novos prazos de validade das cartas de condução

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

novos prazos de validade das cartas de condução

Mensagempor decarvalho » domingo Oct 28, 2007 2:55 pm

alo ACs
(aqui vai mais um tema ON TOPIC deste forum...)

A revalidaçao da carta de condução foi substancialmente alterada e RETROACTIVAMENTE.

independentemente do que digam nas cartas actuais em termos deprazo de validade, este foi alterado de acordo com a tabela visivel em

http://www.anoreca.com/ficheiros_pdf/re ... _carta.pdf

boas leituras.....................
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Mensagempor Teresa » domingo Oct 28, 2007 5:37 pm

Pode carecer de exactidão mas depois da análise ao doc parece que a alteração só ocorre para cartas a emitir a partir de Janeiro de 2008,portanto os velhos encartados estarão legais até ao término da data inscrita na sua carta de condução????


http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dl_103_05.pdf
Fiquem bem
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um seria duvida....

Mensagempor decarvalho » domingo Oct 28, 2007 6:15 pm

Boa tarde Teresa...


efectivamente o assunto é intricado e por isso mesmo coloquei-o aqui no forum, porque assim podera haver alguem mais esclarecido e dai virá a luz para todos nós...


o texto que me enviaram de fonte proxima da associação citada é do seguinte teor....

O conteúdo desta informação foi uma completa surpresa para muita gente.

"Simplesmente" em 1 Janeiro 2008 deve ignorar o prazo constante da sua carta de condução e consultar o documento que vai em anexo, procurando a data do seu nascimento e a correspondente data de revalidação do título de condução, que deve respeitar "religiosamente".

Se deixar passar 2 anos do prazo de revalidação... a carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito !!!

Se isto acontecer e para tornar a poder conduzir é preciso efectuar novo exame de código e novo exame de condução.

Ver informação da ANORECA ( www.anoreca.com) e Decretos-lei aplicáveis nos anexos.

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In ACP

Mensagempor Mario » segunda Oct 29, 2007 3:38 pm

"Validade

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho, esclarecemos a validade do título de habilitação legal para conduzir:

1 - Cartas de condução emitidas até 24.05.2005:

O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:

Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, de ciclomotores, de motociclos de cilindrada até 50 cm3 e de veículos agrícolas - 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

Condutores de veículos das categorias C e C+E - 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

Condutores de veículos das categorias D e D+E - 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

A validade da carta de condução mantém-se mesmo que seja objecto de qualquer averbamento (mudança de morada). O novo regime legal entrou em vigor no dia 24 de Maio de 2005 e os prazos de validade aplicam-se a todas as cartas de condução emitidas antes dessa data mas, apenas estão sujeitos aos novos prazos de validade a partir de 1 de Janeiro de 2008. Os condutores que tenham averbado a renovação da carta de condução aos 65 anos, terão de antecipar a renovação da mesma para o primeiro novo escalão que ocorrer depois de 1 de Janeiro de 2008. (Ex: Condutor da categoria B que a 1 de Janeiro de 2006 tenha 53 anos, deverá renovar a carta aos 60 anos)

2 - Cartas emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive:

a) O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:

Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, B1 - 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E - 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

Condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E - 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos. Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada até 50 cm3 e de veículos agrícolas – 65 e 70anos e, posteriormente, de dois em dois anos;

b) O disposto na alínea anterior não prejudica a imposição de períodos de validade mais curtos, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos ou de observação psicológica que lhe tenham sido impostos pelas entidades competentes.
A revalidação das cartas de condução efectua-se nos seis meses que antecedem o termo da sua validade."
Aquele Abraço

Mário
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Mensagempor Ricardo76 » segunda Oct 29, 2007 8:32 pm

Para mim não passa de mais uma mudança e formalidade que algum politico se lembrou mas acho que a ser verídico teriam de enviar a todos os encartados uma cartinha para a morada da carta a dar a conhecer as novas alterações mas estamos em Portugal!(se fosse uma multa)
Desta maneira muita gente não irá ter este conhecimento a não ser por passa a palavra.
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Mensagempor EMAN » terça Oct 30, 2007 11:08 am

Bom dia

Ora aqui está um assunto deveras interessante.
Um condutor ao efectuar uma transgressão ao código da estrada, não pode invocar que desconhece esta ou aquela regra/sinal (em virtude das actualizações que se vão fazendo, e que não existia(m) quando da obtenção da carta).

Isto porque não podemos dizer que desconhecemos o código da estrada, visto tal facto obstar a que estejamos a considerar que não estamos aptos para a prática da condução por incumprimento/desconhecimento das normas em vigor.

Agora é óbvio que o condutor é que tem que se actualizar face às alterações. (diga-se que é "uma chatice", mas é uma realidade).

Por outro lado, este "retomar" a obrigatoriedade de renovar a carta, a meu ver está correcto, porque independentemente de até uma certa altura ter sido obrigatório para todos, passou a ser só para os "condutores profissionais".
Ora todo e qualquer condutor que ande na estrada, não é mais nem menos sujeito a "doenças" que os outros, e uns não estão "saudáveis" até aos 65 anos e os outros os "profissionais" não.
Assim, todo e qualquer condutor deve ser avaliado (independentemente de por vezes o exame médico ser eficaz ou não).

Inclusivé sabemos (porque ouvimos comentários) que existem muitos condutores que têm carta, que apresentaram atestado médico para a obter e que no entanto nunca viram o médico e vice versa.
Aliás existem muitos condutores que para poderem exercer a sua profissão, passam dias e dias ao volante e não têm "carta de profissional".

Independentemente de tudo isto, assistimos nos dias de hoje, a um atropelo cada vez maior às regras do código.
Uma vez conheci uma pessoa, que me disse (também em virtude do carro que tinha :D ) - isto é para acelerar/andar, depois para parar logo se vê.
Palavras para quê?

Aliás, todos os construtores dizem que os carros fazem 100 metros em x segundos, mas nenhum diz (nem consegue), qual o espaço em que o carro pára. Os cavalos são para andar, não para estarem parados :D :D :D :oops: .

O que eu entendo das alterações, é que entram em vigor em 2008, mas que irão sujeitar quem já tem (consoante a data de obtenção) e quem vier a ter.

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Mensagempor Pluma Vermelhinho » terça Oct 30, 2007 1:02 pm

Algo que não entendo bem é se é necessário, para a revalidação da carta, fazer um exame prático. Se assim for, não custa nada, basta fazer como nas IPO, pagar por fora através de um conhecido e já tá, carta pra mais uns anos.

Por mais leis que se façam em Portugal, estas nunca são cumpridas nem pelo próprio Estado, que deveria ser o primeiro a dar o exemplo de boa conduta.

Mas como ainda sou muito novo, ainda não tenho de me ralar com isso :wink:
Boas viagens e fiquem bem.
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Mensagempor EMAN » terça Oct 30, 2007 4:01 pm

Algo que não entendo bem é se é necessário, para a revalidação da carta, fazer um exame prático


Pluma weekend tem calma que não é preciso fazer exame de código/condução. :D

É um exame médico presencial, ou seja uma consulta médica.

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Ainda as cartas de condução...

Mensagempor Mcas » terça Oct 30, 2007 11:18 pm

Vivam!
Também recebi um e-mail de um amigo alertando para a questão das cartas de condução.
O que fiz? Fui ao ACP, de que sou sócio, e coloquei a questão, juntamente com outras pessoas não sócias.
Resposta: como fiz 50 anos antes de 1-01-08 não tenho que me preocupar. A data de revalidação da carta é que consta na mesma...
Não sei se a resposta serve a alguém...a mim serve :)
Na dúvida, vão ao ACP ou à DGV da v. área.

Cumprimentos...
"Não importa onde te leva a viagem mas sim o que ela faz de ti." Gonçalo Cadilhe
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Mensagempor EMAN » quarta Oct 31, 2007 10:47 am

Bom dia

Resposta: como fiz 50 anos antes de 1-01-08 não tenho que me preocupar. A data de revalidação da carta é que consta na mesma...
.

Claro que está correcto, visto só entrar em vigor a partir de 2008, e aí sim, as revalidações serem consoante a data de obtenção da mesma.

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Mensagempor Pluma Vermelhinho » quarta nov 21, 2007 10:03 am

Só para acabar com algumas dúvidas que ainda restem (confesso que eu ainda não estava de todo esclarecido), recebi isto por mail como sendo uma comunicação do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres):

Revalidação da Carta de Condução
Novas Regras
19 de Novembro, 2007


A partir de 1 de Janeiro de 2008, os condutores devem pedir a renovação da sua carta de condução sempre que atinjam as idades que adiante se indicam, independentemente da data de validade averbada naquele documento.

O pedido de renovação, com apresentação de atestado médico, passa a ser obrigatório nas seguintes condições:

Condutores de veículos das categorias A, B, B+E, e da subcategoria A1 e B1
• Aos 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos

Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E
• Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos, e posteriormente de dois em dois anos

Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E e também da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 Kg.
• Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos

Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas
• Aos 65 , 70 anos e posteriormente de dois em dois anos

Atestado Médico

Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e da subcategoria A1 e B1
• Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão.

Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E
e
Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E
• Atestado médico emitido pelo delegado de saúde da área de residência do condutor


O pedido de renovação da carta de condução, acompanhado de atestado médico, deverá ser efectuado nos 6 meses anteriores à data em que cada condutor atinge as idades atrás mencionadas, junto dos serviços regionais e distritais do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, a funcionar nas instalações da ex-DGV e na Lojas do Cidadão.





Caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da sua carta de condução, têm até 2 anos para o fazer sem necessidade de efectuar provas de exame. No entanto, não deverão conduzir com a carta caducada sob pena de praticar uma infracção prevista no Código da Estrada.

Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática), o que é condição necessária para a revalidação da carta de condução.

AO CONTRÁRIO DA INFORMAÇÃO QUE CIRCULA NA INTERNET, OS CONDUTORES NÃO TÊM DE EFECTUAR NOVO EXAME DE CÓDIGO, MESMO QUE EXCEDAM O LIMITE DE 2 ANOS.

Estas alterações, que visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores, decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.

A partir do 2.º trimestre de 2008 estará implementado um sistema informático que permitirá enviar uma carta, alertando o condutor do prazo limite para a revalidação da sua carta de condução.
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sera esta a ultima informaçao?

Mensagempor decarvalho » segunda nov 26, 2007 10:34 am

alo acs...

aqui vao as ultimas informaçoes oficiosas sobre a revalidaçao das cartas de condução....que caducam mesmo antes do prazo nelas fixados, e nos seguintes termos deste aviso...(nada de informaçoes refundidas) que vai aqui, para todos lerem ...mesmo os com menos de 65 anos que são os mais afectados...e que vao receber uma carta oficial como se diz no ultimo paragafo...ora leiam lá....


Em 2008 os condutores devem pedir a renovação da sua carta de condução sempre que as idades que adiante se indicam, independentemente da data de validade averbada naquele documento.



O pedido de renovação, com apresentação de atestado médico, passa a ser obrigatório nas seguintes condições:

Condutores de veículos das categorias A, B, B+E, e da subcategoria A1 e B1: aos 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos;
Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E: aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos, e posteriormente de dois em dois anos;
Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E e também da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 Kg: aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas: aos 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e da subcategoria A1 e B1 necessitarão de um atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão. Já os condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E e os condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E terão de apresentar um atestado médico emitido pelo delegado de saúde da sua área de residência.



O pedido de renovação da carta de condução, acompanhado de atestado médico, deverá ser efectuado nos seis meses anteriores à data em que cada condutor atinge as idades atrás mencionadas, junto dos serviços regionais e distritais do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, a funcionar nas instalações da ex-Direcção Geral de Viação (DGV) e na Lojas do Cidadão.



Caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da sua carta de condução, têm até dois anos para o fazer sem necessidade de efectuar provas de exame. No entanto, não deverão conduzir com a carta caducada sob pena de praticar uma infracção prevista no Código da Estrada.



Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática), o que é condição necessária para a revalidação da carta de condução.



Ao contrário da informação que circula na Internet, os condutores não têm de efectuar novo exame de código, mesmo que excedam o limite de dois anos.



Estas alterações, que visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores, decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.



A partir do 2.º trimestre de 2008 estará implementado um sistema informático que permitirá enviar uma carta, alertando o condutor do prazo limite para a revalidação da sua carta de condução.
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