Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor José Conceição » sexta Oct 05, 2012 8:12 pm

Boa noite. Eu importei uma Ac da Alemanha e procedi á sua legalização. A mesma era possuidora de cintos nos bancos frontais , na célula dois bancos laterais, sendo que estes não traziam cintos. Assim, logo me questionei, o que iria acontecer quando fosse efectuada a inspecção para atribuição da matricula portuguesa.
Desloquei-me a um centro de inspecções proximo de casa e um dos inspectores logo me disse que devia colocar cintos, porem outro ao se aperceber da informação, DGTT, na altura em que era dito a não obrigatoriadade; enfim fiquei na duvida, até ao exacto dia em que foi efectuada a inspecção num centro de categoria A, por dois inspectores, tendo tudo decorrido dentro da normalidade. Agora sou possuidor de uma outra que tem na célula, banco frontal, com cintos e lateral sem cinto, é de 2007, e foi aprovada assim, sendo que está homologada para cinco passageiros, isto é com utilização do banco lateral.
Quanto ao transporte das crianças, francamente, não me permito adiantar uma informação concreta, porem os bancos laterais não tem a obrigatoridade de cintos.
Aproveita cada dia como se fosse o ultimo...................pois um dia ele será.
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor cookie » sábado Oct 06, 2012 12:16 pm

jose conceição sabe dizer com base em que legislação é que foi aprovado o 5º passageiro viajar sem o cinto no banco lateral? acho que essa é a dúvida de todos... talvez tenha algum documento com essa informaçao...
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor woodsduarte » segunda Oct 08, 2012 11:29 pm

Boa noite companheiros.

Li algures, não sei onde e comentei com alguém também sobre este assunto dos bancos laterais e a conclusão é que vêm sem cintos porque os bancos laterais e de costas à marcha não precisam de cintos.

Mais ainda, os cintos nos bancos laterais em caso de embate poderiam causar grandes danos nos passageiros.

Deve ter lógica, a minha Ac é de 1992, de 6 lugares e também só tem quatro cintos, dois na cabine e dois na célula, no sentido da marcha.

Quando fui à inspeção com ela o sr viu tudo e confirmou também a historia dos cintos.

Conclusão, se passa na inspeção está legal.


Cumprimentos
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor danibeja » terça Oct 09, 2012 11:22 am

woodsduarte Escreveu:
Conclusão, se passa na inspeção está legal.



Boa tarde,

Vou-me referir apoenas a esta afirmação...

Não é correto pensar dessa forma, a afirmação é totalmente falsa, pois existem coisas que o centro inspecções verifica se estão conforme, outras só as entidades fiscalizadores de transito é que têm competencia para fiscalizar/autuar...

A titulo de exemplo digo-lhe que os Tuning e os TTs por norma passam nas inspecções de forma exemplar, no entanto, por terem sistemas ou componentes que não tenham sido legalmente aprovados, são autuados (art.114º , nº4 do CE)
E actualmente existe um sistema/componente que funciona como uma Epidemia, que são os farois de Xenon, que apresentando um veiculo com estas luzes num centro de inspecções, se estiverem devidamente reguladas e emitirem luz branca ou amarela, nos centros de inspecção passam os veiculos, no entanto, depois os agentes fiscalizadores autuam ( 250€ + inspecção B ), para se legalizar uns farois de Xenon são necessárias comulativamente os seguintes conponentes: Regulador automático de faróis, não pode dar para subir e descer faróis, o veiculo quando se dá à ignição faz o check up através de uma sonda fixa na traseira e regula automáticamente os faróis, evitando desta forma encandiar quem vem de frente, tem que possuir lava faróis, e caso o veículo não venha de origem com este sistema, tem que averbar no Certificado de Matricula, como se faz para as películas...

Continuo a achar que existe justificação na lei para que algumas ACs não tenham cintos de segurança em determinados bancos, mas ainda não descobri onde...

Vou ter que continuar a procurar....

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor luis.sousa.6 » terça Oct 09, 2012 11:45 am

woodsduarte Escreveu:Boa noite companheiros.

Li algures, não sei onde e comentei com alguém também sobre este assunto dos bancos laterais e a conclusão é que vêm sem cintos porque os bancos laterais e de costas à marcha não precisam de cintos.

Mais ainda, os cintos nos bancos laterais em caso de embate poderiam causar grandes danos nos passageiros.

Deve ter lógica, a minha Ac é de 1992, de 6 lugares e também só tem quatro cintos, dois na cabine e dois na célula, no sentido da marcha.

Quando fui à inspeção com ela o sr viu tudo e confirmou também a historia dos cintos.

Conclusão, se passa na inspeção está legal.


Cumprimentos



Imagine, em caso da capotamento, alguém andar aos tombos livremente pelo habitáculo...........não me parece lá muito seguro, o ideal é, quando em movimento, todos estarem presos ao veículo, animais incluídos.....
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor João Morgado » terça Oct 09, 2012 2:28 pm

luis.sousa.6 Escreveu:Imagine, em caso da capotamento, alguém andar aos tombos livremente pelo habitáculo...........não me parece lá muito seguro, o ideal é, quando em movimento, todos estarem presos ao veículo, animais incluídos.....

Companheiro Luis, não lhe quero tirar a razão, mas uma coisa é o ideal e não discordo, outra é o que é obrigatório e no nosso caso só é obrigatório o cinto nos bancos virados para o sentido de marcha. (Marcha atrás não conta. :lol: :lol: ).
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor cookie » terça Oct 09, 2012 5:47 pm

João Morgado Escreveu:
luis.sousa.6 Escreveu:Imagine, em caso da capotamento, alguém andar aos tombos livremente pelo habitáculo...........não me parece lá muito seguro, o ideal é, quando em movimento, todos estarem presos ao veículo, animais incluídos.....

Companheiro Luis, não lhe quero tirar a razão, mas uma coisa é o ideal e não discordo, outra é o que é obrigatório e no nosso caso só é obrigatório o cinto nos bancos virados para o sentido de marcha. (Marcha atrás não conta. :lol: :lol: ).


sem querer ser chata mas sendo chata... em que lei, decreto ou outra publicação oficial consta essa informação? esse é que é o busílis da questão... não há aqui ninguem com conhecidos ou amigos a trabalhar num centro de inspeções? talvez tenham alguma instrução do IMTT?... (estou naturalmente a especular) :roll:

não me levem a mal, nem pensem que estou a desconfiar mas isso é algo que deve estar escrito nalgum lado e convem sabermos onde.
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor cookie » terça Oct 09, 2012 6:20 pm

a directiva europeia Directiva 74/408/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao arranjo interior dos veículos a motor (resistência dos bancos e da sua fixação) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/Lex ... 08:PT:HTML diz entre outras coisas o seguinte:
(...)
Artigo 1o

1. Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por veículo qualquer veículo a motor destinado a transitar na estrada, com ou sem carroçaria, tendo pelo menos quatro rodas e uma velocidade máxima, por construção, superior a 25 km/h, com excepção dos veículos que se deslocam sobre carris, das máquinas e tractores agrícolas ou florestais, bem como das máquinas de obras públicas.

2. A presente directiva não se aplica nem aos bancos que tenham fixações para cintos de segurança incorporadas, nem aos bancos rebatíveis, nem aos bancos virados para os lados ou para trás.

A 7 de Setembro de 2005 é publicada a Directiva 2005/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 74/408/CEE do Conselho relativa aos veículos a motor no que se refere aos bancos, à sua fixação e aos apoios de cabeça
(Texto relevante para efeitos do EEE) http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/s ... l=guichett
A Directiva 74/408/CEE é alterada do seguinte modo:

1. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

a) No n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

"Os veículos das categorias M2 e M3 são subdivididos em classes, nos termos do ponto 2 do anexo I da Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor [7].

b) O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

"2. A presente directiva não é aplicável aos bancos voltados para a retaguarda.".

2. É aditado o seguinte artigo:

"Artigo 3.oA

1. É proibida a instalação de bancos voltados para o lado nos veículos das categorias M1, N1, M2 (da classe III ou B) e M3 (da classe III ou B).

"

ainda se pode ler:
(8) Os trabalhos de investigação mostraram que não é possível equipar os bancos voltados para o lado com cintos de segurança oferecendo o mesmo nível de segurança para os ocupantes que os bancos voltados para a frente. Por razões de segurança, é necessário proibir este tipo de bancos em certas categorias de veículos.

(9) As disposições que permitem bancos voltados para o lado com cintos de segurança de dois pontos nalgumas classes de veículos da categoria M3 deverão ter um carácter temporário, sem prejuízo da entrada em vigor de legislação comunitária que altere a Directiva 70/156/CEE e torne o regime de homologação comunitária por tipo extensivo a todos os veículos, incluindo os veículos da classe M3.

conclui-se que os bancos voltados para trás nao precisam de cinto mas devem ter apoio de cabeça?? e que não se deve transportar passageiros nos bancos voltados para o lado... ??
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor spedy » terça Oct 09, 2012 7:12 pm

Não tarda nada e o topico vai ser dividido novamente, sendo que o novo conterá apenas legislação sempre agradável para ler ao deitar!!!! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:


Resumindo chegamos a conclusão que o condutor e "pendura" tem de levar cinto 8)

quem viaja nos bancos atras voltado para o sentido da marcha tambem 8)

Falta os restantes :!:
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor João Plácido » terça Oct 09, 2012 10:49 pm

Boa noite,
Tenho uma Fiat Ducato de 1999, com seis lugares no livrete, mas só em quatro é que têem cintos (os dois da cabine e dois na célula, esses dois são virados para a frente). Depois de muito procurar a única legislação que encontrei foi a que se encontra a seguir no link.

http://dre.pt/pdf1s/2005/01/003A00/00340042.pdf

Concluo assim que só poderei transportar quatro pessoas, pois é obrigatório o uso de cinto de segurança. No caso de bancos laterais, ou de costas para a frente (que é o meu caso) a legislação obriga ao uso do cinto subabdominal. Só me resta procurar por dois cintos subadominais e colocá-los para poder usufruir na totalidade dos lugares, ou seja os seis.

Cumprimentos autocaravanistas

João Plácido
Editado pela última vez por João Plácido em terça Oct 09, 2012 11:07 pm, num total de 1 vez.
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor João Plácido » terça Oct 09, 2012 11:06 pm

http://dre.pt/pdf1s/2005/01/003A00/00340042.pdf

Para facilitar:
Anexo XI - natureza dos veículos para fins especiais e disposições aplicáveis
Parte I - Autocaravanas, ambulâncias e carros funerários
No quadro - Elemento 31 - cintos de segurança - directiva 77/541/CEE

Cumprimentos autocaravanistas

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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor cookie » quarta Oct 10, 2012 9:00 am

companheiro, o decreto que aqui coloca é o Decreto-Lei n.o 3/2005 de 5 de Janeiro e transpõe para a ordem jurídica
interna a Directiva n.o 2004/78/CE, da Comissão, de 29 de Abril, alterando o Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques embora no anexo que refere remeta para a directiva que interessa.

esse decreto foi publicado a 05 de janeiro, portanto é anterior à directiva que inscrevi acima e por esse motivo remete para uma outra directiva, a 77/541/CEE que data de 1977 e que foi alvo de inúmeras alterações, a mais recente de 07 de setembro de 2005 pela directiva 2005/40/CE.

aqui está disponível uma compilação das directivas relacionadas com a segurança automóvel http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/ ... dex_en.htm

as que potencialmente nos interessam são:
2005/39/CE - relativa aos veículos a motor no que se refere aos bancos, à sua fixação e aos apoios de cabeça
2005/40/CE - relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor
2005/41/CE - relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às fixações dos cintos de segurança dos veículos a motor
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor pmvgcc » sábado jan 05, 2013 12:41 am

Segue esclarecimento da Autoridade Nacional de Segurança rodoviária.
Para os veículos ligeiros tipo passageiros ou ligeiros tipo autocaravana, é o mesmo.

Autoridade Segurança Rodoviária.

Transporte de crianças em automóvel
O transporte de crianças encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
O transporte destas crianças deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver:
- idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activado o air bag no lugar do passageiro;
- idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda.
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Impossibilidade prática de utilização de três sistemas de retenção para crianças (SRC), nos bancos da retaguarda, em automóveis ligeiros de passageiros
Em muitos modelos de automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC nos bancos da retaguarda. Havendo necessidade de transportar 3 crianças com menos de 12 anos e menos de 150cm, e existindo de facto impossibilidade prática de colocar e SRC, pode, uma das crianças – a de maior estatura - ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm - utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa
precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando-se desta forma apenas a precinta subabdominal, apesar de baixar o nível de protecção, em relação a uma situação em que se pudesse usar o cinto de três pontos de fixação.
Utilização de SRC do tipo banco elevatório em bancos equipados com cintos de 2 pontos de fixação
Os SRC do tipo banco elevatório são normalmente testados e homologados para serem utilizados com cintos de segurança de 3 pontos de fixação, conforme resulta dos respectivos manuais de instruções. Porém, podem os mesmos ser utilizados em lugares equipados com cinto de segurança de 2 pontos de fixação, com o objectivo de posicionar a precinta sub-abdominal sobre as coxas em crianças de estatura mais baixa e desde que as costas do banco à sua frente possam constituir protecção à projecção da criança em caso de colisão frontal. No entanto, esta opção apenas é recomendável nos casos em que não exista a possibilidade prática de os utilizar em lugares equipados com cintos de três pontos de fixação.
Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg.
O n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada estabelece que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Porém, face à regulamentação internacional – Regulamento n.º 44/03 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e Directiva n.º 2003/20/CE apenas existem sistemas de retenção homologados até aos 36 kg, (sistemas do Grupo III, para crianças com peso compreendido entre 22 kg e 36 kg).
O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança.
Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.
Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do grupo III.
Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor THOR » sábado jan 05, 2013 8:55 pm

Boas,
A minha AC tem 6 lugares de livrete e também só tem 4 cintos dois á frente e dois no banco de traz virado para a frente, o banco virado para traz e o lateral não têm cinto.
Ao questionar isto a um agente da autoridade, este disse-me que neste caso é como os automoveis antigos que não têm cintos no banco de traz e, não é obrigatorio.


Cumps.
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor pmvgcc » segunda jan 07, 2013 2:55 pm

A quetão não é se a autocaravana deve ou não ter cintos, mas sim como se transporta crianças e que obrigatoriedade existe .
Autoridade nacional segurança rodoviária explica de forma facil.
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