos, precisarem de consultar ou conferirem determinada sinal, norma, regulamento ou procedimento trânsito, inclusive quando eventual e (ou indevidamente) imposta por um fiscal, regulador ou agente de trânsito, é só procurarem pelo tópico correspondente e conferirem.
Cumprimentos autocaravanistas ECosta
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Re: AUTOCARAVANISMO Turimo/itenerante, ESTACIONAMENTO NOTURN

Mensagempor ECosta » sábado jul 06, 2013 9:02 pm

Boa tarde a todos
Companheiro JGomes,
A cerca de um mês que iniciei este tema, na opinião do companheiro

jgomes Escreveu:«Chaves, não sabe, não quer nem pretende a presença dos autocaravanistas», porque espaço é coisa que por ali há com fartura. Pensam, infelizmente, que o lugar das autocaravanas, mesmo só para pernoita ou de passagem, devem estar no parque de campismo. Durante a noite onde proibem, está às moscas, durante o dia é praticamente impossível arranjar um lugar.

JGomes


Pelo conhecimento que tenho, considero que Chaves é um concelho amigo dos autocaravanistas.
Os habitantes da cidade de Chaves, na generalidade são pessoas muito acolhedoras, sabem receber bem, o erro está no procedimento de alguns responsáveis autárquicos, (penso que talvez por desconhecimento da lei), o Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de 1 de outubro, é claro e bem explicito no seu artigo nº5 (características), conforme cita o nosso companheiro

Jose Freitas
Artigo 5º. - Características
1 - Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.
2 - No fabrico dos sinais de trânsito deve ser respeitado o grafismo dos caracteres, símbolos e pictogramas, bem como os pormenores de dimensionamento constantes das normas relativas ao desenho dos sinais aprovadas pela Direcção-Geral de Viação, sob proposta da Junta Autónoma de Estradas

José Freitas



Para conhecimento total do decreto regulamentar, visite o seguinte endereço,
http://dre.pt/pdf1s/1998/10/227B01/00020119.pdf (tem 118 paginas, inclui sinais, simbologia, cores, grafismos, medidas, placas adicionais, etc. etc.)
Eu já estive em um encontro de autocaravanistas, vi e senti como o comércio em geral, inclusive artesanato, especialidades locais e regionais, restauração, cafetaria e etc., estavam felizes com a nossa presença e com a nossa visita, inclusive as cabeleireiras fartaram-se de trabalhar para que as nossas esposas e ou familiares, estivessem muito bem penteadas para participar no jantar/convívio dançante que localmente realizamos.
A realidade é que o parque de campismo está a cerca de 4 quilómetros, como tal, (em minha opinião) só tem interesse, para os autocaravanistas, quando estes fazem ou praticam atividades de campismo ou caravanismo, nessa modalidade o parque de campismo de Rebentão é muito bom, inclusive disponibiliza simpaticamente, quando solicitado, transporte diário do parque para a cidade e da cidade para o parque.
O autocaravanismo de turismo/itinerante precisa de estacionar, em conformidade com o ordenamento, regulamento e postura de trânsito local, como qualquer veiculo automóvel ligeiro que é, no espaço urbano, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer as suas compras de artesanato e outras, fazer visitas de carater religioso, cultural, paisagístico, arqueológico ou arquitetónico, utilizar a restauração, cafetaria, (seja ao pequeno almoço, almoço, ou jantar), retemperar energias, etc. etc.
Se houver respeito mutuo, todos ficam a ganhar, o comércio, a restauração, a cultura, a economia local, o desenvolvimento da região, em suma, o Auto caravanismo e o país.
Cumprimentos, boas férias, ECosta
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