Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor cookie » terça Oct 02, 2012 10:35 pm

eu ia sem cinto no banco de trás, a dormir, e não fui projectada porque acordei quando o carro começou a patinar e consegui encaixar-me atrás do banco do condutor antes do carro andar aos trambolhões.

ainda assim não me livrei de 15 dias de internamento com imobilização total, depois 4 meses imobilizada numa cama e sequelas para toda a vida. mas podia ter sido pior, bem pior... foi por um triz muito pequenino, de aprox. 1 mm...

dêem uma olhadela neste tópico pois é capaz de ajudar: viewtopic.php?f=12&t=4033&start=15
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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor Calita » quarta Oct 03, 2012 8:54 am

Bom dia

A minha AC tem 6 lugares de livrete e todos possuem cinto de segurança,mesmo nos lugares que estão de costas.

Tambem desconheço se os bancos laterais terão de ter cintos ou não.
Carlos Martins

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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor danibeja » quarta Oct 03, 2012 9:01 am

Domingos Escreveu:Bom dia a todos,
A criança só poderá viajar no banco da frente ao lado do condutor?
No caso de haver uma segunda criança, onde pode viajar? Fica impossibilitada de viajar neste veiculo?


Bom dia,

Fonte ANSR :

Transporte de crianças em automóvel
O transporte de crianças encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
O transporte destas crianças deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver:
- idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activado o air bag no lugar do passageiro;
- idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda.
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Impossibilidade prática de utilização de três sistemas de retenção para crianças (SRC), nos bancos da retaguarda, em automóveis ligeiros de passageiros:
Em muitos modelos de automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC nos bancos da retaguarda. Havendo necessidade de transportar 3 crianças com menos de 12 anos e menos de 150cm, e existindo de facto impossibilidade prática de colocar e SRC, pode, uma das crianças – a de maior estatura - ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm - utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando-se desta forma apenas a precinta subabdominal, apesar de baixar o nível de protecção, em relação a uma situação em que se pudesse usar o cinto de três pontos de fixação.
Utilização de SRC do tipo banco elevatório em bancos equipados com cintos de 2 pontos de fixação:
Os SRC do tipo banco elevatório são normalmente testados e homologados para serem utilizados com cintos de segurança de 3 pontos de fixação, conforme resulta dos respectivos manuais de instruções. Porém, podem os mesmos ser utilizados em lugares equipados com cinto de segurança de 2 pontos de fixação, com o objectivo de posicionar a precinta subabdominal sobre as coxas em crianças de estatura mais baixa e desde que as costas do banco à sua frente possam constituir protecção à projecção da criança em caso de colisão frontal. No entanto, esta opção apenas é recomendável nos casos em que não exista a possibilidade prática de os utilizar em lugares equipados com cintos de três pontos de fixação.
Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg:
O n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada estabelece que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Porém, face à regulamentação internacional – Regulamento n.º 44/03 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e Directiva n.º 2003/20/CE apenas existem sistemas de retenção homologados até aos 36 kg, (sistemas do Grupo III, para crianças com peso compreendido entre 22 kg e 36 kg). O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança. Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.
Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do grupo III.
Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.
Fonte ANSR.

Devem tentar cumprir sempre a regra de:

Sentar crianças só com sistemas de retenção de 3 pontos, se não tiver atrás colocam a criança à frente... se assim não for, devem estudar bem as excepções que a ANSR coloca no texto acima.
Enquanto a criança couber dentro do denominado "ovo" (presume-se que até aos 3 anos) transportar a criança no banco da frente virado para trás, em todas as situações, esta é para cumprir, independentemente do tipo de cinto...
Nos veículos só com bancos à frente, podem transportar crianças com mais de 3 anos (mas viradas para a frente) desde que desliguem o Airbag, assim como nas Autocaravanas que só dispõe de cinto nos bancos da frente...

Companheiro Domingos, parece-me existir alguma deficiencia na sua AC, pois apartir de maio de 1990, todos os veículos ligeiros de passageiros têm que dispor de cintos de segurança à retaguarda, no entanto por ser uma AC (veiculo especial) pode ser legal...

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor Domingos » quarta Oct 03, 2012 12:48 pm

Boa tarde a todos

Companheiro Danibeja, a autocaravana não tem cintos nos bancos de trás porque estes bancos são longitudinais, ou seja, são corridos, de lado. E posso estar engando, mas acho que os cintos não se aplicam nestes bancos. Da informação que encontrei é que parece que neste caso dos bancos de lado, os cintos poderão ser mais perigosos que seguros. Mas gostaria de encontrar mais informação sobre isto.
Dou o exemplo dos veiculos todo-o-terreno (tipo UMM) que tem bancos corridos, após 1990, e não trazem cintos de segurança nesses lugares. Qual o motivo?

Mas neste caso (autocaravana só com cintos a frente, e bancos corridos a trás sem possibilidade de aplicação de cintos), uma criança com menos de 12 anos e 1,5m de altura, só poderá viajar, com cinto de segurança e a frente, pois só ai tem cintos. É isso???

Toda ajuda é bem vinda, obrigado.
Cumprimentos
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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor siroco » quarta Oct 03, 2012 2:03 pm

Domingos Escreveu:Dou o exemplo dos veiculos todo-o-terreno (tipo UMM) que tem bancos corridos, após 1990, e não trazem cintos de segurança nesses lugares. Qual o motivo?


Essa generalização não é correta, tive um veículo todo o terreno, Land Rover Defender de 1997 com bancos "corridos" atrás e tinham cintos de seguranças, 2 de cada lado, o que batia certo com a lotação de livrete, 6 lugares.
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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor Domingos » quarta Oct 03, 2012 2:24 pm

Boa tarde

Esses cintos de segurança eram originais do carro (era um carro nacional e os cintos faziam parte do equipamento) , ou foram colocados depois pelo dono, ou pelo anterior dono, com o intuito de melhorar a segurança?

Cump
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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor calexandre » quarta Oct 03, 2012 4:31 pm

spedy Escreveu:
calexandre Escreveu:
spedy Escreveu:Xiça depois dessa descrição ainda dizes que eu compro coisas complicadas?!!! :mrgreen: :mrgreen: :twisted:


:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: ...... não Sr., eu é que compro coisas simples....... :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:



Ora bem aplica se a teoria da relatividade :mrgreen: :mrgreen:


:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: ... não não...., aplica-se é que vou ter que gastar uns €€€€€ e por pelo menos 2 cintos no banco virado
para a frente da Ac, ....penso que seja isso que é obrigatório :?: :?: :?: :?: :?:

Danibeja, é isso que tenho que fazer ?????
A Ac é de 1998 e tem 4 lugares ( dois virados para a frente e dois de costas ) alem do condutor e pendura.
Vem de origem só com dois cintos e nunca implicaram comigo na inspecção e policia, há qualquer coisa que não está correcta..... :roll: :roll: :roll: :roll:

Esclareçam-me os mais entendidos....

Carlos Alexandre
Cumprimentos

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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor danibeja » quarta Oct 03, 2012 5:05 pm

Boa tarde,

Existem perguntas às quais não sei responder, e portanto devem contactar o IMTT via telefone, por ser mais rápido e eficiente...

No entanto, a ANSR no seu esclarecimento (parte que coloquei a verde) diz que nos veículos sem cintos de segurança não podemos transportar crianças com idade inferior a 3 anos, logo.. podemos transportar as outras, depreendo que esta será outra excepção...

Entendo que quando transportamos crianças, se só existir um cinto de segurança (alem do do condutor) é nesse lugar que deve ficar a cadeirinha da criança mais nova, e as outras se tiverem idade superior a 3 anos sentam-se num lugar traseiro à escolha... tendo idade inferior a 3 anos tem que obrigatóriamente circular com sistemas de retenção (cinto + cadeirinha).

A companheira Cookie já tinha alertado para uma leitura atenta a este tópico viewtopic.php?f=12&t=4033&start=15 , o qual pode tirar muitas dúvidas em relação a cintos de segurança...

Quando eu tiver disponibilidade (vou trabalhar daqui a pouco), vou tentar procurar a explicação para as questões do companheiro/amigo Calexandre, por vezes as respostas estão À nossa frente e não vêmos...

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor siroco » quarta Oct 03, 2012 10:55 pm

Domingos Escreveu:Boa tarde

Esses cintos de segurança eram originais do carro (era um carro nacional e os cintos faziam parte do equipamento) , ou foram colocados depois pelo dono, ou pelo anterior dono, com o intuito de melhorar a segurança?

Cump


Originais, o carro era nacional e foi comprado novo.

Este tópico está a ficar confuso, metade dos posts são off-topic, poderiam, talvez, passar para outro tópico.
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Re: Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor cookie » quinta Oct 04, 2012 7:35 am

não acho que esteja confuso. o esclarecimento relativamente ao transporte de crianças foi dado.

entretanto falou-se o transporte de pessoas (adultos) e aí é que a porca torce o rabo pois... não há respostas claras... e como ninguem tem resposta por escrito do imtt... a confusão mantém-se...

se o imtt diz que no banco lateral não se pode colocar cinto e se a ac tem 5 lugares de viagem homologados e apenas 4 cintos, o 5º passageiro tem que ir no banco lateral... mas... e se a policia discordar? como é que a coisa fica? e quem resolve a salgalhada toda? uma respostinha escrita do imtt é o ideal...

talvez enviando uma carta registada com aviso de recepção para o imtt a resposta seja finalmente dada... não sei...
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Re: Cintos & Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor fluis » quinta Oct 04, 2012 9:54 am

Bom dia,

No seguimento de algumas sugestões aqui colocadas, procurámos efectuar a separação deste tópico em 3, de modo a que os temas ficassem agrupados, a ideia era:

  • A parte exclusiva do humor (o qual também é necessário) ficar num tópico na Sala de Convívio.
  • Um tópico sobre a legislação de cintos nos veículos.
  • Outro sobre soluções para transporte de crianças na autocaravana.

Contudo, se separar a parte do humor foi complicada, ficando post’s duplicados para que os dialogos não percam o sentido, separar os outros 2 temas revelou-se praticamente impossível, já que ao faze-lo acabamos por verificar que há respostas que reportam a ambos, post’s que não fazem sentido sem outros,etc.
Resultado acabou por ficar só um tópico, com o nome alterado para:

Cintos & Transporte de crianças na autocaravana
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor danibeja » quinta Oct 04, 2012 4:58 pm

Boa tarde,

Ainda não encontrei uma justificação definitiva em relação aos cintos, mas penso que poderá ter a ver com a públicação DL n.º 190/2006, de 25SET, pois as autocaravanas após a entrada em vigor deste diploma, tem que o cumprir... , já as colocadas em circulação antes de setembro de 2006, caso a anterior lei, permitisse a homologação com os bancos traseiros, nas condições que se apresentam actualmente, estam totalmente legais... pois aplica-se o principio da não retroactividade da lei.

No entanto tenho várias dúvidas em relação ao 5º lugar sem cinto de segurança..........

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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor cookie » quinta Oct 04, 2012 5:43 pm

é de facto estranho pois temos uns amigos com uma ac que tem 4 cintos mas no livrete tem 5 lugares de viagem...
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor calexandre » quinta Oct 04, 2012 7:53 pm

danibeja Escreveu:Boa tarde,

Ainda não encontrei uma justificação definitiva em relação aos cintos, mas penso que poderá ter a ver com a públicação DL n.º 190/2006, de 25SET, pois as autocaravanas após a entrada em vigor deste diploma, tem que o cumprir... , já as colocadas em circulação antes de setembro de 2006, caso a anterior lei, permitisse a homologação com os bancos traseiros, nas condições que se apresentam actualmente, estam totalmente legais... pois aplica-se o principio da não retroactividade da lei.

No entanto tenho várias dúvidas em relação ao 5º lugar sem cinto de segurança..........

Grande abraço,

Danibeja


Resumindo e concluindo, na minha situação, tenho a Ac de acordo com a Lei em vigor ??????
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Re: Cintos e Transporte de crianças na autocaravana

Mensagempor danibeja » sexta Oct 05, 2012 10:36 am

calexandre Escreveu:Resumindo e concluindo, na minha situação, tenho a Ac de acordo com a Lei em vigor ??????


Aparentemente sim, mas é preciso saber se quando recebeu homologação nacional a mesma estava como actualmente a tem, ou não terá algum anterior proprietário alterado os sistemas de retenção...

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