carissimos
Em França ha uma luta razoávelmente estruturada dos autocaravanistas contra os excessos discriminatórios e excessivos das camaras municipais contra os autocaravanistas em materia de estacionamento e circulação.
De facto, os principios do Estado de Direito, da Democracia e dos Direitos Fundamentais impedem
- a discriminação não justificada
- o excesso de restrições de direitos
Nestes casos ( o velho quero, posso e mando) constitui um abuso de poder, e mesmo que contido em leis pode ser objecto de revogaçao por inconstitucionalidade, e se contido em regulamentos, estes podem ser também revogados por ilegalidade (violação do principio da proporcionalidade).
É assim em França, em Portugal e em qualquer outro País civilizado, e por isso tem interesse verificar-se se num caso concreto, uma proibição de estacionamento de uma autocaravana pode ser perfeitamente admitida como legal, se pelo seu gabarito estorvar o transito, ou prejudicar o estacionamento da maioria, como o impedimento de circulação sera perfeitamento legitimo em ruas estreitas ou sem saida (até se agradece a proibição).
Mas se assim não for, se for uma proibição apenas discriminatória porque anti autocaravanas então....o Direito estara do lado dos autocaravanistas.
Quem saiba francês delicie-se com o site:
http://www.accueil-camping-car.com/presse.htm
e quem não saiba, veja no essencial o que esta escrito no Blog do semanario SOL, sobre autocaravanismo